Um empresário do setor de internet em Paracambi, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, afirma estar sob ameaça de uma organização criminosa após se recusar a pagar extorsões para manter suas atividades na cidade. Diante da escalada de violência, ele solicitou, em março deste ano, a concessão de porte de arma de fogo por meio de requerimento administrativo junto à Polícia Federal.
Segundo o relato, o empresário é proprietário de uma empresa provedora de internet que atua regularmente no município, com carteira de clientes ativa, geração de empregos e cumprimento de obrigações fiscais. Ainda assim, passou a ser alvo de cobranças ilegais, conhecidas como “arrego”, supostamente feitas por criminosos ligados a um indivíduo identificado pelo apelido de “Russão”.
Após se negar a pagar as quantias exigidas, o empresário afirma ter recebido ameaças diretas contra sua vida e a de seus familiares. Um dos registros de ocorrência foi formalizado sob o número 051-00457/2026. Em mensagens enviadas por meio do aplicativo WhatsApp, os autores teriam afirmado: “Cara, vou tacar fogo em tudo e onde parar vai fogo”.
A ameaça se concretizou no dia 25 de março de 2026, quando um veículo da empresa foi interceptado e incendiado. O carro, um Fiat Mobi branco, ano 2020, de propriedade da empresa, foi destruído na ação. O caso foi registrado em nova ocorrência policial, sob o número 051-00476/2026-01, e também teve repercussão na imprensa.
Diante da gravidade da situação, o empresário relata viver sob constante temor, afirmando que as ameaças não se restringem ao ambiente de trabalho, mas se estendem a qualquer local que frequente. No mesmo dia do ataque ao veículo, ele compareceu à sede da Polícia Federal para relatar os fatos e solicitar urgência na análise do pedido de porte de arma, mas, segundo ele, não obteve retorno.
A defesa sustenta que o caso envolve risco iminente à vida e à integridade física do empresário e de sua família, motivo pelo qual foi ajuizada ação com pedido de tutela de urgência. O objetivo é garantir a análise célere do requerimento administrativo, protocolado em 21 de março de 2026, e possibilitar ao autor o exercício do direito à legítima defesa.
Ainda de acordo com os advogados, apesar dos registros de ocorrência, o empresário não conta com proteção integral do Estado, o que reforçaria a necessidade de uma resposta rápida das autoridades. Eles argumentam que a demora na análise do pedido pode resultar em consequências irreparáveis, diante da gravidade das ameaças.
O empresário afirma que não pode interromper suas atividades sem comprometer sua subsistência e o cumprimento de contratos com clientes. Para ele, a ausência de resposta do poder público diante da urgência do caso o deixa vulnerável à ação criminosa.
A defesa também aponta possível omissão estatal, alegando que a burocracia não pode se sobrepor ao direito à vida. Segundo os advogados, cabe ao Estado agir com celeridade em situações excepcionais como essa, sob risco de agravar ainda mais o cenário de insegurança enfrentado pelo empresário.