A Justiça do Rio de Janeiro deu provimento a recurso do Governo do Estado e reformou decisão que havia permitido a continuidade de uma candidata no concurso para soldado da Polícia Militar (PMERJ), mesmo após sua reprovação na fase de investigação social e documental.
A candidata havia sido considerada inapta nessa etapa em razão de informações relacionadas ao seu companheiro, um policial penal apontado como suspeito de envolvimento com milícia. Ele foi preso em 1º de dezembro de 2022 por agentes da 66ª DP (Piabetá), durante a Operação Residente, em cumprimento a mandado expedido pela Vara Criminal de Inhomirim, em Magé, sob acusação de falsificação de documento público.
Segundo registros da investigação, o policial penal também foi citado em ocorrência que apura crimes de roubo a residências e extorsão (RO nº 066-02101/2022), além de suspeita de participação em organização criminosa de natureza paramilitar que atuaria em Piabetá, na Baixada Fluminense, com práticas de intimidação e violência contra moradores.
A denúncia aponta ainda que o caso teve ampla repercussão na imprensa e que a candidata possuía cadastro como visitante no sistema penitenciário, onde constava como companheira do investigado.
De acordo com a Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal da PMERJ, a candidata informou em seu Formulário de Informações Confidenciais (FIC) a prisão do companheiro ocorrida em 2018, mas teria omitido dados relevantes sobre a prisão mais recente, em 2022. A omissão foi considerada determinante para a reprovação na etapa de exame social, que avalia a conduta moral e a idoneidade dos candidatos.
Apesar de ter sido aprovada nas demais fases do concurso — incluindo provas objetiva e discursiva, teste físico, exames de saúde, avaliação psicológica e toxicológica —, a candidata não avançou em razão do resultado negativo na investigação social.
A defesa sustentou que o companheiro foi absolvido, por falta de provas, em processo anterior (autos nº 0266880-55.2018.8.19.0001), com trânsito em julgado em julho de 2020. Argumentou também que o inquérito relacionado aos fatos de 2022 foi posteriormente arquivado a pedido do Ministério Público.
Os advogados destacaram ainda que não há qualquer registro de infração penal ou conduta desabonadora atribuída à candidata, defendendo que não seria razoável sua exclusão do certame por fatos imputados a terceiros.
Mesmo assim, ao analisar o recurso, a Justiça entendeu pela validade da eliminação na fase de investigação social, acolhendo os argumentos do Estado e restabelecendo a reprovação da candidata no concurso da PMERJ.
A decisão da Justiça contra a candidata só ioforma a cassação da liminar que a beneficiou, não tem outras explicações.