Uma investigação antiga revelou que a quadrilha do contraventor Adilsinho estabeleceu relações promíscuas com agentes públicos incumbidos do setor de segurança pública.
Segundo a apuração, o estabelecimento de vínculos ilícitos com agentes do Poder Público foi essencial para que o engenho criminoso pudesse ser desenvolvido de forma frutífera, mas com agentes públicos fazendo “olhos cegos e ouvidos moucos” para as infrações penais cometidas
Tal inércia estatal foi conseguida mediante o pagamento de valores a título de corrupção a agentes públicos.
O pagamento de quantias para que agentes públicos deixassem de reprimir os delitos praticados pela quadrilha chegou a ser inserido nas despesas do faturamento do bando.
Em uma conversa interceptada, um membro da quadrilha orientou o pagamento de R$ 12.000,00 para o “batalhão” (PMERJ) e de R$ 3.000,00 para “DP” (Delegacia de Polícia – PCERJ).
“Pede para pegar o valor de quinze mil, Doze mil ele vai botar em despesa, que é o batalhão, e três mil DP. Vai ter que pegar quinze mil e mandar para mim”.
Em outro diálogo, um integrante falou expressamente sobre pagamento de doze mil reais para membros da polícia militar (mencionada como “carro azul”, em referência a uma das cores dos veículos padrões da PMERJ) e três mil reais para integrantes da polícia civi (mencionada como “carro preto”, em referência a uma das cores dos.
“Cara, eu coloquei doze mil carro azul e três mil carro preto”veículos padrões da PCERJ)
Um homem conhecido como Cabeça fazia a linha de frente com a integrantes corruptos da Polícia Militar e da Polícia Civil, sendo o responsável pela entrega dos valores pagos a título de corrupção.
Embora embora não houvesse uma correspondência imediata entre “casa amarela” e Delegacia de Polícia Civil, esta ficou muito evidente quando se constata que os prédios da 59a Delegacia de Polícia e 62a Delegacia de Polícia – situadas no Município de Duque de Caxias/RJ – são amarelos, ou seja, “casas amarelas
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E era justamente na 59ª DP que Cabeça possuía contato com policiais civis intermediar a liberação de cigarros apreendidos.
Mesmo com o pagamento de verbas espúrias a agentes públicos, por vezes cigarros do bando eram apreendidos e membros da quadrilha eram abordados por policiais.
Quando a apreensão de cigarros era realizada por policiais civis da 59a DP ou da 62a DP, Cabeça era acionado para que pudesse fazer contato com agentes público e, assim, obter a ilegal liberação da mercadoria.
Em uma situação, Cabeça foi acionado em razão de uma apreensão de cigarros e da necessidade de liberação das respectivas caixas. Na troca de mensagens, Cabeça chegou a falar que deveriam procurar um policial lotado na 59ª DP.
Ao menos outras duas situações de apreensão de mercadoria por policiais civis – desta vez da 62a DP – foram relatadas pelo colaborador premiado. Em tais situações, o colaborador premiado narrou que teve cigarros apreendidos por policiais civis e que, por conta disso, buscou a um comparsa para saber como deveria proceder.
Naquelas oportunidades, esse comparsa determinou que o colaborador premiado entrasse em contato Cabeça, que este guiaria o segundo na recuperação dos cigarros apreendidos.
Em ambas as oportunidades, Cabeça orientou o colaborador premiado a procurar pelo policial civil então lotado na 62a DP.
O colaborador premiado teve contato pessoal com o citado policial civil e, nas duas oportunidades, obteve a devolução dos bens apreendidos, mas sem qualquer formalização da restituição. Em uma das situações o colaborador chegou a pagar uma “cerveja” (pagamento de dinheiro) para o policial.
Houve um caso que dois integrantes da quadrilha sofreram abordagem policial quando estavam descarregando cigarros com milciianos. Eles estavam armados e com muito dinheiro.
Mas os envolvidos não tiveram qualquer anotação criminal, o que o que indica a realização de “acerto” entre os policiais e tais increpados.
O pagamento de verbas ilícitas à integrantes da polícia militar também permitia que a ORCRIM obtivesse um tratamento ilícito privilegiado quando seus membros sofressem abordagem por tais agentes de segurança pública, sem que fossem realizadas as devidas prisões em flagrante e apreensão de mercadorias
Essa conclusão fica evidente quando se analisa conversa entre um membro da quadrilha e uma PM na qual esta orienta ao primeiro sobre como os “operadores” devem proceder ao serem abordados em policiamento ostensivo .
“porque o pessoal do Caxias Presente, a gente trabalha Junto com o SEGOV, que são uns malucos que tem um sistema lá, que joga o nome da pessoa e busca tudo que a pessoa tem, na hora pô, on line. E depois que jogado filho, a gente não tem o que fazer não. Que vai ficar no sistema lá que a gente consultou. Fala: consultou e aí? Entendeu? Liberou? Perdeu um dinheiro para liberar? A culpa vai cair em cima da gente. Então fala que, quando for assim, nem entregar o documento, desenrolar antes, dar o papo antes”
FONTE MPRJ