A Justiça Federal de São Paulo decidiu manter presos os funkeiros MC Poze do Rodo e MC Ryan na semana passada por entender que há indícios claros de que os investigados vinham repetindo práticas criminosas. Segundo a decisão, isso ficou evidente pela movimentação contínua de dinheiro ilegal, com valores altos circulando, algo que já vinha sendo apontado desde o início da investigação, além da estrutura organizada montada pelo grupo, o que também já teria sido demonstrado em procedimentos anteriores que confirmaram esse tipo de atuação. A Justiça ainda destacou que alguns investigados continuam soltos e que outros dois estão fora do país, em locais desconhecidos.
Os funkeiros foram presos sob suspeita de envolvimento em uma associação criminosa estruturada, voltada à movimentação de grandes quantias em dinheiro vivo, transferências bancárias e também operações com criptoativos, tanto no Brasil quanto no exterior, com o objetivo de lavar dinheiro e viabilizar o tráfico internacional de drogas.
De acordo com a decisão, os diálogos já analisados e outras análises que ainda estão em andamento devem mostrar a real capacidade dos investigados de continuar atuando mesmo de fora, o que pesa diretamente contra a soltura. Para a Justiça, colocar os envolvidos em liberdade agora poderia atrapalhar as diligências em curso, facilitar a fuga, permitir que os crimes continuem acontecendo e ainda comprometer a produção de provas.
Outro ponto destacado é a gravidade concreta das condutas e o tamanho da estrutura montada pelo grupo. Segundo a decisão, a organização funcionava com vários núcleos, incluindo logística para manuseio, conferência, transporte e entrega de valores, além de áreas de comunicação, financeiro, lavagem de patrimônio, contratação de “laranjas” e uso de empresas de fachada.
A Justiça também chamou atenção para a existência de uma estrutura de comando bem definida e para o fato de que as movimentações financeiras tinham alcance internacional, o que aumenta ainda mais a gravidade do caso.
Diante de tudo isso, a conclusão foi direta: a prisão temporária dos investigados é considerada absolutamente necessária neste momento e não pode ser substituída por outras medidas mais leves. Segundo o entendimento da Justiça, a soltura representaria um risco grave à ordem pública, às investigações e à aplicação da lei penal.