Uma investigação da Polícia Civil do Rio de Janeiro rastreou, a partir do monitoramento de vendas de bloqueadores de sinais e equipamentos antidrones pela internet, um suspeito de fornecer esse tipo de tecnologia para facções criminosas que atuam no estado.
A apuração levou policiais dos 64º e 66º Distritos Policiais até Votorantim, no interior de São Paulo, onde foram apreendidos equipamentos importados, sem homologação da Anatel, capazes de bloquear sinais de drones e outros sistemas de comunicação.
Segundo os policiais, o principal investigado, Rodrigo Pires Luiz, admitiu informalmente durante a abordagem que trabalhava com os equipamentos, mas, posteriormente, apresentou versão formal negando que tivesse vendido antidrones especificamente para comunidades do Rio.
O caso aparece em uma sentença da 3ª Vara Federal de Sorocaba, no processo nº 5004763-63.2025.4.03.6110, que terminou com a condenação de Rodrigo por descaminho e a absolvição de Bruno Fogaça de Oliveira. A ação penal federal, porém, revela detalhes da investigação original conduzida pela Polícia Civil do Rio, que era mais ampla e apurava a possível ligação de Rodrigo com a comercialização e distribuição de antidrones e bloqueadores de sinais utilizados por facções criminosas.
Segundo a sentença, Rodrigo também era investigado pela prática de crimes relacionados a associação e colaboração com o tráfico de drogas, contrabando, organização criminosa e outras infrações penais correlatas. Essas suspeitas, entretanto, não foram objeto da condenação proferida pela Justiça Federal de Sorocaba.
A investigação começou com o monitoramento de vendas de bloqueadores de sinal e dispositivos antidrones na internet. Um policial civil
ouvido durante o processo, afirmou que os investigados comercializavam os produtos abertamente e que chegaram a confirmar, em comentários públicos, que realizavam entregas em comunidades dominadas pelo crime organizado no Rio de Janeiro.
A partir dessas informações, os investigadores chegaram a Rodrigo Pires Luiz. A operação não ocorreu de forma aleatória. Ao rejeitar a alegação da defesa de que teria havido flagrante preparado, a Justiça Federal destacou que a ação policial foi precedida por diversas diligências destinadas à identificação das pessoas envolvidas.
Em 13 de setembro de 2025, policiais civis dos 64º e 66º DP do Rio viajaram até Votorantim para cumprir um mandado de busca e apreensão na residência de Rodrigo, em um condomínio residencial de alto padrão.
Segundo o relato policial reproduzido na sentença, Rodrigo foi localizado durante uma entrega e, posteriormente, levou os agentes até o imóvel onde estavam armazenados os demais equipamentos. Bruno Fogaça de Oliveira também foi encontrado no local.
Durante a diligência, policiais apreenderam diversos equipamentos estrangeiros, entre eles bloqueadores de sinais de drones.
Agentes da Anatel acompanharam a operação e constataram que os equipamentos não possuíam homologação da agência, não haviam sido fabricados no Brasil e tinham como finalidade a comercialização.
Um fiscal da Anatel detalhou no processo a investigação técnica sobre Rodrigo. Segundo ele, o investigado comercializava bloqueadores de sinal, conhecidos como jammers, de alta potência, capazes de neutralizar drones policiais e interferir em sinais de GPS.
Ainda de acordo com o depoimento, equipamentos desse tipo poderiam ser utilizados em ações criminosas como roubos de veículos e cargas, justamente pela possibilidade de interferência em sistemas de rastreamento.
Márcio afirmou também que já havia identificado Rodrigo anteriormente por causa de postagens nas redes sociais nas quais ele oferecia os equipamentos. O fiscal contou que havia vídeos em que Rodrigo demonstrava o funcionamento dos aparelhos utilizando capacete e luvas para ocultar sua identidade.
Quando foi chamado para acompanhar a equipe da Polícia Civil do Rio na operação em Votorantim, o agente da Anatel afirmou ter reconhecido Rodrigo como a mesma pessoa que vinha sendo monitorada pelas publicações.
Outro agente da Anatel ouvido no processo, Carlos Zenão da Cunha Gonçalves, afirmou que o monitoramento havia começado no Rio de Janeiro em razão do uso de equipamentos bloqueadores de sinais, jammers e antidrones em comunidades.
Segundo ele, esses aparelhos interferiam nas comunicações de órgãos públicos e também poderiam provocar interferências relacionadas à aviação.
Carlos afirmou ainda que prestou apoio técnico à Polícia Civil durante o cumprimento do mandado e que, na residência dos investigados, foi identificado um laboratório de montagem e comercialização de equipamentos sem homologação, em pleno funcionamento.
A sentença registra que o equipamento apreendido era um transmissor bloqueador de sinais de radiocomunicação, classificado pela Anatel como equipamento de uso restrito.
O informe técnico produzido pela agência destacou que a posse desses equipamentos não é permitida a pessoas que não estejam autorizadas a atuar como usuários, conforme o regulamento específico da Anatel.
Investigado admitiu atividade, mas negou fornecimento a comunidades
Em seu interrogatório judicial, Rodrigo afirmou que trabalha há mais de 22 anos com importação e que sempre realizou operações com registro de Declaração de Importação.
Disse ser técnico eletrônico e trabalhar com equipamentos de radiofrequência, rádios amadores e sistemas de transmissão de dados, além de rastreadores veiculares, câmeras e aeromodelos de rádio controle.
Rodrigo afirmou que começou a trabalhar com bloqueadores havia cerca de seis ou sete meses e que importava placas eletrônicas pelo AliExpress para posteriormente realizar a montagem dos equipamentos.
Segundo ele, Bruno era seu parceiro comercial, mas não possuía conhecimento técnico para montar os aparelhos. Sua função seria cuidar das mídias sociais e divulgar os produtos. Quando uma venda era realizada, Bruno receberia uma porcentagem, segundo o próprio Rodrigo.
O investigado afirmou ainda que seus compradores incluíam detetives e policiais militares e civis. Disse que também recebeu solicitações de presídios, mas que nunca chegou a vender para essas instituições porque seria necessária licitação e nota de empenho.
Rodrigo negou ter vendido especificamente para comunidades do Rio de Janeiro e afirmou que a maioria das vendas era realizada por encomenda.
Sobre um dos bloqueadores apreendidos, que estava danificado, declarou que o equipamento havia sido levado para conserto e apresentava placas danificadas.
Na Justiça, Rodrigo admitiu a importação e confessou a conduta relacionada ao equipamento, mas afirmou que não tinha conhecimento de que a situação teria a gravidade jurídica apontada no processo.
A sentença também registra que, no momento da prisão em flagrante, os dois acusados permaneceram em silêncio. A versão sobre a atividade comercial e os equipamentos foi apresentada posteriormente no curso da investigação e da ação penal.
Polícia diz ter identificado vendas para áreas dominadas pelo crime
Um dos pontos mais importantes do processo está justamente na diferença entre a versão apresentada pelo investigado e os elementos reunidos pela investigação.
Enquanto Rodrigo negou ter vendido especificamente para comunidades do Rio, os policiais responsáveis pela investigação afirmaram que o monitoramento das vendas na internet havia identificado ofertas e referências a entregas em áreas controladas pelo crime organizado.
O policial Matheus Verdan Curti afirmou que os produtos eram comercializados abertamente pela internet. Segundo ele, a investigação começou justamente a partir desse acompanhamento.
O policial Rafael Villas Boas Lima, também ouvido como testemunha de acusação, confirmou que a investigação, conduzida pelo setor de inteligência em conjunto com a Anatel, apurava o fornecimento de equipamentos eletrônicos ilícitos, incluindo bloqueadores de sinal e dispositivos antidrones, para facções criminosas no Rio de Janeiro.
Rafael confirmou ainda a apreensão de materiais de origem estrangeira e sem homologação legal na residência investigada.
Foi essa investigação que levou os policiais do Rio até São Paulo.
Equipamentos poderiam neutralizar drones policiais
Os depoimentos mostram por que os equipamentos eram considerados relevantes para a investigação.
Os bloqueadores apreendidos tinham capacidade de interferir em sinais de radiofrequência e, segundo os agentes ouvidos, poderiam ser utilizados para neutralizar drones empregados pelas forças de segurança durante operações policiais.
Além disso, poderiam interferir em GPS e em sistemas de rastreamento utilizados em veículos.
O potencial desses equipamentos chamou a atenção da Justiça. Na dosimetria da pena, a magistrada destacou que o equipamento comercializado por Rodrigo tinha potencial para prejudicar a atuação legítima das forças de segurança.
A sentença também ressalta que esses aparelhos são utilizados por organizações criminosas em roubos de veículos e cargas e podem servir para interferir em sinais de GPS e neutralizar drones utilizados em operações policiais.
A juíza considerou que Rodrigo, por ser técnico eletrônico e trabalhar havia mais de 20 anos com importação, não poderia alegar desconhecimento sobre o potencial danoso do equipamento.
Ao mesmo tempo, a sentença fez uma ressalva fundamental: não foi demonstrada uma conexão de Rodrigo com organizações criminosas do Estado do Rio de Janeiro no âmbito da ação penal julgada pela Justiça Federal.
Bruno acabou absolvido
Apesar de Rodrigo ter afirmado que Bruno era seu parceiro comercial e responsável pela divulgação dos produtos nas redes sociais, a Justiça entendeu que não havia provas suficientes para condená-lo.
Bruno declarou que sua presença na residência de Rodrigo tinha relação apenas com amizade e interesse comercial lícito na compra de câmeras de segurança.
A sentença considerou que o fato de Bruno estar com Rodrigo no momento da abordagem não era suficiente para estabelecer sua participação no crime.
Também não foram encontrados elementos que comprovassem que os equipamentos apreendidos pertenciam a Bruno ou que ele tivesse participação específica na comercialização do bloqueador de uso restrito.
Por isso, Bruno foi absolvido por falta de provas suficientes, com aplicação do princípio do in dubio pro reo.
Rodrigo foi condenado
A Justiça Federal considerou comprovado que Rodrigo mantinha em depósito, para atividade comercial, equipamentos estrangeiros e bloqueadores de sinais cuja posse e comercialização dependiam de autorização e homologação da Anatel.
Ele foi condenado pelo crime de descaminho, previsto no artigo 334, §1º, IV, do Código Penal.
A pena-base foi fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão. Como Rodrigo confessou a conduta utilizada como fundamento da sentença, recebeu a atenuante da confissão, e a pena definitiva ficou em 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão.
O regime inicial foi fixado como aberto.
A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período da condenação.
Rodrigo também poderá recorrer em liberdade.
Os equipamentos apreendidos foram submetidos ao perdimento.
A investigação que vai além da condenação
Embora a sentença tenha resultado em uma condenação por descaminho, o processo expõe uma investigação muito mais abrangente iniciada pela Polícia Civil do Rio.
O ponto central da apuração era descobrir quem estava comercializando para criminosos uma tecnologia capaz de bloquear sinais, interferir em GPS e neutralizar drones usados pelas forças de segurança.
A investigação partiu do monitoramento de anúncios na internet, identificou o fornecedor, acompanhou sua atividade comercial, cruzou informações com a Anatel e terminou com uma operação policial a centenas de quilômetros do Rio de Janeiro.
E há uma contradição importante registrada nos autos: os investigadores afirmaram ter identificado comercialização e entregas para comunidades dominadas pelo crime organizado, enquanto o principal investigado negou oficialmente ter vendido os equipamentos para essas áreas.
É justamente esse mercado clandestino de antidrones que ganha nova dimensão diante da crescente utilização de drones pelo crime organizado no Rio. A investigação mostra que, paralelamente à utilização dessas aeronaves por criminosos, surgiu uma corrida tecnológica para impedir que as forças de segurança consigam monitorá-las — e que essa tecnologia também passou a ser objeto de investigação policial por possível fornecimento a facções.