A Justiça de Itaboraí decidiu levar a júri popular os policiais militares Rogério Cunha do Nascimento, conhecido como “Nascimento”, e Antônio Cláudio Quintanilha Medeiros, o “SD Quintanilha”, acusados de participação no assassinato de Cristiano Caldeira Souza, o “Piolho”, e Diego Siqueira da Silva Ferraz, o “DG”. Segundo a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram em junho de 2025 e teriam sido praticados no contexto da sangrenta disputa territorial entre grupos milicianos e integrantes do Terceiro Comando Puro (TCP) na região do Retiro São Joaquim, em Itaboraí.
Na decisão de pronúncia, o juiz concluiu que existem indícios suficientes para que os dois réus sejam julgados pelo Tribunal do Júri pelos homicídios duplamente qualificados. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos acusados, destacando a gravidade dos fatos e a suposta ligação do caso com a atuação de grupos criminosos organizados.
De acordo com a investigação da Delegacia de Homicídios de Niterói e São Gonçalo, Cristiano e Diego foram atraídos para uma reunião sob a falsa promessa de alinhamento entre integrantes de organizações criminosas. A acusação sustenta que o encontro era, na verdade, uma emboscada planejada para eliminar rivais em meio à disputa pelo controle de territórios estratégicos para atividades ilícitas.
O Ministério Público afirma que as execuções ocorreram na Rua Visconde de Itaboraí, no bairro Retiro São Joaquim. As vítimas foram atingidas por diversos disparos de arma de fogo e morreram no local. A motivação apontada na denúncia é considerada torpe por estar relacionada à expansão de domínio territorial e econômico de grupos criminosos na região.
A investigação ganhou força após peritos encontrarem, além dos vestígios relacionados às vítimas, uma terceira mancha de sangue na cena do crime, indicando que outra pessoa teria sido ferida durante a ação. Poucas horas depois, os investigadores identificaram que Rogério Cunha deu entrada em um hospital da região com um ferimento provocado por disparo de arma de fogo.
Inicialmente, Rogério registrou uma ocorrência afirmando ter sido vítima de uma tentativa de assalto na BR-493. No entanto, diligências realizadas pela Polícia Rodoviária Federal e a análise de imagens de monitoramento apontaram inconsistências na versão apresentada. Durante o processo, o próprio policial admitiu que mentiu sobre o local onde foi baleado, alegando que pretendia ocultar sua presença na área dominada pelo tráfico.
Segundo os autos, imagens de câmeras de segurança registraram a circulação do GM Prisma utilizado por Rogério nas proximidades do local das execuções. Os investigadores também identificaram a presença de um Toyota Corolla atribuído a Antônio Cláudio Quintanilha Medeiros, veículo que teria sido visto deixando a região logo após os disparos.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que não existem testemunhas oculares da execução, mas ressaltou que o conjunto de provas reunidas pela investigação — incluindo laudos periciais, rastreamento de veículos, imagens de monitoramento, depoimentos de policiais e informações de inteligência — forma um quadro suficiente para que os jurados decidam sobre a responsabilidade dos acusados.
A decisão também manteve as qualificadoras de motivo torpe e dissimulação. Para a Justiça, há elementos que sustentam a tese de que as vítimas foram atraídas para uma reunião falsa e executadas sem chance de reação, em uma ação típica de emboscada.
Outro ponto relevante destacado pelo magistrado foi o contexto criminal em que os homicídios ocorreram. A sentença menciona informações de inteligência que apontam a existência de uma disputa entre milicianos e integrantes do TCP pelo controle de áreas como Retiro São Joaquim, Joaquim de Oliveira e Vale do Sol. A investigação sustenta que os assassinatos teriam sido praticados justamente para eliminar adversários e fortalecer a influência de um dos grupos na região.
Além dos homicídios, Rogério Cunha também responderá perante o Tribunal do Júri pelos crimes de comunicação falsa de crime e fraude processual, em razão da suposta tentativa de criar uma versão fictícia para justificar o ferimento sofrido na noite das mortes.
Com a decisão de pronúncia, Rogério Cunha do Nascimento e Antônio Cláudio Quintanilha Medeiros serão submetidos ao julgamento pelo Tribunal do Júri, que decidirá se os policiais são culpados ou inocentes pelas mortes de Cristiano Caldeira Souza e Diego Siqueira da Silva Ferraz, em um dos casos mais emblemáticos da guerra entre milícia e TCP em Itaboraí.