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DOIS TRIBUNAIS DO TRÁFICO: EM TANGUÁ homem foi torturado, entregou paradeiro de outro e se salvou; alvo foi encontrado, levado a via férrea e morto

Dois “tribunais do tráfico” em sequência teriam marcado um violento episódio em Tanguá, na Região Metropolitana do Rio. Primeiro, um homem foi sequestrado, levado para um local usado pelos criminosos e submetido a uma brutal sessão de tortura até revelar o paradeiro de outra pessoa. Depois que conseguiram a informação, os integrantes do grupo teriam partido em busca do segundo alvo, que acabou localizado e espancado até a morte. A sequência de violência é descrita em uma decisão judicial que manteve a prisão preventiva de um dos acusados pelos crimes. Segundo a denúncia, M.O.S.A. teria sido abordado no Centro de Tanguá por um grupo formado por quatro adultos e um adolescente de 17 anos. Mediante violência e grave ameaça, os criminosos teriam obrigado a vítima a entrar no porta-malas de um veículo Fiat Argo. O carro seguiu até um condomínio conhecido como “Carandiru”, no bairro Pinhão. Foi ali, segundo a acusação, que teria ocorrido o primeiro “tribunal do tráfico”. M.O.S.A. teria sido submetido a uma sessão de tortura com pedaços de madeira e barras de ferro. Os criminosos queriam saber onde estava Carlos Raylon Costa de Souza. A vítima teria sido repetidamente espancada enquanto os integrantes do grupo exigiam informações sobre o paradeiro de Carlos Raylon. A violência foi tão intensa que M.O.S.A. sofreu lesões corporais graves e precisou permanecer internado por um longo período. Segundo a denúncia, os ataques somente cessaram depois que ele revelou aos criminosos onde Carlos Raylon poderia ser encontrado. O segundo “tribunal” Com a informação obtida durante a tortura, o grupo teria iniciado uma nova etapa da ação. Carlos Raylon Costa de Souza foi localizado e levado até a região da linha férrea situada na Rua Dulce Lopes Garcia, no Centro de Tanguá. Ali teria ocorrido o segundo “tribunal do tráfico”. De acordo com a denúncia, Carlos Raylon permaneceu sob o domínio dos criminosos e passou a ser violentamente espancado. Os golpes teriam sido desferidos em diversas partes do corpo, com especial violência na região da cabeça. A sessão de agressões terminou em morte. O laudo de necropsia, citado na decisão judicial, apontou que as lesões provocadas pelas agressões constituíram a causa eficiente da morte de Carlos Raylon. A dinâmica descrita pela acusação revela, portanto, uma sequência em que uma vítima teria sido torturada para fornecer informações que permitissem aos criminosos chegar à segunda vítima. Punição determinada pelo tráfico A denúncia sustenta que os crimes ocorreram no contexto do chamado “tribunal do tráfico”, mecanismo utilizado por integrantes de uma organização criminosa para impor punições privadas a pessoas supostamente envolvidas em furtos na região. Em vez de recorrer às autoridades, os criminosos teriam assumido o papel de investigadores, julgadores e executores das punições. O primeiro alvo teria sido usado para obter uma informação. Depois de entregar o paradeiro de Carlos Raylon, teria sobrevivido às agressões. Já o homem apontado como segundo alvo não teve a mesma sorte. Ele foi encontrado pelo grupo e, segundo a acusação, submetido a uma nova sequência de espancamentos que terminou com sua morte. Adolescente também estaria entre os envolvidos A denúncia aponta ainda a participação de um adolescente de 17 anos na ação. Segundo o Ministério Público, os denunciados teriam corrompido ou, ao menos, facilitado a corrupção do menor, além de manterem uma associação estável para a prática de crimes, entre eles homicídio e tortura. A participação de um adolescente na dinâmica descrita foi considerada mais um elemento de gravidade pelo conjunto de circunstâncias apresentado à Justiça. Justiça destaca violência extrema Ao analisar o pedido de habeas corpus, a Justiça considerou que a prisão preventiva deveria ser mantida para garantir a ordem pública. O tribunal destacou principalmente o modus operandi atribuído ao acusado: sequestro, transporte da vítima no porta-malas, tortura com instrumentos contundentes, obtenção de informações mediante violência e posterior localização de outra pessoa, que acabou morta. Para a decisão, não se trata de uma simples análise abstrata da gravidade dos crimes. A própria maneira como os delitos teriam sido praticados demonstraria, em tese, uma elevada periculosidade. O histórico criminal do acusado também pesou. Acusado já tinha condenação por tráfico Segundo a decisão, o acusado possui condenação definitiva por tráfico de drogas, referente a processo que transitou em julgado em 30 de maio de 2022. Além disso, existem outras anotações relacionadas a crimes de ameaça, tortura e extorsão. Para o tribunal, esse histórico reforça o risco de reiteração criminosa e constitui mais um motivo para a manutenção da prisão preventiva. A decisão cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça segundo os quais a gravidade concreta da conduta, a periculosidade do agente e o modo de execução dos crimes podem justificar a prisão cautelar. Risco de intimidação A Justiça também apontou que a liberdade do acusado poderia comprometer a instrução criminal. Segundo a decisão, ele poderia intimidar a vítima sobrevivente e testemunhas, prejudicando a produção das provas. O tribunal considerou especialmente relevante o fato de existir uma vítima que teria sobrevivido à sessão de tortura e que poderá ser chamada a prestar depoimento durante o processo. Acusado não foi localizado Outro fundamento utilizado para manter a prisão foi o risco de fuga. A decisão afirma que o acusado não comprovou possuir emprego fixo ou residência fixa em seu próprio nome e que, até aquele momento, o mandado de prisão expedido contra ele não havia sido cumprido. Ele permanecia em local incerto e não sabido. Para a Justiça, essa circunstância reforça o risco de evasão e a possibilidade de que o acusado se furte à aplicação da lei penal. Diante de todo o cenário, o tribunal concluiu que medidas cautelares alternativas à prisão não seriam suficientes. O habeas corpus foi denegado, mantendo-se a prisão preventiva do acusado. As acusações descritas na decisão ainda serão submetidas ao devido processo legal. A prisão preventiva é uma medida cautelar e não representa, por si só, condenação definitiva.

Suspeito de envolvimento na morte de Cláudio Landeiro em Copacabana disse que um dos acusados teria determinado e incentivado que eles golpeassem a vítima com porrete, a que classificou de ‘ato insano’

“Um ato insano”. Foi assim que Davi Santos Machado definiu o momento em que, segundo seu próprio relato, passou a desferir golpes de porrete contra a cabeça de Cláudio Rafael Landeiro. A investigação sobre a morte do rapaz, espancado por pelo menos quatro homens em Copacabana, ganhou novos contornos após a análise de imagens de câmeras de segurança que permitiram reconstruir a sequência dos acontecimentos — desde a disputa por uma bicicleta até os mais de seis minutos de agressões que deixaram Cláudio caído e agonizando na calçada. Segundo os elementos reunidos pela investigação, David reconheceu que, entre as pessoas presentes durante o episódio, uma delas teria determinado e incentivado que ele golpeasse Cláudio com o porrete. O investigado afirmou ainda que, juntamente com dois entregadores do iFood, passou a agredir a vítima com socos, pontapés e, principalmente, com um bastão ou porrete, admitindo ter atingido diversas vezes a cabeça de Cláudio. Mas as imagens analisadas pelos investigadores permitem visualizar como a violência começou. Tudo teve início durante uma disputa pela bicicleta de Cláudio. As primeiras imagens mostram um dos envolvidos conduzindo a bicicleta da vítima, enquanto Cláudio tenta impedir que ele leve o bem. Nesse momento, o homem conta com a atuação conjunta de outro suspeito. A situação se agrava quando, durante a disputa, um dos envolvidos entra em um estabelecimento comercial e retira de lá um cassetete. Ele retorna pouco depois e passa a desferir golpes contra Cláudio, fazendo com que a vítima fuja do local. A sequência registrada pelas câmeras é considerada fundamental para a investigação porque mostra que os envolvidos não tiveram uma participação meramente ocasional. Depois que Cláudio retorna, um dos suspeitos novamente se aproxima e o ameaça com o cassetete. Enquanto isso, o outro deixa o local conduzindo a bicicleta da vítima em direção a outro endereço. Cláudio percebe o deslocamento e passa a acompanhá-lo. O suspeito que estava com Cláudio também corre na mesma direção. A sequência das imagens, portanto, indica uma continuidade na atuação dos envolvidos. Eles aparecem juntos desde a disputa inicial pela bicicleta, participam da retirada do bem e, posteriormente, deslocam-se para outro ponto, sendo seguidos pela própria vítima. Já no segundo endereço, as câmeras registram a chegada de Cláudio, que permanece sentado na calçada. Na sequência, dois homens aparentemente entregadores do iFood, ainda não identificados, aproximam-se e passam a conversar com ele. Pouco depois, chega ao local o suspeito que estava armado com o cassetete. É então que começa o trecho mais brutal registrado pelas câmeras. A partir das 00h07min26s, os três homens passam a agredir Cláudio de forma continuada. São golpes de cassetete, socos e chutes, direcionados principalmente à região da cabeça. A violência se prolonga até aproximadamente 00h13min35s. São mais de seis minutos de espancamento contínuo. Durante esse período, Cláudio não apresenta condições de reagir. As imagens mostram que as agressões continuam inclusive depois que ele cai no chão, já extremamente debilitado e sem condições concretas de defesa. O relatório de análise das imagens aponta que os registros audiovisuais corroboram a dinâmica criminosa e evidenciam a participação dos envolvidos, além da atuação dos dois entregadores do iFood que ainda não foram identificados. A violência não termina com a queda da vítima. Por volta das 00h13min, os autores cessam as agressões e deixam Cláudio desacordado na via pública, em estado de extrema vulnerabilidade. Posteriormente, ele é socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado ao Hospital Municipal Miguel Couto. Cláudio, porém, morre pouco tempo depois de dar entrada na unidade. A investigação considera especialmente relevante a sequência temporal e espacial registrada pelas câmeras. Cláudio não simplesmente aparece no local onde foi espancado. Ele chega ali depois de ser envolvido em uma ocorrência iniciada pela disputa da bicicleta, sendo acompanhado pelos envolvidos até o endereço onde as agressões fatais acontecem. Embora as imagens não registrem, no momento culminante do espancamento, todos os envolvidos desferindo golpes, a investigação aponta que a participação de cada um precisa ser analisada dentro de toda a sequência dos acontecimentos, e não apenas a partir dos minutos finais. Um dos suspeitos aparece desde o início ao lado daquele que conduz a bicicleta, participa da dinâmica da retirada do bem e segue para o segundo endereço, acompanhado pela vítima. Depois, permanece inserido na sequência de acontecimentos que termina com Cláudio sendo brutalmente agredido. A investigação também aponta que, após as agressões, um dos envolvidos deixa o local juntamente com o outro, reforçando, segundo a autoridade policial, o vínculo entre eles durante o desenvolvimento do episódio. O conjunto das imagens, portanto, revela uma dinâmica muito mais ampla do que um simples confronto isolado. Cláudio é inicialmente envolvido em uma disputa pela bicicleta, os envolvidos se deslocam para outro ponto, a vítima os acompanha e, posteriormente, é cercada e submetida a uma sessão de violência que dura mais de seis minutos. Para a família, entretanto, por trás de toda essa sequência brutal havia um jovem que era muito mais do que as circunstâncias que cercaram sua morte. A irmã da vítima, esclareceu que Cláudio possuía diagnóstico de transtornos mentais, notadamente instabilidade emocional, personalidade dissocial e transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de álcool. As imagens obtidas pela investigação também foram consideradas decisivas para o avanço do caso. Elas permitiram esclarecer etapas que antecederam o espancamento, individualizar a atuação de suspeitos e identificar outros dois homens que aparecem diretamente envolvidos nas agressões e ainda são procurados pela investigação. O material audiovisual passou a integrar o conjunto de elementos utilizados pela autoridade policial para apontar indícios de participação dos investigados na dinâmica que culminou na morte de Cláudio. No fim da sequência registrada pelas câmeras, resta na calçada a vítima que, minutos antes, ainda estava envolvida na disputa pela bicicleta. Depois de ser perseguido, cercado e espancado durante mais de seis minutos, Cláudio é abandonado desacordado, até ser encontrado e socorrido. Pouco depois, morreria no hospital. A sequência captada pelas câmeras transforma os minutos finais da vida de Cláudio em uma cronologia brutal: a bicicleta, o cassetete retirado de um estabelecimento,

QUE JUSTIÇA É ESSA? Tortura brutal com tijoladas, pauladas e ameaça de morte rende apenas 7 anos e 10 meses a traficantes; pena inicial era de 2 anos em regime aberto. Vítima gritou desesperada: “Me salva, me salva, eles vão me matar”

A Justiça aumentou em julho a pena de dois traficantes que cometeram uma tortura contra um homem em Campos dos Goytacazes. Mesmo assim a punição é irrisória pela gravidade do crime que praticaram: pegaram sete anos e 10 meses de prisão.  Antes, a condenação era ainda bem menor: só dois anos de cadeia e ainda em regime aberto. Segundo a denúncia, a vítima C.C. N Contou que já foi morador da Comunidade do Sapo II, dominada pela facção criminosa “TCP”.  A casa onde residia tinha visualização estratégica para uma boca de fumo.  Os traficantes agrediram o depoente e o expulsaram da localidade um ano antes das agressões.  Desde, então, passou a morar na rua. No dia dos fatos, retornou à Comunidade do Sapo II.  Usuário de drogas, foi à “boca de fumo”. Comprou um pino de cocaína, no valor de R$ 10,00, com os acusados, que estavam na companhia de uma adolescente. Deixou o local e consumiu a droga. Passado algum tempo, retomou ao local para comprar mais entorpecentes.  Nessa oportunidade, os traficantes perguntaram para a vítima: “Onde você está morando, você foi expulso daqui!”.   Ato seguinte, a menor passou a afirmar que o depoente era “X-9” e repassava informações da organização TCP para a facção criminosa rival – ADA.  A adolescente passou a atiçar os acusados para darem um “corretivo” no rapaz. Os bandidos determinaram que a vítima entrasse na casa que fica em frente à boca de fumo, onde havia outros dois criminosos.  . Os acusados, na companhia dos dois comparsas, mediante aponte ostensivo de arma de fogo e faca, trancaram o depoente no quintal e iniciaram a tortura com agressões consistentes em tijoladas na cabeça, pauladas, socos e pontapés, enquanto diziam: “Vamos matar ele!”.   Em dado momento do espancamento, percebeu que PMs estavam próximos ao local. Começou a gritar: “Me salva, me salva, eles vão me matar!”.   Os PMs detiveram os agressores. Os dois comparsas dos acusados lograram êxito na fuga.  A vítima conhecia a adolescente e um dos agressores da comunidade. Não sabe dizer como a menor ainda colabora com a traficância. O pai da garota foi executado pelos traficantes

Traficante cuja prisão provocou série de protestos na Gardênia Azul (CV) disse que foi agredido por PMs na frente da esposa e teve a residência toda apurada. Justiça mandou apurar

O traficante Bacurau, cuja prisão desencadeou uma série de protestos nos arredores da Gardênia Azul com cabine da PM metralhada e ônibus sequestrados para servir de barricada, disse ter sido agredido por ocasião de sua prisão em flagrante por policiais militares que não usavam câmeras corporais. Segundo depoimento dele à Justiça, o bandido afirmou que recebeu dois chutes na coxa direita, perto do quadril, e um soco na orelha direita.Além disso, narrou que os policiais quebraram a sua casa, com a esposa e filhas no interior. Relatou que não sabe o nome dos policiais, mas foram aqueles que o levaram à delegacia. Falou que o policial que o agrediu é branco, alto, forte e com cabelo liso e barba. Afirmou que esse policial e outros quebraram sua residência, tendo descrito um segundo policial como branco, forte, baixo e com cabelo liso. Narrou que ambos estavam sem barba. Asseverou que as agressões foram presenciadas por sua esposa. Devido a esse relato, o juiz responsável pelo caso determinou que cópias dos autos fossem encaminhadas para a Promotoria que atua junto à Auditoria Militar, à Corregedoria Geral Unificada e à Segunda Vice-Presidência. Mandou ainda que Bacurau fosse levado para a realização de novo exame de corpo de delito, já que não narrou agressões no exame anterior. Como foi a prisão Narra o Registro de Ocorrência que, no dia 27/07/2026, por volta das 8h, policiais militares realizaram operação na comunidade da Gardênia Azul, em cumprimento a informações previamente coletadas que indicavam que Bacurau exerceria a função de gerente da organização criminosa atuante na localidade e armazenaria armamento em sua residência. Ao chegarem ao endereço, os policiais visualizaram, pela janela da residência, um fuzil apoiado sobre um sofá. Diante da situação de flagrância, dirigiram-se à porta do imóvel, que se encontrava aberta, sendo recebidos pelo próprio suspeito, o qual autorizou o ingresso da equipe policial. Realizadas buscas no interior da residência, nada mais de ilícito foi localizado, sendo apreendidos apenas um fuzil de plataforma AR, com marca e modelo suprimidos, acompanhado de um carregador municiado com 15 (quinze) munições. Consta, ainda, que Bacurau estava sozinho no imóvel, permaneceu em silêncio durante a diligência e não portava aparelho celular. Além disso, é informado que a operação foi realizada por policiais à paisana, sem utilização de câmeras corporais, em razão de se tratar de ação decorrente de trabalho de inteligência. Diante dos fatos, Bacurau foi conduzido à unidade policial, onde se procedeu à lavratura do auto de prisão em flagrante para as providências legais cabíveis.

PM expulsa sargento condenado por sequestrar, espancar e extorquir mulher depois de mais de quatro anos do crime

A Polícia Militar do Rio de Janeiro expulsou, somente agora, mais de quatro anos depois do crime, o 3º sargento Roquelaine Peres Campelo, condenado a 23 anos, seis meses e 20 dias de prisão por participar do sequestro, espancamento, roubo e extorsão de uma mulher. Os crimes ocorreram entre os dias 17 e 18 de fevereiro de 2022, em Nilópolis, na Baixada Fluminense, e no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio. De acordo com a condenação criminal e com o processo disciplinar, o policial agiu com outros criminosos para atrair a vítima até um bar em Olinda, em Nilópolis. No local, ela foi agredida e obrigada a entrar no veículo utilizado pelo grupo. Na sequência, os criminosos foram até a residência da mulher e roubaram diversos bens, entre eles celular, televisão, ventiladores e tênis. A vítima foi então levada para o Recreio dos Bandeirantes, onde permaneceu privada de sua liberdade por mais de 12 horas. Segundo as decisões judiciais, o grupo exigia que ela pagasse R$ 30 mil. A mulher foi brutalmente agredida com golpes de taco de beisebol e coronhadas no rosto e na cabeça. Ela sofreu múltiplas fraturas no braço, lesões nas costelas e perdeu parcialmente a visão de um dos olhos. Após ser mantida em um cativeiro improvisado, a vítima conseguiu escapar na manhã seguinte. Sargento foi condenado a 23 anos de prisão Em agosto de 2024, a 1ª Vara Criminal de Nilópolis condenou Roquelaine pelos crimes de roubo majorado, extorsão e cárcere privado. A pena foi fixada em 23 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 60 dias-multa. A Justiça também determinou a perda do cargo de policial militar, considerando que a prática de crimes violentos era completamente incompatível com o exercício da função. A defesa recorreu, mas a condenação foi mantida integralmente pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em agosto de 2025. A perda da função pública também foi mantida. Mesmo assim, a exclusão administrativa dos quadros da PM só foi publicada em julho de 2026, mais de quatro anos após a prática dos crimes e quase dois anos depois da condenação em primeira instância. Negou participação Durante o Conselho de Disciplina, o sargento negou as acusações. Ele afirmou que apenas havia dado uma carona a uma das envolvidas e sustentou que a vítima teria entrado voluntariamente no veículo. Também negou ter participado das agressões, do roubo, da extorsão e do uso de arma de fogo. A versão, no entanto, foi rejeitada pelo Conselho de Disciplina. O processo destacou que a condenação criminal foi baseada em depoimentos, reconhecimentos, laudos periciais e imagens de câmeras de segurança. Segundo a decisão administrativa, as provas demonstraram que o policial teve participação direta na ação e que era responsável por comandar a atuação dos demais envolvidos. O Conselho concluiu que o comportamento do sargento era incompatível com a permanência na corporação. Comandante-geral da PM decidiu, então, excluir Roquelaine Peres Campelo “a bem da disciplina” dos quadros da Polícia Militar. O policial já havia sido condenado criminalmente e perdido o cargo por decisão judicial. A expulsão administrativa, porém, só foi formalizada mais de quatro anos depois do violento crime.

PMs são denunciados por estrangular homem até desmaiar dentro de delegacia no RJ

A Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro decidiu receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra dois policiais militares acusados de submeter um homem a uma série de agressões e abusos de autoridade que teriam culminado em um estrangulamento dentro de uma delegacia, fazendo a vítima perder a consciência e cair no chão. Os denunciados são um terceiro-sargento e um cabo que agora passam a responder formalmente ao processo criminal após o magistrado entender que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para a abertura da ação penal. Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram em 27 de março de 2025, em Bom Jesus do Itabapoana, no Noroeste Fluminense. De acordo com a investigação, os policiais abordaram M.J.O.H que transitava em uma bicicleta vermelha pelo bairro Parque das Águas. A revista pessoal não teria encontrado qualquer material ilícito e também não havia mandado de prisão contra ele. Mesmo assim, segundo a acusação, os agentes teriam obrigado o homem a acompanhá-los até a 144ª Delegacia de Polícia, onde os episódios mais graves teriam ocorrido. A denúncia afirma que, após ser constatado que não existia qualquer mandado de prisão contra m, um dos policiais exigiu que fosse feita uma fotografia do seu rosto. A vítima teria se recusado. Foi então que, segundo o Ministério Público, o sargento puxou M pela camisa e o levou para uma área mais reservada da delegacia. Ainda conforme a denúncia, o policial passou a pressionar o pescoço da vítima contra uma parede para forçá-la a aceitar o registro fotográfico. Quando Marlon pediu que o agente soltasse seu pescoço, o cabo teria segurado seus braços enquanto o sargento continuava a esganadura. A acusação sustenta que o estrangulamento foi tão intenso que a vítima acabou perdendo a consciência. “O estrangulamento persistiu até que M perdesse a consciência, caindo ao solo e batendo com a cabeça no chão”, descreve a denúncia. O Ministério Público afirma que as acusações são amparadas por análises de imagens, vídeos e demais elementos reunidos durante o Inquérito Policial Militar. Como se não bastasse o episódio do estrangulamento, a denúncia relata que, pouco antes de liberar a vítima, o sargento ainda teria desferido um tapa em seu rosto. A agressão teria provocado um ferimento na boca de Marlon, registrado por fotografias e outros elementos periciais anexados aos autos. Na decisão, o juiz Thales Nogueira Cavalcanti Venancio Braga, da Auditoria da Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro, destacou que a denúncia atende aos requisitos legais e que os elementos reunidos durante a investigação fornecem base suficiente para a instauração da ação penal. O magistrado ressaltou que a acusação está apoiada em depoimentos, registros audiovisuais e demais provas produzidas durante o Inquérito Policial Militar. Diante disso, determinou o recebimento da denúncia e a citação dos policiais para apresentarem defesa. Os dois PMs são acusados de crimes militares relacionados a constrangimento ilegal praticado com abuso de autoridade e violência, enquanto o sargento também responderá por acusação de lesão corporal em razão do tapa que teria atingido a vítima. Com o recebimento da denúncia, o processo entra agora na fase de instrução, quando serão analisadas as provas, ouvidas testemunhas e apresentadas as versões da defesa e da acusação. O episódio chama atenção pela gravidade das acusações, já que a suposta violência não teria ocorrido durante uma troca de tiros ou uma prisão em flagrante, mas dentro de uma unidade policial e contra uma pessoa que, segundo a própria investigação, não possuía mandado de prisão e não portava material ilícito no momento da abordagem. A denúncia descreve uma sequência de atos que vão desde a condução forçada à delegacia até um alegado estrangulamento que teria feito a vítima desmaiar, fatos que agora serão analisados pela Justiça Militar do Rio de Janeiro.

Sessão de tortura em Bonsucesso: PMs teriam usado barras de ferro e spray de pimenta contra suspeito rendido. Depois de quase três anos, envolvidos foram afastados das ruas

IDepois de quase três anos, a Justiça Militar suspendeu o exercício de função pública de dois PMs acusados de aplicar golpes com barras de ferro e de madeira, além da utilização de spray, a intenso sofrimento físico, como forma de aplicar castigo pessoal a uma pessoa que não foi identificada nos autos suspeita de furto a residência, O relatório aponta que, no dia 24 de outubro de 2023, por volta das 00h40min, na rua Bonsucesso, no bairro Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, os PMs . Na ocasião, os PMs foram acionados para verificação da possível prática de furto a uma residência no endereço Ao chegarem ao local, se depararam com um suspeito, ainda não identificado e autor do suposto delito, momento em que os agentes, como forma de punição, iniciaram as agressões com a utilização de barra de ferro, pedaço de madeira e uso de spray contra a vítima. Tais atos de violência duraram cerca de 4 (quatro) minutos e foram capturados pelas imagens juntadas. Cessadas as agressões, os PMs liberaram a vítima e voltaram ao patrulhamento de rotina. A decisão judicial determinou que os PMs envolvidos não sejam escalados na atividade policial (atividade-fim), devendo permanecer na atividade administrativa; O Inquérito Policial Militar foi instaurado com a finalidade de apurar possível crime de tortura cometido pelos policiais durante o serviço, bem como eventual prática de ilícitos por parte dos militares responsáveis pelo registro dos fatos. A apuração preliminar se deu por análise da oitiva dos investigados, do Termo de Análise de Vídeo e do Laudo Pericial de Exame Audiovisual, os quais geraram os relatórios acostados ao inquérito que apontam fatos e imagens que trazem indícios mínimos dos delitos imputados na denúncia.

PISÕES NA CABEÇA, GOLPES DE FUZIL E AMEAÇAS DE MORTE”: Justiça Militar demora mais de 2 anos para agir contra PMs acusados de torturar suspeitos de tráfico no Sul Fluminense

Depois de mais de dois anos, a Justiça Militar aceitou denúncia contra três PMs acusados de invadir a casa de dois homens e torturá-los com o fim de obter informações e declaração das vítimas sobre localização de drogas. O fato ocorreu na cidade de Vassouras, no Sul Fluminense. De acordo com a denúncia, no dia 24 de outubro de 2023, por volta das 23h, na Travessa Jubal Samico no bairro Residência, os sargentos Igor, Rocha e Pinho entraram,clandestinamente na casa de J.M.R.A. Os agentes teriam agredido a vítima com socos e chutas causando-lhe sofrimento físico e mental, vindo a provocar lesões no rapaz.Na ocasião, os três PMs estavam em serviço de Patamo 4ª CIA quando receberam uma denúncia anônima de que haveria tráfico de drogas na rua da ¿Antiga Linha¿. Os agentes suspeitos procederam ao local e encontraram um homem chamado S que foi revistado sem que nada de ilícito fosse encontrado consigo. Após liberálo, os policiais militares continuaram o patrulhamento, até que desembarcaram da viatura e procuraram por ele novamente, tendo o revistado mais uma vez. S conseguiu fugir. Então, os militares invadiram a casa de J e o agrediram com pisões na cabeça e nas costas, bem como ameaças de morte, para obter informações e declarações acerca da localização de drogas, vindo a provocar equimoses na região infraescapular esquerda, na região paravertebral dorsal direita, na região lombar esquerda, na região temporal direita,descritas Já com J na viatura, os PMs se deslocaram até a casa de S, invadindo a residência e encontrando-o no quintal. Nessa ocasião, os três policiai lhe desferiram socos, chutes e golpes com fuzil na costela e, já na viatura, um dos PMs lhe desferiu um soco na boca, provocando lesões Até agora, no entanto, a Justiça não aplicou qualquer punição aos PMs suspeitos. O MP requereu a condenação dos envolvidos.

TORTURA POLICIAL: Depois de mais de três anos, Justiça afasta PMs acusados de torturar homem com pauladas para descobrir esconderijo de drogas em Jacarepaguá

Depois de mais de três anos, a Justiça Militar decidiu suspender a função pública de três PMs suspeitos de cometer atos de tortura para obter informação sobre localização de drogas. Segundo os autos, no dia 27 de dezembro de 2022, por volta das 17h30min, na rua XIV de dezembro, no interior da comunidade Asa Branca, no bairro de Jacarepaguá, na Zona Sudoeste do Rio, os agentes deram pauladas nas pernas e nos braços em M.J.V. G, causando-lhe sofrimento físico, com o intuito de obter informação sobre a localização de drogas. Na ocasião, os PMs estavam escalados no serviço de Patamo, quando, ao realizarem campana policial, por volta das 17h30min, visualizaram a vítima e procederam a sua abordagem. Com a aproximação dos militares, o alvo fugiu tendo sido capturado. Com isso, um dos PMs, Pimentel desferiu pauladas nos braços e pernas de M enquanto que os outros agentes permaneceram ao seu lado de modo encorajador, fazendo a varredura do local em busca de drogas. A apuração preliminar se deu por por meio de depoimento da vítima, os quais geraram os relatórios acostados ao inquérito que apontam imagens e diálogos que trazem indícios mínimos dos delitos imputados na denúncia. Com a decisão da Justiça, os PMs, até a sentença definitiva ou ordem de contracautela, não podem escalados na atividade policial (atividade-fim), devendo permanecer na atividade administrativa

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