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Depois de quase três anos, a Justiça Militar suspendeu o exercício de função pública de dois PMs acusados de aplicar golpes com barras de ferro e de madeira, além da utilização de spray, a intenso sofrimento físico, como forma de aplicar castigo pessoal a uma pessoa que não foi identificada nos autos suspeita de furto a residência,
O relatório aponta que, no dia 24 de outubro de 2023, por volta das 00h40min, na rua Bonsucesso, no bairro Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, os PMs . Na ocasião, os PMs foram acionados para verificação da possível prática de furto a uma residência no endereço
Ao chegarem ao local, se depararam com um suspeito, ainda não identificado e autor do suposto delito, momento em que os agentes, como forma de punição, iniciaram as agressões com a utilização de barra de ferro, pedaço de madeira e uso de spray contra a vítima. Tais atos de violência duraram cerca de 4 (quatro) minutos e foram capturados pelas imagens juntadas.
Cessadas as agressões, os PMs liberaram a vítima e voltaram ao patrulhamento de rotina.
A decisão judicial determinou que os PMs envolvidos não sejam escalados na atividade policial (atividade-fim), devendo permanecer na atividade administrativa;
O Inquérito Policial Militar foi instaurado com a finalidade de apurar possível crime de tortura cometido pelos policiais durante o serviço, bem como eventual prática de ilícitos por parte dos militares responsáveis pelo registro dos fatos.
A apuração preliminar se deu por análise da oitiva dos investigados, do Termo de Análise de Vídeo e do Laudo Pericial de Exame Audiovisual, os quais geraram os relatórios acostados ao inquérito que apontam fatos e imagens que trazem indícios mínimos dos delitos imputados na denúncia.