Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

ameaça

Tráfico proíbe entrada de oficiais de Justiça na Penha (CV) e mandado deixa de ser cumprido por ameaça de morte

Um oficial de Justiça informou ao Tribunal de Justiça do Rio que deixou de cumprir um mandado na Penha após o tráfico de drogas supostamente proibir a entrada de agentes do Judiciário nas comunidades que integram o complexo. Em certidão anexada a um processo, o servidor relatou que criminosos ameaçam de morte qualquer oficial encontrado na região. O documento foi encaminhado ao cartório após a tentativa frustrada de cumprimento de uma ordem judicial. Segundo o oficial, a facção que controla as favelas do Complexo da Penha teria vetado o cumprimento de mandados em todas as ruas de acesso às comunidades. Na certidão, o servidor afirma que a diligência não foi realizada por causa do alto risco à integridade física dos agentes públicos. Ele também cita a presença constante de olheiros do tráfico e criminosos circulando armados com fuzis e metralhadoras pelas vias da região. O oficial relata ainda que o cenário ficou mais perigoso após uma grande operação policial realizada nos complexos da Penha e do Alemão em 28 de outubro que deixou 122 mortos, aumentando os riscos para a atuação de representantes do Estado na localidade. Antes de devolver o mandado sem cumprimento, o servidor informou ter tentado localizar a parte por telefone e meios eletrônicos, sem sucesso. Mesmo com a possibilidade de apoio da Polícia Militar, o oficial destacou que não haveria garantia de segurança para agentes do Judiciário, policiais ou moradores durante a realização da diligência. Diante da situação, o mandado foi devolvido ao cartório com a solicitação de um endereço alternativo para localização da pessoa que deveria ser intimada. A certidão expõe um cenário preocupante: segundo o relato oficial encaminhado à Justiça, o poder exercido pelo tráfico na região estaria impedindo até mesmo o cumprimento de ordens judiciais por servidores do Estado.

REGRA NA CADEIA: “Só podia voltar preso”: detento afirma à Justiça que CV proibia retorno espontâneo ao presídio de quem não voltasse de saidinha

Um detento que descumpriu o retorno da Visita Periódica ao Lar (VPL), benefício conhecido como “saidinha”, afirmou à Justiça que integrantes do Comando Vermelho não aceitavam sua reapresentação espontânea ao presídio após ele ter sido considerado evadido, permitindo apenas o retorno mediante recaptura policial. Segundo a defesa do apenado, o homem corria risco de sofrer punições internas e até ser morto caso tentasse voltar por conta própria à unidade prisional dominada pela facção criminosa, a cadeia Serrano Neves, em Bangu. “Não seria aceito seu retorno espontâneo, sob pena de punições internas impostas pela facção, sendo tolerada apenas a reentrada mediante recaptura por força policial”, afirma trecho da petição apresentada à Vara de Execuções Penais. “O não retorno espontâneo deveu-se a grave ameaça de morte proferida por facção criminosa contra o Paciente e seus quatro filhos menores, residentes em área de conflito. Tal cenário configura coação moral irresistível, excludente de culpabilidade que afasta a natureza de “falta grave” da evasão, uma vez que não se poderia exigir conduta diversa que colocasse em risco a vida de seus familiares”, diz a defesa. O caso revela uma espécie de regra paralela imposta dentro do sistema penitenciário controlado pelo Comando Vermelho: segundo a defesa, presos que deixam de retornar da saidinha não poderiam simplesmente se reapresentar voluntariamente à cadeia. Ainda conforme os autos, o homem cumpria pena em regime semiaberto e foi considerado evadido em 20 de agosto de 2022 após não retornar ao presídio no prazo estabelecido pela Justiça. Ele acabou sendo recapturado apenas em 13 de março de 2025, quando voltou ao sistema penitenciário para cumprir pena em regime fechado cautelar. A defesa sustenta que o apenado não permaneceu foragido para continuar praticando crimes, mas porque havia rompido vínculos com o tráfico de drogas e se afastado do Comando Vermelho. Segundo os advogados, a atitude foi interpretada pela facção como uma afronta. Os advogados também alegaram que o detento enfrentava uma situação emocional delicada em razão da grave doença de sua mãe, circunstância que teria agravado seu estado psicológico durante o período em que permaneceu fora do sistema prisional. A defesa afirma ainda que, durante o período em que esteve evadido, o homem permaneceu afastado de atividades criminosas até ser localizado e recapturado pela polícia. Desde o retorno ao sistema penitenciário, segundo os advogados, o preso vem apresentando “conduta exemplar e colaborativa”, demonstrando arrependimento e intenção de seguir o processo de ressocialização. O preso atuava no tráfico na Praia do Siqueira, em Cabo Frio. Agora, a luta da defesa é outra. Os advogados sustentam que o cliente permanece acautelado em regime fechado sem que tenha sido realizada a audiência de justificação ou homologada definitivamente a falta grave . Além disso, o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) padece de nulidade insanável.

DOCUMENTO DO STF REVELA SUPOSTO BRAÇO DO JOGO DO BICHO USADO PARA AMEAÇAR DESAFETOS DE EX-DONO DO BANCO MASTER. LEIA DETALHES DAS AÇÕES INTIMIDATÓRIAS

Documento do Supremo Tribunal Federal (STF) revela que um operador do jogo do bicho apontado como integrante do núcleo criminoso conhecido como “A Turma” teria atuado como responsável por ameaças presenciais e intimidações contra desafetos do ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, no Estado do Rio de Janeiro. Segundo a investigação, Manoel Mendes Rodrigues exerceria papel de liderança de um braço local da organização criminosa, formado por operadores do jogo do bicho, milicianos e policiais, usado para executar ações de pressão física, monitoramento e constrangimento direto de alvos considerados problemas para os interesses da família Vorcaro. A Polícia Federal afirma que Manoel funcionava como elo entre o comando central da organização e a força local empregada para intimidação presencial. O documento aponta que uma das ações mais graves atribuídas ao grupo ocorreu em Angra dos Reis, em junho de 2024. Segundo os autos, após determinação de Daniel Vorcaro, integrantes do núcleo “A Turma” teriam se deslocado até a Marina Bracuhy para ameaçar L.F.W., então comandante de uma embarcação utilizada pelo empresário. Na sequência, o grupo também teria ido até um hotel para intimidar L.G., ex-chefe de cozinha ligado ao círculo do empresário. A investigação descreve uma verdadeira operação de monitoramento contra os dois alvos. De acordo com a cronologia levantada pela Polícia Federal, Daniel Vorcaro teria encaminhado documentos pessoais de L.F.W. para Felipe Mourão, conhecido como “Sicário”, ordenando que fosse feito “levantamento de tudo” e afirmando que “teriam que ir pra cima”. O documento afirma ainda que houve determinação para levantamento de dados pessoais e familiares não apenas de L.F.W., mas também de L.G. Em resposta, Felipe Mourão teria encaminhado áudios informando que os levantamentos já estavam em andamento. Em uma das conversas citadas nos autos, integrantes do grupo discutem qual seria a ordem exata: acompanhamento, monitoramento ou abordagem direta das vítimas. Para os investigadores, os diálogos mostram que o braço carioca da organização atuava mediante ordens concretas vindas do núcleo central do esquema. Segundo o parecer do Ministério Público Federal, as próprias vítimas relataram episódios de terror envolvendo grupos armados. L.F.W. afirmou ter sido ameaçado de morte por cerca de sete homens e declarou que um dos integrantes se apresentou como “Manoel”, amigo de Daniel Vorcaro e ligado ao jogo do bicho. Já L.G. descreveu abordagem semelhante, envolvendo Felipe Mourão e outro homem identificado como “Manoel” ou “Emanuel”. Uma testemunha ligada à embarcação Solar I também relatou ter sido abordada por um grupo de seis a sete homens que procuravam por L.F.W. Para os investigadores, os relatos colocam Manoel diretamente no centro das ações presenciais de intimidação. A investigação afirma que sua atuação seria particularmente grave porque revelaria a existência de um braço territorializado da organização no Rio de Janeiro, com potencial uso de força privada ou paramilitar para atender interesses da família Vorcaro. Segundo o documento, Manoel seria responsável por disponibilizar mão de obra intimidatória e presença física no estado, funcionando como instrumento de coerção da organização criminosa. Os autos também apontam que, durante as ações em Angra dos Reis, integrantes do grupo realizaram levantamentos de dados pessoais e familiares das vítimas, monitoramentos e discussões sobre acompanhamento telefônico. Em um dos trechos citados no documento, investigadores afirmam que os integrantes chegaram a cogitar agir “na mesma língua” dos alvos, expressão interpretada pela Polícia Federal como indicativo de possível escalada de intimidação. Para a investigação, a presença de Manoel tinha justamente a função de conferir credibilidade às ameaças e causar medo nas vítimas. O STF aponta que os elementos reunidos até agora indicam que Manoel Mendes Rodrigues teria atuado como executor presencial e articulador territorial do núcleo “A Turma”, liderando um braço local da organização no Rio de Janeiro e mobilizando grupos de quatro a seis pessoas para ações de ameaça e pressão física. Segundo a investigação, ele também manteria comunicação constante com Felipe Mourão e outros integrantes do esquema, utilizando sua influência no submundo do jogo do bicho como instrumento de coerção em favor da organização investigada. O caso segue sob investigação no Supremo Tribunal Federal.

DOCUMENTO DO STF REVELA SUPOSTA ESTRUTURA COM PFs, HACKERS, INTIMIDAÇÕES E PAGAMENTOS DE R$ 1 MILHÃO POR MÊS LIGADA AO EX-DONO DO BANCO MASTER

Documento do Supremo Tribunal Federal (STF) revelou detalhes explosivos sobre a suposta existência de dois grupos clandestinos ligados ao ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. As estruturas investigadas envolveriam policiais federais, hackers, monitoramentos ilegais, ameaças e pagamentos milionários mensais. Segundo a investigação da Polícia Federal, os núcleos eram conhecidos como “A Turma” e “Os Meninos”. Eles teriam sido criados para executar desde intimidações presenciais até invasões cibernéticas e espionagem ilegal de desafetos do empresário. O dado mais impactante apontado nos autos é que os grupos receberiam aproximadamente R$ 1 milhão por mês para manter toda a estrutura funcionando. De acordo com a representação policial, “A Turma” seria voltada para ações consideradas extremamente graves, como ameaças, coerções, levantamentos clandestinos, obtenção ilegal de dados sigilosos e acessos indevidos a sistemas governamentais. Já “Os Meninos” teria perfil tecnológico e atuaria em ataques hackers, invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramentos telefônicos e digitais ilegais. Ambos os grupos, segundo a PF, eram gerenciados por Felipe Mourão, conhecido como “Sicário”, encontrado morto na cadeia. A investigação afirma que os dois núcleos tinham como finalidade atender ordens vindas do núcleo central da organização investigada. No caso de “A Turma”, chama atenção a participação de policiais federais. O agente Marilson Roseno da Silva é apontado como liderança operacional do grupo e responsável por coordenar ações de intimidação e obtenção clandestina de informações sigilosas. Também aparecem citados o policial federal aposentado Sebastião Monteiro Júnior e o policial federal da ativa Anderson Wander da Silva Lima, lotado na Superintendência Regional da PF no Rio de Janeiro. Segundo a investigação, esse braço operacional seria utilizado para acompanhar, monitorar e intimidar desafetos de Daniel Vorcaro. Outro ponto considerado central pela Polícia Federal envolve Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro. Ele é apontado como demandante dos serviços ilícitos, beneficiário das ações do grupo e operador financeiro responsável pelos pagamentos destinados à manutenção da estrutura criminosa. As conversas extraídas do celular de Marilson indicariam que Henrique continuou acionando integrantes da organização mesmo após o início ostensivo da Operação Compliance Zero. Em uma mensagem de janeiro de 2026 destacada pela investigação, Henrique afirma: “No momento em que estou é que preciso de vocês”. Para a PF, a frase seria uma referência direta à continuidade da atuação do grupo. As mensagens também revelam cobranças envolvendo cifras milionárias. Em uma conversa, Marilson pede para Henrique não deixá-lo “à deriva”, afirmando estar “segurando uma manada de búfalo” enquanto aguardava pagamentos prometidos. Henrique responde dizendo que enviaria “400” assim que recebesse recursos. Marilson rebate afirmando que o ideal seria “800k”. Segundo a PF, o valor de R$ 400 mil seria destinado mensalmente à manutenção da chamada “Turma”. Outro trecho considerado explosivo envolve uma explicação dada por Felipe Mourão sobre a divisão do dinheiro dentro da estrutura. Segundo ele, Daniel Vorcaro enviaria os valores mensais e o dinheiro seria repartido entre os integrantes dos grupos. “Ele manda o mensal e eu divido entre a turma. Os meninos mando 75 pra cada”, teria dito Mourão. A investigação afirma que “A Turma” receberia cerca de R$ 400 mil mensais, enquanto integrantes de “Os Meninos” ganhariam aproximadamente R$ 75 mil cada. Parte dos valores permaneceria com o próprio Mourão. A Polícia Federal também identificou Fabiano Zettel como possível responsável operacional pelos pagamentos do esquema. Em mensagens anexadas aos autos, integrantes reclamam que “o Fabiano não mandou este mês e a turma está perguntando”, indicando uma rotina de repasses financeiros permanentes para manter o funcionamento da organização. O documento ainda cita Manoel Mendes Rodrigues, descrito como “empresário do jogo” no Rio de Janeiro. Ele é apontado como líder de um braço local da estrutura criminosa composto por pessoas ainda não identificadas. Segundo a investigação, os elementos reunidos demonstram uma organização sofisticada, com divisão de tarefas, financiamento contínuo, uso de tecnologia avançada, participação de agentes públicos e estratégias para dificultar rastreamentos, incluindo troca constante de aparelhos telefônicos e utilização de números estrangeiros. O caso segue em investigação sob supervisão do STF. cara, nao eh para omitir nada no texto q te mandei Documento ligado ao Supremo Tribunal Federal (STF) revelou detalhes explosivos sobre a suposta existência de dois grupos clandestinos ligados ao ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, envolvendo policiais federais, hackers, monitoramentos ilegais, ameaças e pagamentos milionários mensais. Segundo a investigação da Polícia Federal, os núcleos eram conhecidos como “A Turma” e “Os Meninos”. Eles teriam sido criados para executar desde intimidações presenciais até invasões cibernéticas e espionagem ilegal de desafetos do empresário. O dado mais impactante apontado nos autos é que os grupos receberiam aproximadamente R$ 1 milhão por mês para manter toda a estrutura funcionando. De acordo com a representação policial, “A Turma” seria voltada para ações consideradas extremamente graves, como ameaças, intimidações presenciais, coerções, levantamentos clandestinos, obtenção ilegal de dados sigilosos e acessos indevidos a sistemas governamentais. Já “Os Meninos” teria perfil tecnológico e atuaria em ataques hackers, invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramentos telefônicos e digitais ilegais. Segundo a autoridade policial, ambos os grupos eram gerenciados por Felipe Mourão, conhecido como “Sicário”, encontrado morto na cadeia. A investigação afirma que os dois núcleos tinham como finalidade atender ordens vindas do núcleo central da organização investigada. No caso de “A Turma”, chama atenção a participação de policiais federais. O agente Marilson Roseno da Silva é apontado como liderança operacional do grupo e responsável por coordenar ações de intimidação, levantamentos clandestinos e obtenção ilícita de informações sigilosas. Também aparecem citados o policial federal aposentado Sebastião Monteiro Júnior e o policial federal da ativa Anderson Wander da Silva Lima, lotado na Superintendência Regional da PF no Rio de Janeiro. Segundo a investigação, esse braço operacional seria utilizado tanto para acompanhar e monitorar desafetos de Daniel Vorcaro quanto para executar intimidações presenciais. Outro nome citado é Manoel Mendes Rodrigues, descrito no documento como “empresário do jogo” no Estado do Rio de Janeiro. Ele seria apontado como líder de um braço local da organização, composto por pessoas ainda não identificadas. Em relação ao núcleo “Os Meninos”, a Polícia Federal afirma que

Rapazes que fugiam de assalto entraram no Complexo de Israel (TCP), foram sequestrados e torturados e quase acabaram “picotados” em tribunal do tráfico comandado por irmão de Peixão. Bandidos desistiram de matá-los por achar que “ia dar m..”

A Justiça decretou no últmo sábado (9) a prisão preventiva de 12 traficantes do Complexo de Israel, entre eles de Sardinha, irmão do chefão local, Peixão.Eles são acusados de espancar dois rapazes que ingressaram na favela para fugir de uma tentativa de assalto. Os traficantes chegaram a dizer era para ‘picotar eles” mas depois desistiram “achando que ia dar merda”. Os autos revelam momentos dramáticos vivido pelas vítimas. Segundo os autos, no dia 09 de janeiro de 2026, os rapazes transitavam de motocicleta pela região da Penha/Parada de Lucas, quando, diante de uma tentativa de assalto, ingressaram na Comunidade Cidade Alta, tida como área estratégica do Complexo de Israel, sendo palco frequente de ações armadas contra forças de segurança e de imposição de uma ordem paralela, sustentada pelo tráfico de drogas. De acordo, com os depoimentos colhidos em sede policial, as vítimas, ao adentrarem a comunidade, teriam sido perseguidas por diversos integrantes da facção criminosa Terceiro Comando Puro os quais, em superioridade numérica e fortemente armados, teriam efetuado disparos de arma de fogo em via pública, o que resultou, inclusive, no óbito de Jandir da Nóbrega Amorim, senhora de 70 anos que acabou alvejada Após buscarem abrigo em uma residência local, as vítimas relatam terem sido cercadas por inúmeros integrantes da citada facção, os quais as teriam capturado e as submetido a uma sequência de ameaças, agressões e atos tortura, que só cessaram após o início de uma operação policial de resgate.Um dos rapazes foi capaz não só de reconhecer os denunciados em sede policial, mas também de detalhar e individualizar a conduta de cada um deles: Lulão ou Lulinha, Sardinha ou Aldo Sem Perna, Quinho, Farinha, Di Bebê, Paulo Henrique, Ninho, Amarelo, Titânio, Gordinho, Carroceiro e Allan. O jovem se recorda que assim que buscou abrigo numa casa da comunidade, juntamente com o amigo, pediu ajuda pelo 190, logo em seguida, notou que a casa foi cercada por criminosos e fato contínuo, eles entraram na casa e começaram a bater neles. Disse que Lulão e Farinha o agrediram com socos no rosto e nas costas, Di Beb~e e Pauo Henrique o agrediram com a coronhas de armas;Falou que depois dessa sessão de espancamento foi retirado da casa e foi obrigado a entrar dentro de um veículo preto tipo SUV, onde estavam Quinho, Ninho, Titânio e Gordinho que a todo momento agrediram o depoente, com socos e golpes de coronha das armas e diziam “Agora você vai morrer no resort Playboy”. Ele soube que seu amigo entrou em outro carro. Chegando no resort foi levado a presença de Sardinha disse: “O qye está fazendo aqui: Onde você foi se meter. Agora você vai morrer”. Logo teve início uma nova etapa de espancamentos, onde os criminosos que estavam no carro com o depoente, reiniciaram a violência com chutes, socos e golpes de armas, ainda com a ajuda de Carroceiro e Allan.que estavam no Resort, também agrediram o depoente com socos e chutes e ameaças de morte, gritando: “Vamos picotar vocês”. Em dado momento, Amarelo se aproximou, recebeu uma ligação, respondeu OK e ordenou para os demais: “Não vamos matar eles. Se não vai dar merda, dá mais umas porradas e vamos levar eles”. O rapaz esclareceu que foi possível ver o rosto dos criminosos pois todos estavam com rosto descoberto, também estava sempre bem próximo deles e a todo momento era golpeado por um ou outro; Disse saber que a localidade onde estava faz parte da Comunidade Cidade Alta, localidade dominada pela facção criminosa Terceiro Comando Puro, tendo como seu líder, o traficante conhecido como Peixão. A outra vítima deu as mesmas delcarações sobre o episódio. Não há nos autos, no entanto, como eles conseguiram deixar a favela. ]Vale mencionar que, de acordo com as investigações, o local conhecido como “resort”, mencionado reiteradamente pelas vítimas, é tido popularmente como um ponto de reunião e execução de ordens da facção, sendo utilizado para sessões de tortura e julgamentos informais, sob comando das lideranças do TCP, Foram expedidos mandados de prisão, com prazo de 20 (vinte) anos aos suspeitos.

PM teve a prisão decretada acusado de ameaçar matar funcionário de bar em Niterói que se recusou a lhe dar comida de graça. Detalhe: policial estava fardado na hora

Um policial militar está com a prisão preventiva decretada suspeito de ameaçar matar o funcionário de um bar porque ele se recusou a dar a ele de graça um caldo de mocotó. Detalhe: ele estava de serviço na hora do fato. O caso ocorreu no último dia 20 de abril em um estabelecimento no bairro de Santa Rosa, em Niterói. Segundo os autos, na ocasião, o PM estava de serviço quando em companhia de um colega de farda foi até o boteco No interior do bar, o policial exigiu que o atendente lhe fornecesse um caldo de mocotó sem que fosse cobrado o valor da refeição, sendo o pedido negado pela vítima. Diante da negativa, o agente se exaltou, dizendo que queria o caldo de mocotó de graça, momento em que deu um tapa na mão da vítima e disse: “eu sou policial! Quer que eu te prenda agora?”, e, posteriormente, afirmou que iria recolher as mesas do bar e que mataria a vítima. Ao observar os fatos, o responsável pelo estabelecimento, realizou a entrega do caldo de mocotó ao PM. Segundo o juízo da Auditoria Militar, a conduta investigada – extorsão de civis, revela, em tese, gravíssima violação aos deveres funcionais militares e potencial afronta aos princípios da legalidade e da moralidade, o que configura risco concreto à ordem pública militar. Com efeito, a manutenção do investigado em liberdade representa risco concreto à instrução criminal, uma vez que poderá interferir com provas testemunhais essenciais à elucidação dos fatos,

Escândalos na PM: baleados teriam sido ameaçados de ficar sem socorro para confessar crime. Em outro caso, agentes invadiram casa de morador sem consentimento e o agrediram com socos e mata leão

Uma denúncia explosiva recebida pela Auditoria da Justiça Militar expõe acusações gravíssimas contra policiais militares no Rio de Janeiro: dois PMs são suspeitos de ameaçar homens baleados, condicionando o socorro médico à confissão de crime e à entrega de uma arma que, segundo os próprios autos, pode nunca ter existido. O caso aconteceu em 13 de junho de 2023, na Rua Salgueiro, no bairro Vilar dos Teles, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense. De acordo com a denúncia, equipes do Grupamento de Ações Táticas (GAT) realizavam uma operação na comunidade Vila Ruth quando houve um confronto armado. Após o tiroteio, dois homens foram encontrados caídos, feridos, em uma laje, já rendidos e sob custódia policial. Um deles apresentava um ferimento de raspão nas costas; o outro havia sido atingido na região escapular. É nesse momento que, segundo os autos, a ocorrência ganha contornos ainda mais graves. Um dos policiais teria se aproveitado da vulnerabilidade de uma das vítimas — ferida, sangrando e em estado de desespero — para fazer uma ameaça direta: sem confissão de porte ilegal de arma e sem indicação da localização do suposto armamento descartado na fuga, não haveria socorro. A denúncia aponta que o homem foi submetido a intenso sofrimento psicológico sob a pressão de morrer sem atendimento médico. Horas depois, já na 64ª Delegacia de Polícia, o mesmo policial — acompanhado de outro agente — teria reforçado a ilegalidade. Ambos são acusados de prestar depoimentos falsos, afirmando que os feridos estavam com drogas, radiotransmissor e uma pistola no momento da abordagem. A investigação, no entanto, sustenta o oposto: os homens não portavam qualquer desses materiais. Apesar da gravidade das acusações, não há até o momento qualquer punição judicial aplicada aos policiais envolvidos. Outro caso: invasão de domicílio e agressão em Petrópolis Em outro episódio que também acendeu alerta na Justiça Militar, três policiais militares foram denunciados por invadir a casa de um morador em Petrópolis, na Região Serrana, sem mandado judicial e sem consentimento. O caso ocorreu em 5 de julho de 2024, na comunidade do Neylor. Segundo os autos, os agentes entraram à força na residência de um homem identificado como T.F.F., ignorando sua negativa expressa. Dentro da casa, ele teria sido brutalmente agredido com socos no rosto e um golpe conhecido como “mata-leão”, sofrendo lesões corporais. Desta vez, há um elemento ainda mais contundente: a ação foi registrada pelas câmeras corporais dos próprios policiais, o que reforçou a aceitação da denúncia pela Justiça. Mesmo assim, até agora, também não houve qualquer punição judicial contra os envolvidos. Os dois casos, agora sob análise da Justiça Militar, escancaram denúncias de abuso de poder, violência e possível manipulação de provas por agentes do Estado — acusações que, se confirmadas, atingem diretamente a credibilidade das forças de segurança.

VAMOS EXPLODIR TUDO’: Justiça revela terror de jovem feita refém com granada na Ilha”

Sob ameaça de ser explodida dentro do próprio quarto, uma jovem viveu momentos de desespero ao ser mantida refém por traficantes armados no Morro do Barbante, na Ilha do Governador, Zona Norte do Rio. Segundo os autos do processo, a vítima chegou a pedir socorro enquanto os criminosos afirmavam estar com armamento pesado, incluindo fuzis, e ameaçavam “explodir tudo” caso fossem confrontados. A jovem foi mantida sob poder de quatro homens armados, dentro de um quarto, por cerca de meia hora. Durante esse período, conforme a documentação judicial, foi submetida a grave ameaça com armamento de alto poder letal, incluindo a possibilidade de detonação de uma granada no interior do cômodo. O episódio ocorreu no ano passado, durante uma operação do BOPE contra traficantes ligados ao Comando Vermelho na comunidade. Na ocasião, houve confronto armado, e parte dos suspeitos fugiu da ação policial. De acordo com o processo, durante a fuga, quatro homens invadiram a residência de um morador. Policiais que realizavam a perseguição entraram no imóvel e, ao se aproximarem de uma porta fechada, foram surpreendidos por ameaças diretas feitas pelos suspeitos. Do outro lado da porta, os acusados afirmavam estar fortemente armados com fuzis e explosivos e advertiam que, caso a entrada fosse forçada, detonariam o material — colocando em risco tanto os policiais quanto a jovem, mantida no local como refém. Diante da situação de alto risco, foi iniciada uma negociação que se estendeu por cerca de 30 minutos. Segundo os autos, os suspeitos condicionaram a rendição à garantia de que não sofreriam agressões. A decisão judicial destaca que a restrição da liberdade da vítima teve como único objetivo utilizá-la como escudo humano, uma vez que os acusados temiam ser atingidos pelos policiais do BOPE. A resolução do impasse contou com a atuação de uma moradora conhecida como “Tia Maria”, que intermediou a situação. Ela entrou no quarto, recolheu os armamentos e os entregou à equipe policial, permitindo o fim da ocorrência sem ferimentos à vítima. Após a rendição, os quatro homens foram presos e encaminhados à delegacia. Com eles, foram apreendidos: Ao final do processo, os quatro acusados foram condenados a 7 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 1.362 dias-multa.

Seis anos depois, PM abre processo que pode expulsar acusados de tortura brutal em Angra. SAIBA DETALHE POR DETALHE

Após mais de seis anos dos fatos, a Polícia Militar do Rio de Janeiro decidiu submeter ao Conselho de Disciplina cinco policiais militares investigados por suposta prática de tortura em Angra dos Reis. O procedimento administrativo pode resultar na expulsão dos agentes dos quadros da corporação. De acordo com os autos, os episódios teriam ocorrido na madrugada de 19 de setembro de 2019, por volta das 1h50, no Conjunto Habitacional Parque Mambucaba, conhecido como “Predinhos”. Na ocasião, segundo a acusação, os militares teriam constrangido um homem mediante o uso de violência física com o objetivo de obter informações sobre a localização de drogas e valores relacionados ao tráfico. Ainda conforme a denúncia, as agressões teriam incluído socos, pontapés, golpes com pedaços de madeira contendo pregos, utilização de fios e aplicação de spray de pimenta, causando sofrimento físico e psicológico à vítima. Dias depois, segundo os elementos do processo, os mesmos policiais teriam agredido outra pessoa que havia acompanhado a primeira vítima até a 5ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (DPJM) para formalizar denúncia contra os agentes. De acordo com o relato, essa segunda vítima teria sido submetida a tapas, chutes, socos e ameaças de morte, com a finalidade de assegurar a impunidade das condutas anteriores. A acusação também aponta a prática de tortura-castigo, que teria incluído agressões como apertar o pescoço da vítima, jogar água gelada e proferir ameaças, supostamente em razão de desentendimentos prévios com um dos policiais. No mesmo contexto, um dos agentes é acusado de ter subtraído um aparelho celular Motorola Moto G5, a quantia de R$ 50,00, além de chaves de veículo e de residência da vítima, após abordá-la, algemá-la e reduzi-la à impossibilidade de resistência. Na sequência, ainda segundo os autos, a vítima teria sido colocada algemada em uma viatura policial e levada à 166ª DP. No local, um dos policiais teria feito novas ameaças, afirmando que poderia imputar falsamente crimes como ameaça e associação ao tráfico, além de intimidá-la com a possibilidade de morte caso retornasse à região. Os autos também indicam que, já na unidade policial, os agentes teriam tentado intermediar contato com um suposto traficante conhecido como “BX”, a partir de ligação realizada com o celular da própria vítima, que estava sob posse de um dos policiais. A vítima foi liberada horas depois. A instauração do Conselho de Disciplina não implica condenação automática, mas representa um avanço no âmbito administrativo da corporação e pode culminar na exclusão dos policiais, caso as acusações sejam confirmadas ao longo do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Imagens de câmera corporal flagrou suposta ameaça de morte de PM a suspeito já rendido. “Acabei de te ver de peça na mão! Se você não falar vou te esculachar e vou te matar”

Um processo que tramitou no Tribunal de Justiça revela detalhes de uma abordagem policial ocorrida em junho de 2025, no bairro do Fonseca, em Niterói. A análise das gravações das câmeras corporais de um policial militar envolvido na ocorrência, disponíveis na plataforma PJE-Mídias, mostra que é possível ouvir com clareza o momento em que um agente ameaça o suspeito já rendido. No áudio, o policial afirma: “cadê a cadê a peça? Eu te vi de peça na mão, acabei de te ver de peça na mão! Se você não falar vou te esculachar e vou te matar”. De acordo com os autos, a ameaça foi feita quando o suspeito já estava sob total controle dos agentes. Em seguida, o próprio policial recua parcialmente e reformula a fala, dizendo: “sem esculacho”. Ainda segundo o processo, as imagens registradas pelas câmeras corporais também indicam que o suspeito, que não apresentou resistência à abordagem, sofreu agressões físicas. Os registros apontam para o uso de violência durante a ação, em circunstâncias descritas como semelhantes à tortura. Apesar disso, o homem foi posteriormente condenado por tráfico de drogas, com base em provas encontradas no imóvel de sua então namorada. Durante a abordagem pessoal, nenhum material ilícito foi localizado com ele. A decisão judicial considerou válida a confissão do acusado, que teria informado aos policiais que havia drogas guardadas em outro endereço. A versão foi aceita sem questionamentos, mesmo sem a apreensão de entorpecentes ou outros indícios no momento da abordagem. Na sentença, o juiz entendeu que o acusado teria colaborado espontaneamente com os agentes, chegando inclusive a indicar o local onde os entorpecentes estavam armazenados. O documento não menciona a abertura de investigação em relação ao policial militar que aparece nas gravações fazendo a ameaça.

CATEGORIA:

copyright © 2025 Fatos Policiais. todos os direitos reservados

Rolar para cima