O Ministério Público do Rio de Janeiro aponta que José Carlos Emidio, proprietário do estabelecimento PMO Comércio, em Parque Lafaiete, Duque de Caxias, mantinha uma operação clandestina de distribuição de gás butano e admitiu às autoridades que fornecia os produtos para indivíduos de comunidades controladas por facções criminosas como Comando Vermelho (CV) e Terceiro Comando Puro (TCP).
Segundo a denúncia, o comerciante afirmou que seus principais clientes eram indivíduos residentes em comunidades como Jacaré, Rocinha, Nova Holanda, São Carlos, Chapadão, Complexo da Maré, Lins e Penha. Aos policiais, declarou ainda que se considerava um distribuidor e que “transita entre as facções Comando Vermelho e Terceiro Comando”.
A investigação sustenta que essa atividade não era eventual. No estabelecimento foram encontradas aproximadamente 15 mil latas de gás butano, quantidade que, segundo o Ministério Público, correspondia a cerca de 6 mil litros de gás altamente inflamável armazenados de maneira irregular.
A apreensão ocorreu em 9 de setembro de 2026, quando policiais civis da 38ª DP cumpriram mandado de busca e apreensão no comércio, no âmbito de uma investigação que apura tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais.
Os agentes foram recebidos pelo próprio denunciado, que se apresentou como proprietário do estabelecimento. Durante a operação, encontraram as milhares de latas de gás, incluindo produtos das marcas Super Dom e Chemicolor, utilizados como gás para isqueiros e maçaricos.
De acordo com o Ministério Público, José Carlos admitiu que comprava os produtos para revendê-los, mas não possuía autorização dos órgãos competentes para adquirir, armazenar ou comercializar derivados de petróleo naquele local.
O comerciante tinha apenas alvará de funcionamento para comércio varejista de produtos para casa e eletrodomésticos. Não apresentou autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP), licenciamento ambiental nem certificado de aprovação ou auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que permitissem a atividade encontrada no estabelecimento.
Gás seria usado na produção de “lança-perfume”
A denúncia destaca ainda uma informação considerada relevante pelo Laboratório Geral de Perícias Químicas (LGPQ/ICCE): os aerossóis inflamáveis apreendidos podem ser utilizados ilegalmente como propelentes na fabricação de “lança-perfume”.
Segundo o laboratório, essas drogas artesanais podem combinar gases propelentes com substâncias inebriantes como cloreto de metileno e tricloroetileno, classificados na legislação brasileira como psicotrópicos ou entorpecentes ilícitos.
A própria embalagem dos produtos apreendidos apresentava, segundo o MP, pictograma de perigo indicando toxicidade.
MP vê indícios de fornecimento contínuo para organizações criminosas
Na manifestação apresentada junto à denúncia, o Ministério Público afirma que a quantidade apreendida e as declarações do acusado apontam, ao menos em caráter indiciário, para uma estrutura clandestina de fornecimento de insumos a organizações criminosas.
O MP cita especificamente a afirmação do comerciante de que fornecia os produtos para diversas comunidades dominadas por facções envolvidas com o tráfico de drogas e que “transita entre” o Comando Vermelho e o Terceiro Comando Puro.
Para a Promotoria, as circunstâncias indicam possível ligação do denunciado com as duas facções e habitualidade na conduta, diante do fornecimento contínuo do material.
A manifestação ressalta ainda que José Carlos já era alvo de outra investigação, identificada como IP 038-05257/2025, que apura associação para o tráfico e lavagem de capitais.
Por essas razões, o Ministério Público considerou que um eventual acordo de não persecução penal não seria suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
MP defende manutenção da prisão preventiva
Ao se manifestar sobre o pedido da defesa para revogar a prisão preventiva, o Ministério Público afirmou que não havia surgido nenhum fato novo capaz de modificar as circunstâncias que levaram à prisão.
A Promotoria destacou que mesmo eventuais condições pessoais favoráveis, como primariedade, ausência de maus antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não impediriam a manutenção da prisão quando existem fundamentos concretos para a medida.
Segundo o MP, há elementos indicando possível reiteração criminosa, tanto pela investigação que originou o mandado de busca quanto pelas próprias declarações do acusado sobre a comercialização dos produtos com pessoas de comunidades controladas pelo CV e pelo TCP.
Para a Promotoria, a apreensão de aproximadamente 15 mil latas de gás e as informações prestadas pelo comerciante revelariam uma estrutura clandestina de fornecimento de substâncias potencialmente utilizadas na produção de drogas, razão pela qual medidas cautelares alternativas à prisão foram consideradas inadequadas.
José Carlos foi denunciado pelos crimes previstos no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.176/1991, e no artigo 56 da Lei 9.605/1998, em concurso material. O Ministério Público requereu sua condenação ao final da ação penal, caso não haja acordo de não persecução penal.