Relatório da Justiça destrincha bastidores de uma equivocada operação do BOPE em 7 de junho do ano passado que terminou com a morte de um jovem inocente e deixou cinco pessoas baleadas no Morro do Santo Amaro, no Catete, na Zona Sul carioca. O documento mostra como um rapaz chamado Herus Guimarães Mendes, então com 23 anos, acabou morto. Segundo a Justiça, o jovem foi atingido por disparos porque fez menção de correr, desatendendo a ordem dada por um dos PMs, segundos antes, conforme demonstram as imagens captadas pela câmera corporal. Após ver o rapaz caído, o PM que efetuou os disparos chegou a afirmar: “Sai filho da puta”, de acordo com o que consta no relatório. Quando foi atingido, Herus encontrava-se de costas para o PM, completamente desarmado, em movimentação indicativa de sua intenção de buscar abrigo e proteção em relação à ação policial O relatório aponta que o PM estava no topo de uma escadaria onde pôde visualizar Herus encostado a um poste de iluminação, quando, então, sob a mira de seu fuzil, determinou que o rapaz seguisse, dizendo “vem, vem”. Ocorre que a vítima hesitou por alguns instantes e, então, fez menção de correr (sem esboçar, vale dizer, nenhuma ação que pudesse colocar em risco o policial ou seus colegas de farda). Não obstante não ter havido nenhum sinal que pudesse sugerir agressão atual ou iminente por parte da vítima, o PM de maneira inteiramente injustificada, efetuou disparos de arma de fogo contra Herus, vindo a causar-lhe o resultado morte. “A peça técnica, demonstra que “a convergência dos elementos dinâmicos e dos achados médico-legais” e “a análise técnica integrada da dinâmica dos fatos e dos achados necroscópicos permite concluir, com elevado grau de certeza pericial” que “a movimentação corporal de Herus Guimarães Mendes era inequivocamente compatível com a busca por abrigo e proteção, e não com qualquer ato de agressão ou ameaça”, diz o relatório. O documento aponta que o oficial de operações do BOPE omitiu- se de maneira penalmente relevante, faltando aos deveres acima referidos, ao deixar de comunicar aos seus superiores que se realizava uma festa junina no local no momento da operação. Na ocasião, conforme a Ordem de Operações nº 072/2025 do BOPE, foi determinada a realização de operação policial dos tipos A Rep I (vasculhamento) e A Rep II (busca e captura), na localidade a ser desempenhada pela Equipe ALFA de Operações Especiais, Para justificar a operação, havia a notícia de que “a ação de indivíduos fortemente armados integrantes da organização criminosa Comando Vermelho, responsável por diversas práticas criminosas na comunidade Santo Amaro e que vem causando comprometimento à segurança e ordem públicas trazendo crescimento exacerbado nos indicadores de criminalidade de roubo de cargas, roubo de veículo e letalidade violenta da AISPDurante o dia anterior (06/06/2025), um dos PMs contactou várias vezes o Subcomandante da unidade, solicitando autorização para realizar a operação. A ação só foi concedida somente por volta das 23:00h, ao que o PM chegou a se insurgir, sob o argumento de que a equipe já estaria descansando. Ainda assim, o subcomandante manteve a autorização, afirmando que o descanso da equipe não seria motivo para o adiamento de uma operação que já havia sido devidamente autorizada. Neste cenário, por volta da 01:00h da madrugada do dia 07 de junho, a Equipe de Busca do Serviço Reservado (P2) do BOPE, foi acionada proceder ao reconhecimento aéreo, com o drone da corporação, da comunidade do Santo Amaro. Em um primeiro sobrevoo, não foram visualizados criminosos ostensivamente armados ou praticando a mercancia ilícita de material entorpecente.Porém, foi constatada a realização de uma festa junina com grande aglomeração de pessoas. Registre-se que este primeiro voo foi interrompido devido às condições meteorológicas, tendo sido retomado por volta das 02h30min, quando, então, foi possível visualizar a presença de criminosos armados do outro lado da comunidade, em uma escadaria localizada na Rua Pedro Américo, além da própria festa junina. O cenário foi comunicado a um dos PMs que, não obstante, deixou de informar seus superiores hierárquicos e decidiu pela manutenção da operação policial, mesmo diante da aglomeração de pessoas causada pela festa junina em andamento, em clara violação de seu dever objetivo de cuidado, proteção ou vigilância, quando podia e devia ter agido de modo a garantir a incolumidade das pessoas presentes no evento e, em última instância, de seus próprios comandados. Vale ressaltar que a orientação dada pelo PM aos seus comandados de que não ingressassem na mas que circulassem apenas pelas vias próximas à toda evidência, se mostrava claramente insuficiente para mitigar o altíssimo risco de danos colaterais durante a ação policial. De fato, em diálogo captado pela câmera corporal vê- se que o PM tinha plena ciência da perigosa proximidade dos traficantes : …Posso te falar uma parada… olha só… presta atenção! Tem uma caixa de som no meio da rua… que está dividindo… atrás da caixa de som, está vazio e lá atrás é onde o bonde… então, se tu entrar… em vez de entrar pela rua que a gente entrou, entrar pelo que o Daniel foi, entrou e até o final, tu sai lá no miolo da favela, tu sai atrás da festa, que é onde o bonde… […] … Tu entendeu, o beco da direita… … … tu vai descer reto nele, tu vai entrar à esquerda, tu vai sair atrás da festa… a festa vai estar atrás de tu e o bonde vai tá ali, né… … Tu tá entendendo o que eu tô falando? … (…) … sim, mas tu tá entendendo que tu vai sair atrás da festa e o bonde vai estar atrás… Já durante o deslocamento, o PM reforçou sua posição: Por volta das 03h10min, um tenente comentou já foi informado de alguns meliantes estão em uma laje após o local da festa. Um minuto depois, o tenente recebe ligação onde foi informado que tem muita gente na rua, crianças, e que o ideal seria realizar a operação às 05h30min ou 6h, pois tem muita criança