Um cabo da Polícia Militar do Rio de Janeiro é acusado pelo Ministério Público de ter alterado as características de sua arma funcional para dificultar o trabalho da perícia e induzir ao erro investigadores, peritos e até mesmo a Justiça após uma operação realizada em Maricá que terminou com a morte do menino D.A.C., de 11 anos. Segundo a acusação, o policial teria trocado o carregador original da pistola por outro modelo e utilizado munições de origem desconhecida para dificultar a identificação dos disparos efetuados durante o confronto.
Quase três anos após os fatos, a Justiça Militar decidiu receber a denúncia contra o cabo, transformando-o oficialmente em réu no processo. A decisão foi assinada pelo juiz Thales Nogueira Cavalcanti Venancio Braga, que entendeu existirem indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, tudo aconteceu na manhã de 12 de julho de 2023, durante uma operação policial realizada no conjunto habitacional Minha Vida, em Inoã, distrito de Maricá. Na ocasião, policiais do PATAMO se envolveram em uma troca de tiros com homens armados. So agora a Justiça Militar recebeu denúncia contra ele.
A investigação aponta que, durante ou logo após o confronto, o cabo teria retirado o carregador original de sua pistola Glock calibre .40, pertencente à PMERJ, e acoplado um carregador transparente incompatível com os modelos fornecidos pela corporação. Além disso, segundo a acusação, ele passou a utilizar munições cuja procedência não foi esclarecida.
Para os promotores, a suposta manobra tinha como objetivo dificultar a reconstrução dos fatos e criar obstáculos para a identificação da quantidade exata de disparos efetuados pelo policial durante a ocorrência.
As suspeitas ganharam força após a análise das imagens captadas pela câmera corporal utilizada pelo próprio militar. Segundo o Inquérito Policial Militar, os registros audiovisuais mostrariam momentos importantes da alteração apontada pelos investigadores.
Outro elemento que chamou a atenção dos responsáveis pela investigação foi a divergência encontrada nos registros oficiais da corporação. Embora o policial tenha declarado à Delegacia de Homicídios ter efetuado três disparos durante a ocorrência, os investigadores afirmam que esses tiros não foram registrados no Livro de Partes Diárias da unidade e tampouco houve lançamento do consumo das munições ao final do serviço.
Na decisão que recebeu a denúncia, o magistrado destacou que o Inquérito Policial Militar reuniu elementos suficientes para justificar a abertura da ação penal, especialmente os relatórios produzidos a partir da análise das câmeras corporais.
Agora, o policial terá a oportunidade de apresentar sua defesa antes do início da fase de instrução do processo. Caso seja condenado, poderá responder pelo crime previsto no artigo 16, parágrafo 1º, inciso II, da Lei do Desarmamento, que trata da modificação de arma de fogo para induzir ao erro autoridades policiais, peritos ou magistrados.
A abertura da ação penal ocorre quase três anos após a operação que resultou na morte da criança, um caso que provocou grande repercussão na época e que agora volta ao centro das atenções com as acusações envolvendo a suposta adulteração da arma utilizada pelo policial.