O relatório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que justificou a decisão de 17 de abril de manter o traficante Marcinho VP em presídio federal fora do Estado do RJ traz uma sequência de crimes do qual o bandido é suspeito de envolvimento ao longo de vários anos, mesmo estando preso.
Segundo o documento, a permanência de “Marcinho VP” em estabelecimento penal federal de segurança máxima se dá em atendimento ao interesse da segurança pública, eis que capitaneada por fatos concretos e atuais revelados pela Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Polícia Civil.
Marcinho VP ocupa, ainda hoje, posição de liderança na facção criminosa denominada “Comando Vermelho”, com atuação no domínio do tráfico de drogas do Complexo do Alemão, Complexo da Penha e no Município de São João de Meriti.
Destaque-se a autuação do paciente em crimes de violência extremada, dentre eles, rebeliões em unidades prisionais com mortes e incursões abertas em guerras expansionistas geradoras do caos na segurança pública.
De acordo com o STJ, ele apresenta histórico penal desfavorável, contando com atos de indisciplina e com influência em outros internos, pertencentes ao Comando Vermelho.
Segundo atestado, o paciente ‘Marcinho VP’, membro do Comando Vermelho, é reconhecido como ‘Comandante do tráfico’, um dos responsáveis ‘pela ordem de uma série de ações criminosas ocorridas no Rio de Janeiro em Dezembro de 2006, tendo como alvos Delegacias, Cabines e Viaturas da PMERJ, quartel do Corpo de Bombeiros, assim como depredações a prédios públicos e queima de coletivos, onde resultou na morte de 19 pessoas.
Segundo a polícia do Rio, a ordem para os ataques teria partido por via celular, de dentro do presídio de segurança máxima Bangu 1, mais especificamente da cela de Marcinho VP, considerado principal chefe do CV em Bangu I’.
A periculosidade do paciente também é extraída pelo fato de ter respondido a inúmeros procedimentos disciplinares por insubordinação, indisciplina, subversão à ordem, evasão, com referência, ainda, a fatos específicos, tais como o de ter sido ‘apontado pela polícia do Rio como um dos mentores da construção de um túnel subterrâneo de 80 metros de extensão que daria fuga em massa aos presos dos complexos penitenciários de Bangu 1 e Bangu III (zona oeste)’,
O documento revela que foram interceptadas conversas que confirmaram ter partido dele a ordem para prática de homicídio de oito jovens, vizinhos da Favela de Vigário Geral; vítimas estas que foram torturadas e mortas, ‘para vingar a morte dos moradores de Vigário Geral’.
Ademais, foi referenciado seu envolvimento com criminosos também de altíssima periculosidade, eis que, ‘comandou, juntamente com (My Thor), Elias Maluco e (Fernandinho Beira Mar) a rebelião em Bangu I, que resultou na destruição do presídio e na morte de 04 (quatro) detentos, entre eles o (Uê), considerado líder da ADA, cuja autoria foi a ele atribuída’.
Na época, houve a suspeiþa que a ebelião teve ajuda de um agente penitenciário que forneceu armamentos e chaves e teria recebido R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Mas o policial foi absolvido
O relatório comenta ainda sobre sua suposta responsabilidade pela morte da diretora do presídio de Bangu I, Sidneya dos Santos de Jesus, pois, à época, ao que consta, “Marcinho VP” teria se revoltado porque a diretora vinha endurecendo as medidas de segurança, o que desagradou também aos demais presos.
Também foi apresentada fundamentação idônea no sentido de que o paciente já foi ‘condenado a 36 anos de prisão por participação em dois homicídios, cometidos em 1996, ambos duplamente qualificados por motivo torpe e meio cruel.
Ele teria sido o mentor intelectual do esquartejamento de André Luiz dos Santos Jorge e Rubem Ferreira de Andrade, integrantes de quadrilha rival que disputava o controle do tráfico no Complexo do Alemão’ e ‘em 2003, através de (Disque Denúncia), a Secretaria de Segurança Pública do Rio descobriu que (Marcinho VP) recebia boa parte do faturamento do tráfico que é avaliado em 1 milhão de reais, levados a Bangu I por suas duas irmãs e pela sua esposa (Márcia). O dinheiro era destinado ao pagamento de alguns agentes que lhe davam proteção e concessão de regalias, como telefone celular, drogas entre outros objetos proibidos’.
De acordo com o relatório, a transferência de Marcinho VP para o sistema federal (Penitenciária Federal de Catanduvas) com os demais integrantes das facções criminosas do Complexo Bangu, ocorreu em virtude de levantamento de ‘dados indicativos de que as lideranças estariam mobilizando seus comparsas extramuros com o objetivo de reiniciar as ações perpetradas, com reflexo nas penitenciárias, possivelmente com início de uma rebelião em cadeias destinadas a custódia de presos ligados ao Comando Vermelho’.
É um dos suspeitos de ter assassinado em Bangu III o interno Márcio Amaro de Oliveira (também chamado de (Marcinho VP), que fora encontrado no lixo, após morte por asfixia mecânica (estrangulamento). Marcinho VP foi o personagem do documentário (Abusado) de Caco Barcelos e foi morto em represália por ter revelado muitos segredos do Comando Vermelho ao repórter, fornecendo detalhes sobre o esquema do tráfico de drogas).
Além do histórico gravíssimo de criminalidade e subversão que recai sobre o paciente ‘Marcinho VP’, o ofício da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal indica fatos atuais no sentido de que ‘o poder de domínio do reeducando’ perdura até hoje, visto que há ‘notícias recentes de que o preso negociou uma trégua temporária com sua principal facção rival com o objetivo de unirem forças para o enfrentamento ao Estado brasileiro’.
Logo, a periculosidade do paciente, o histórico envolvendo a prática de crimes de extrema gravidade, os persistentes atos de indisciplina no sistema prisional, a perenidade de execução de ações de liderança em facções criminosas (Comando Desde sua inclusão no SPF, o interno em questão manteve sua posição de controle e influência sobre outros presos, uma vez que tem grande poder aquisitivo, voz de comando e respeito de outras lideranças de seu grupo criminoso.
Tem registros de indisciplina e inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado – RDD, além de tentar constantemente burlar os procedimentos de segurança das unidades penais federais em que esteve preso com comunicações ostensivas de enfrentamento aos servidores responsáveis por sua custódia, bem como de forma velada e codificada, no intuito de transmitir informações a outros internos. (…)
Houve sinais de que o poder de domínio VP permanece o de sempre, dados indicam que o mesmo determina se punições e exclusões aplicadas a outros membros da facção devem ser cumpridas ou não, ainda que tenham sido definidas por outras lideranças do CV.
Neste sentido, também teria decidido “decretar” integrante de destaque de sua própria organização criminosa, bem como esta deveria acolher um ex-integrante de grupo criminoso rival.
Ademais, tem autoridade para orientar como os causídicos que prestam serviços para o grupo devem proceder em determinados processos, valores a serem pagos por seus serviços, e quais outros presos devem ter o apoio jurídico da facção. Em demonstração de seu elevado poder de comando, o preso negociou uma trégua temporária com sua principal facção rival com o objetivo de unirem forças para o enfrentamento ao Estado brasileiro.”.
“O alto grau de influência do paciente em organizações criminosas, com ocupação de posição de destaque e liderança, a periculosidade do apenado, o poderio econômico da organização, a persistência das razões que ensejaram a transferência inicial do detento a presídio de segurança máxima e o risco concreto à segurança pública, como se dá no caso em tela, justificam a prorrogação do prazo de custódia no sistema penitenciário federal”, diz o relatório.