DOIS TRIBUNAIS DO TRÁFICO: EM TANGUÁ homem foi torturado, entregou paradeiro de outro e se salvou; alvo foi encontrado, levado a via férrea e morto
Dois “tribunais do tráfico” em sequência teriam marcado um violento episódio em Tanguá, na Região Metropolitana do Rio. Primeiro, um homem foi sequestrado, levado para um local usado pelos criminosos e submetido a uma brutal sessão de tortura até revelar o paradeiro de outra pessoa. Depois que conseguiram a informação, os integrantes do grupo teriam partido em busca do segundo alvo, que acabou localizado e espancado até a morte. A sequência de violência é descrita em uma decisão judicial que manteve a prisão preventiva de um dos acusados pelos crimes. Segundo a denúncia, M.O.S.A. teria sido abordado no Centro de Tanguá por um grupo formado por quatro adultos e um adolescente de 17 anos. Mediante violência e grave ameaça, os criminosos teriam obrigado a vítima a entrar no porta-malas de um veículo Fiat Argo. O carro seguiu até um condomínio conhecido como “Carandiru”, no bairro Pinhão. Foi ali, segundo a acusação, que teria ocorrido o primeiro “tribunal do tráfico”. M.O.S.A. teria sido submetido a uma sessão de tortura com pedaços de madeira e barras de ferro. Os criminosos queriam saber onde estava Carlos Raylon Costa de Souza. A vítima teria sido repetidamente espancada enquanto os integrantes do grupo exigiam informações sobre o paradeiro de Carlos Raylon. A violência foi tão intensa que M.O.S.A. sofreu lesões corporais graves e precisou permanecer internado por um longo período. Segundo a denúncia, os ataques somente cessaram depois que ele revelou aos criminosos onde Carlos Raylon poderia ser encontrado. O segundo “tribunal” Com a informação obtida durante a tortura, o grupo teria iniciado uma nova etapa da ação. Carlos Raylon Costa de Souza foi localizado e levado até a região da linha férrea situada na Rua Dulce Lopes Garcia, no Centro de Tanguá. Ali teria ocorrido o segundo “tribunal do tráfico”. De acordo com a denúncia, Carlos Raylon permaneceu sob o domínio dos criminosos e passou a ser violentamente espancado. Os golpes teriam sido desferidos em diversas partes do corpo, com especial violência na região da cabeça. A sessão de agressões terminou em morte. O laudo de necropsia, citado na decisão judicial, apontou que as lesões provocadas pelas agressões constituíram a causa eficiente da morte de Carlos Raylon. A dinâmica descrita pela acusação revela, portanto, uma sequência em que uma vítima teria sido torturada para fornecer informações que permitissem aos criminosos chegar à segunda vítima. Punição determinada pelo tráfico A denúncia sustenta que os crimes ocorreram no contexto do chamado “tribunal do tráfico”, mecanismo utilizado por integrantes de uma organização criminosa para impor punições privadas a pessoas supostamente envolvidas em furtos na região. Em vez de recorrer às autoridades, os criminosos teriam assumido o papel de investigadores, julgadores e executores das punições. O primeiro alvo teria sido usado para obter uma informação. Depois de entregar o paradeiro de Carlos Raylon, teria sobrevivido às agressões. Já o homem apontado como segundo alvo não teve a mesma sorte. Ele foi encontrado pelo grupo e, segundo a acusação, submetido a uma nova sequência de espancamentos que terminou com sua morte. Adolescente também estaria entre os envolvidos A denúncia aponta ainda a participação de um adolescente de 17 anos na ação. Segundo o Ministério Público, os denunciados teriam corrompido ou, ao menos, facilitado a corrupção do menor, além de manterem uma associação estável para a prática de crimes, entre eles homicídio e tortura. A participação de um adolescente na dinâmica descrita foi considerada mais um elemento de gravidade pelo conjunto de circunstâncias apresentado à Justiça. Justiça destaca violência extrema Ao analisar o pedido de habeas corpus, a Justiça considerou que a prisão preventiva deveria ser mantida para garantir a ordem pública. O tribunal destacou principalmente o modus operandi atribuído ao acusado: sequestro, transporte da vítima no porta-malas, tortura com instrumentos contundentes, obtenção de informações mediante violência e posterior localização de outra pessoa, que acabou morta. Para a decisão, não se trata de uma simples análise abstrata da gravidade dos crimes. A própria maneira como os delitos teriam sido praticados demonstraria, em tese, uma elevada periculosidade. O histórico criminal do acusado também pesou. Acusado já tinha condenação por tráfico Segundo a decisão, o acusado possui condenação definitiva por tráfico de drogas, referente a processo que transitou em julgado em 30 de maio de 2022. Além disso, existem outras anotações relacionadas a crimes de ameaça, tortura e extorsão. Para o tribunal, esse histórico reforça o risco de reiteração criminosa e constitui mais um motivo para a manutenção da prisão preventiva. A decisão cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça segundo os quais a gravidade concreta da conduta, a periculosidade do agente e o modo de execução dos crimes podem justificar a prisão cautelar. Risco de intimidação A Justiça também apontou que a liberdade do acusado poderia comprometer a instrução criminal. Segundo a decisão, ele poderia intimidar a vítima sobrevivente e testemunhas, prejudicando a produção das provas. O tribunal considerou especialmente relevante o fato de existir uma vítima que teria sobrevivido à sessão de tortura e que poderá ser chamada a prestar depoimento durante o processo. Acusado não foi localizado Outro fundamento utilizado para manter a prisão foi o risco de fuga. A decisão afirma que o acusado não comprovou possuir emprego fixo ou residência fixa em seu próprio nome e que, até aquele momento, o mandado de prisão expedido contra ele não havia sido cumprido. Ele permanecia em local incerto e não sabido. Para a Justiça, essa circunstância reforça o risco de evasão e a possibilidade de que o acusado se furte à aplicação da lei penal. Diante de todo o cenário, o tribunal concluiu que medidas cautelares alternativas à prisão não seriam suficientes. O habeas corpus foi denegado, mantendo-se a prisão preventiva do acusado. As acusações descritas na decisão ainda serão submetidas ao devido processo legal. A prisão preventiva é uma medida cautelar e não representa, por si só, condenação definitiva.





