Preso hoje, o ex-subtenente da PMERJ Daniel Rodrigues Pinheiro, que foi chefe de segurança do contraventor Rogério Andrade, chegou a responder processo pelas mortes de dois homens em Vigário Geral, em 2007
: “No dia 06 de setembro de 2007, por volta de 08h30min, nas proximidades do Beco do Flamengo, no interior da comunidade de Vigário Geral, nesta cidade, Pinheiro e um outro PM em situação de serviço efetuaram disparos de arma de fogo contra André Luiz dos Anjos Reis e Hugo Ferreira Vaz que morreram no local.
Consta nos autos do inquérito policial que a guarnição, “ao chegar ao local, foi recebida a tiros e respondido a injusta agressão. Prosseguiu a incursão e mais a frente foi localizado no quintal de uma residências os elementos (sic)…”, conforme minuciosa descrição contida no talão de registro de ocorrência lavrado pela Polícia Militar.
A prova técnica revela que o cadáver de André Luiz, ao tempo do exame pericial, apresentava ferimentos provocados por dezenove disparos de arma de fogo, sendo alguns sediados deles nas regiões temporal, occipital e cervical.
O cadáver da vítima Hugo Ferreira apresentava ferimentos provocados por sete disparos de arma de fogo, sendo dois deles efetuados à curta distância na região frontal. Atuando em represália por acreditarem no envolvimento das vítimas em atividade ilícitas e demonstrando profundo desprezo pela vida humana, os denunciados agiram por motivo torpe.
A quantidade de disparos efetuados e a sede dos ferimentos, minuciosamente detalhados nas provas técnicas, indicam que as vítimas não tiveram qualquer chance de defesa. Logo após a execução das vítimas, para dar aparente juridicidade às suas condutas, impedir a realização de perícia no local dos crimes e sob o pretexto de prestar socorro, os denunciados providenciaram o transporte dos cadáveres ao Hospital Estadual Carlos Chagas.
O justiçamento das vítimas revelou características próprias de atividade típica de grupo de extermínio e constitui grave violação de Direitos Humanos.
Assim agindo, os acusados praticaram as condutas descritas no tipo do artigo 121, § 2º, incisos I e IV (duas vezes), do Código Penal. “
A Justiça decidiu pela impronúncia dos acusados (não iriam a júri popular) em 2013 e depois disso o processo foi arquivado em 2015.