Uma investigação da Delegacia Antissequestro (DAS) revelou detalhes de uma estrutura criminosa ligada ao Comando Vermelho que, segundo o Ministério Público, teria se especializado em sequestros e extorsões mediante privação da liberdade de vítimas, utilizando um imóvel no Rio Comprido como cativeiro e contando com diferentes integrantes para executar as ações.
Os detalhes estão em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público contra 16 investigados, em processo que tramita na Justiça de Duque de Caxias. A acusação descreve uma estrutura com atuação nas comunidades Paula Ramos e Turano, no Rio Comprido, e aponta que um imóvel localizado na Rua Santa Alexandrina, nº 1568, teria sido utilizado reiteradamente como cativeiro em diferentes crimes de extorsão mediante sequestro.
A investigação ganhou novo capítulo nesta sexta-feira (14/08), com a deflagração da segunda fase da Operação Argus, realizada pela 59ª DP (Duque de Caxias) e pela Delegacia Antissequestro. A operação busca justamente aprofundar as investigações contra uma organização suspeita de envolvimento em cárcere privado, extorsão e lavagem de dinheiro.
Mas é a investigação judicial que revela como os crimes teriam sido praticados.
Sequestro de Altamiro terminou com resgate no mesmo dia
Um dos principais episódios descritos na denúncia aconteceu em 27 de abril de 2026.
Segundo o Ministério Público, por volta das 8h30, no Jardim Olavo Bilac, em Duque de Caxias, integrantes do grupo, agindo em conjunto e com divisão de tarefas, teriam sequestrado Altamiro da Costa Nunes.
A vítima teria sido retirada do local e levada para o imóvel da Rua Santa Alexandrina, no Rio Comprido, apontado pela investigação como cativeiro.
Altamiro permaneceu privado da liberdade no imóvel até ser localizado e resgatado por policiais da Delegacia Antissequestro ainda naquele mesmo dia.
A acusação sustenta que o episódio não deve ser analisado isoladamente.
Para o Ministério Público, o sequestro de Altamiro faria parte de uma sequência de crimes atribuída à mesma estrutura, envolvendo também as vítimas
Segundo a denúncia, os episódios apresentavam elementos em comum: utilização do mesmo cativeiro, meios logísticos semelhantes e participação de parte dos mesmos executores.
Caso de Etson aparece como uma das conexões da investigação
A denúncia utiliza o episódio envolvendo uma das vítimas para sustentar a existência de uma estrutura criminosa que já vinha atuando antes do sequestro de Altamiro.
Embora a decisão judicial apresentada no processo não reproduza integralmente todos os detalhes do sequestro de Etson, ela registra um elemento considerado relevante pela investigação.
Érick Ribeiro de Azeredo Geraldo teria sido reconhecido por Etson como um dos envolvidos naquele episódio anterior.
Segundo os elementos apresentados ao Judiciário, Érick seria ainda o homem que, utilizando uma identidade falsa, teria participado da locação do imóvel que posteriormente passou a ser utilizado como cativeiro.
Essa informação foi utilizada pelo Ministério Público para estabelecer uma conexão entre o crime anterior, o imóvel do Rio Comprido e o sequestro de Altamiro.
A Justiça considerou esse elemento relevante juntamente com a perícia realizada no veículo usado no arrebatamento da vítima.
Sequestro de Luciana também aparece no contexto
Outro episódio citado na investigação envolve o sequestro de uma mulher chamada Luciana
Segundo a denúncia, o caso de Luciana também estaria relacionado à mesma estrutura criminosa. O Ministério Público apontou que parte dos investigados aparecia relacionada a esse episódio, inclusive por meio do recebimento de valores provenientes do sequestro.
A Justiça, porém, fez uma distinção importante.
Embora o caso de Luciana tenha sido considerado relevante para o contexto geral da investigação, a magistrada entendeu que a simples participação ou recebimento de valores relacionados àquele episódio não era suficiente para demonstrar que determinados investigados também haviam participado do sequestro de Altamiro.
Por esse motivo, a denúncia foi rejeitada em relação a vários dos acusados.
Ou seja, a decisão judicial reconheceu a existência de elementos indicando uma possível conexão entre os diferentes episódios, mas exigiu provas concretas para vincular individualmente cada investigado ao crime de Altamiro.
Carro usado no sequestro acabou entregando suspeitos
Um dos elementos mais importantes da investigação foi encontrado no Fiat Siena utilizado para o arrebatamento de Altamiro.
Laudos papiloscópicos identificaram impressões digitais compatíveis com os dados de Érick Ribeiro de Azeredo Geraldo, Alex de Oliveira Nascimento, Anderson Viana, Caio Chaves Oliveira Vilas Boas e Luiz Henrique de Souza Rangel Gomes em vestígios recolhidos no veículo.
No caso de Juarez Italo Paiva Neto, a perícia encontrou impressão digital compatível em vestígio localizado dentro do imóvel apontado como cativeiro.
Assim, segundo a decisão judicial, cinco investigados foram tecnicamente vinculados ao veículo usado na ação e um deles ao próprio imóvel onde a vítima teria sido mantida.
Esses elementos foram considerados suficientes, nessa fase do processo, para que a Justiça recebesse a denúncia contra os seis.
Érick tinha ligação com o cativeiro e com outro sequestro
A situação de Érick chamou particularmente a atenção da investigação.
Além da impressão papilar encontrada no veículo usado no sequestro de Altamiro, ele teria sido reconhecido anteriormente por Etson.
A investigação apontou ainda que Érick teria utilizado identidade falsa para participar da locação do imóvel da Rua Santa Alexandrina.
O imóvel acabou se tornando um dos principais elementos físicos da investigação, por ser apontado como o local utilizado para manter vítimas em cárcere.
A combinação desses elementos — reconhecimento anterior, suposta participação na locação do imóvel e vestígio papiloscópico no carro usado no novo sequestro — foi considerada suficiente pela Justiça para sustentar, nesta fase, os indícios de autoria.
Justiça não aceitou denúncia contra todos os 16
Apesar de o Ministério Público ter denunciado 16 pessoas, a Justiça não recebeu integralmente a acusação.
A denúncia foi rejeitada em relação a Márcio Gomes de Medeiros Roque, Alexandre Felicio Nascimento, Cauã Victor Ribeiro de Azeredo, Anderson Luiz da Silva, Marlon da Silva Duarte, Maria Luiza Gomes de Souza do Nascimento, Stefania da Silva Bastos, Kayk da Silva Barreto, William França de Sousa e Carlos Daniel de Carvalho Sousa.
No caso de Márcio, por exemplo, a acusação se baseava essencialmente na suposta liderança exercida na comunidade, na alegada ligação com o tráfico de drogas e na apreensão de um rádio comunicador.
Para a Justiça, entretanto, não havia elementos concretos suficientes para demonstrar sua participação no sequestro de Altamiro.
A decisão cita a ausência de reconhecimento pessoal, identificação papiloscópica, interceptações telefônicas, registros de comunicação com executores, movimentação financeira ligada ao crime, apreensão de drogas, anotações relacionadas ao tráfico ou outro elemento que estabelecesse a ligação direta com o sequestro.
A magistrada também rejeitou a acusação de associação para o tráfico contra Márcio por falta de elementos mínimos que demonstrassem vínculo estável voltado à prática do tráfico.
Outros acusados estavam ligados a crimes diferentes
No caso de Alexandre Felicio Nascimento, os elementos apresentados na investigação o relacionavam principalmente ao episódio envolvendo Luciana, mas não demonstravam, segundo a Justiça, sua participação no sequestro de Altamiro.
Situação semelhante ocorreu com Cauã Victor Ribeiro de Azeredo.
Embora houvesse referência a reconhecimento feito por Etson em procedimento relacionado ao sequestro anterior, a Justiça considerou que isso não bastava para vinculá-lo ao caso de Altamiro.
Não havia, segundo a decisão, identificação papiloscópica de Cauã no veículo utilizado no arrebatamento nem no imóvel apontado como cativeiro.
Já em relação a Anderson Luiz, Marlon, Maria Luiza, Stefania, Kayk, William e Carlos Daniel, a investigação apontava recebimento de valores relacionados ao sequestro de Luciana.
A Justiça considerou, contudo, que esse fato isoladamente não demonstrava participação no sequestro de Altamiro nem integração ao núcleo operacional responsável por aquele crime.
A decisão rejeitou, portanto, a denúncia contra esses investigados por falta da chamada justa causa — suporte probatório mínimo para submetê-los à ação penal pelos fatos descritos naquele processo.
Seis tiveram prisão preventiva decretada
Para Érick, Alex, Anderson Viana, Caio, Luiz Henrique e Juarez, a situação foi diferente.
Além de receber a denúncia, a Justiça decretou a prisão preventiva dos seis.
A decisão destacou a gravidade do crime investigado, a atuação de vários agentes, a divisão de tarefas, a existência de um cativeiro e a utilização da privação da liberdade para obtenção de vantagem econômica.
A magistrada também apontou risco de reiteração criminosa e, em relação a Caio, mencionou histórico de evasão do sistema prisional.
Outro fator considerado foi o fato de parte dos investigados não ter sido localizada regularmente durante as diligências policiais.
A Justiça entendeu que medidas cautelares alternativas à prisão seriam insuficientes diante das circunstâncias.
Investigação também revelou um segundo método de extorsão
É nesse ponto que a investigação que deu origem à Operação Argus acrescenta uma nova dimensão ao caso.
Segundo a Polícia Civil, o grupo investigado não se limitava a manter vítimas em cárcere.
A organização teria desenvolvido uma divisão de tarefas que começava na escolha e monitoramento das vítimas, passava pelo sequestro e pela privação da liberdade e chegava à obtenção forçada de senhas e acessos bancários.
Depois, outros integrantes seriam responsáveis pela movimentação e ocultação do dinheiro.
Em um dos casos que deram origem à investigação da Argus, uma vítima teria sido mantida refém por aproximadamente oito horas sob ameaça de arma de fogo.
Durante o período em poder dos criminosos, ela teria sido obrigada a fornecer senhas e acessos às suas contas bancárias.
As movimentações financeiras identificadas pelos investigadores provocaram um prejuízo estimado em aproximadamente R$ 500 mil.
Primeira fase terminou com prisões e libertação de vítima
Na primeira fase da Operação Argus, três homens ligados ao grupo foram presos, segundo a Polícia Civil.
Na mesma ação, policiais da DAS e da 59ª DP localizaram e libertaram uma vítima que era mantida em cárcere privado.
A investigação prosseguiu justamente para identificar outros integrantes e descobrir como o dinheiro obtido das vítimas era movimentado depois dos crimes.
Segunda fase mira dinheiro, armas e patrimônio
Nesta sexta-feira (14/08), a Polícia Civil deflagrou a segunda fase da Operação Argus.
Agentes da 59ª DP e da DAS cumprem mandados de busca e apreensão em Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Mesquita e Rio de Janeiro, além do Paraná. A ação tem apoio do Departamento-Geral de Polícia da Baixada Fluminense (DGPB) e do Departamento-Geral de Polícia Especializada (DGPE).
Os policiais procuram armas de fogo, munições, celulares e outros dispositivos eletrônicos, documentos financeiros, dinheiro em espécie, bens de luxo e veículos de alto padrão.
O objetivo é aprofundar a investigação sobre o braço financeiro da organização e identificar outros integrantes.
A ofensiva desta sexta-feira, portanto, representa mais uma etapa de uma investigação que já havia revelado uma estrutura com cativeiro, divisão de tarefas, veículos utilizados nos arrebatamentos, identificação papiloscópica de suspeitos e diferentes formas de obtenção de dinheiro das vítimas.
No centro da apuração está uma engrenagem que, segundo os investigadores, ia muito além do momento do sequestro: a vítima era escolhida e monitorada, retirada de circulação, mantida sob ameaça, obrigada a fornecer informações bancárias e, posteriormente, o dinheiro era movimentado para tentar dificultar seu rastreamento.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público e a decisão judicial de 25 de junho de 2026, contudo, também deixam claro que as suspeitas precisaram ser individualizadas: dos 16 denunciados, apenas seis tiveram a acusação recebida naquele processo, justamente aqueles contra os quais a Justiça identificou, naquela fase, elementos considerados suficientes para sustentar a ação penal.
Os investigados respondem às acusações nos termos definidos pela Justiça, e a responsabilidade criminal definitiva dependerá do regular andamento dos processos e de decisão judicial