A prisão de um homem condenado por tráfico na Gardênia Azul, em Jacarepaguá, voltou ao centro do debate após a defesa apontar uma série de supostas irregularidades na ação policial — com destaque para a ausência de imagens das câmeras corporais dos PMs, que, segundo os próprios agentes, não teriam funcionado no momento da ocorrência.
O caso, que já resultou em uma condenação de cinco anos e dez meses de prisão, agora é alvo de recurso. Os advogados pedem a soltura do réu até o julgamento da apelação, sustentando que houve falhas graves na condução da abordagem.
De acordo com o Auto de Prisão em Flagrante, a ação ocorreu no dia 29 de setembro de 2025, durante uma operação de grande porte na comunidade. Policiais do Batalhão de Ações com Cães (BAC) teriam sido levados por um cão farejador até uma residência no Beco do Arquiteto, onde o suspeito estaria.
Na versão apresentada pelos agentes, o próprio acusado teria autorizado a entrada no imóvel e admitido informalmente a posse de drogas — mais de 500 gramas de maconha, além de haxixe e cocaína.
A defesa, no entanto, contesta essa narrativa.
Segundo os advogados, uma moradora do imóvel afirmou que o portão e a janela foram arrombados, indicando uma possível entrada forçada, e declarou ainda que o acusado não residia no local, sendo apenas um visitante.
Outro ponto central levantado pela defesa diz respeito às câmeras corporais. Em juízo, os policiais informaram que não utilizavam os equipamentos no momento da incursão porque o sistema estaria “fora do ar” devido à falta de sinal na região.
A explicação é questionada pelos advogados. Eles argumentam que o modelo de câmera utilizado — Motorola V700 — possui armazenamento interno e capacidade de gravação independente de conexão com internet, o que, em tese, permitiria o registro das imagens mesmo sem sinal.
Diante disso, a ausência de gravações passou a ser apontada como um fator que fragiliza a comprovação da dinâmica da ocorrência, especialmente diante das versões divergentes sobre a entrada no imóvel.
Apesar das controvérsias, o homem foi absolvido da acusação de associação para o tráfico por falta de provas, mas acabou condenado por tráfico de drogas, com pena fixada em regime inicial fechado.
A defesa também questiona a manutenção da prisão preventiva, alegando que a decisão se baseou em fundamentos genéricos e desconsiderou o período já cumprido — 194 dias — além do fato de que o recurso de apelação foi recebido.
No recurso, os advogados pedem não apenas a liberdade provisória, mas também a revisão da pena, com aplicação de redutores legais.
O caso agora segue sob análise da Justiça, em meio a questionamentos sobre a legalidade da ação policial e a ausência de registros por câmeras corporais — ponto que, cada vez mais, tem sido considerado essencial para dar transparência a operações desse tipo.