Um relatório da Justiça Federal aponta as razões que levariam à manutenção, captação e gravação de diálogos, imagens e documentos produzidos nos parlatórios ou em qualquer outro ambiente de comunicação da Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná, unidade que abriga ou já abrigou alguns dos criminosos mais temidos do país, entre eles Marcinho VP e Fernandinho Beira-Mar.
Segundo o documento, o Sistema Penitenciário Federal foi criado com o objetivo precípuo de segregar líderes de organizações criminosas, impedindo que, mesmo presos, continuem praticando crimes e mantendo o controle de suas atividades no mundo exterior.
Em parte, esse objetivo vem sendo atingido. Os internos são mantidos em celas individuais, com reduzido contato extramuros, o que, segundo o relatório, interfere significativamente na interação com os demais integrantes do grupo criminoso.
Ocorre, entretanto, que, apesar de todo o controle, os presos ainda são capazes de receber e enviar mensagens e, consequentemente, manter seus vínculos e posições dentro das facções criminosas.
Relatórios de Inteligência apontam que, invariavelmente, esse fluxo de comunicações ocorre durante visitas sociais e atendimentos advocatícios.
RELATÓRIO APONTA AUMENTO DE 550% EM DIÁLOGOS CONSIDERADOS SUSPEITOS
Inúmeras conversas classificadas como “suspeitas” pela Divisão de Inteligência da Penitenciária Federal de Catanduvas/PR são compiladas diariamente em relatórios de áudio e vigilância.
Um estudo comparativo realizado pela PFCAT/SENAPPEN (Secretaria Nacional de Políticas Penais) apontou aumento de 550% na quantidade de diálogos interceptados classificados como suspeitos depois que as visitas sociais passaram a ser realizadas majoritariamente por meio dos parlatórios.
Os parlatórios são cabines nas quais o preso e seus visitantes permanecem separados por um vidro, sem contato físico, comunicando-se por meio de interfone, com filmagens e gravações. As visitas ocorrem em dias úteis e têm duração prevista no Regulamento Penitenciário Federal, conforme a Portaria nº 22/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A mudança ocorreu após o advento da Portaria nº 157/2019, conforme registrado no Ofício nº 1/2020/SEINT-CAT/DIPF-CAT/PFCAT/DISPF/DEPEN/MJ, de 7 de janeiro de 2020.
O documento compara os períodos anteriores e posteriores à mudança nas regras de visitação.
Em todo o ano de 2018, houve 1.484 visitações a presos na modalidade “parlatório” no âmbito da PFCAT, número que também incluía os atendimentos de advogados.
Desse total, em 39 ocasiões foram identificados diálogos entre os interlocutores considerados dignos de apontamento por apresentarem conteúdo suspeito, possivelmente criminoso.
Ou seja, segundo o relatório, menos de 3% dos parlatórios foram formalizados em Relatórios de Áudio e Vigilância (RAVs) pela Divisão de Inteligência, comunicando ao Poder Judiciário a ocorrência de diálogos considerados criminosos, para que fossem remetidos à autoridade policial em busca de uma melhor apuração dos casos.
Já em 2019, houve 3.274 visitações a presos na modalidade parlatório. O número aumentou porque, com o advento da nova portaria, as visitações com contato social passaram a ocorrer apenas em raríssimas ocasiões.
Nesse universo de visitas realizadas por familiares, amigos e advogados, foram identificadas, em 219 ocasiões, conversas consideradas de teor nitidamente suspeito. Esses diálogos foram remetidos ao Poder Judiciário para uma melhor apuração dos fatos narrados.
Com isso, após o advento da Portaria nº 157, de 12 de fevereiro de 2019, quase 7% dos parlatórios realizados foram alvo de degravações dos diálogos entre seus interlocutores em razão da suspeita atribuída ao conteúdo.
Na comparação entre os dois períodos, o relatório registra três conclusões:
1. O número de visitações na modalidade parlatório aumentou aproximadamente 122%;
2. O número de suspeições verificadas em diálogos entre presos e seus interlocutores, que resultaram na confecção de RAVs, aumentou mais de 550%;
3. Como o crescimento dos diálogos suspeitos superou, e muito, a proporção do aumento do número de visitações, o relatório conclui que, anteriormente à nova portaria, a maioria dos recados de conteúdo ilícito, conhecidos como “salves”, saía por meio das visitações sociais, através do contato direto entre preso e visitante, sem monitoramento.
RELATÓRIO APONTA ADVOGADOS COMO UM DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
O documento afirma ainda que o contato com advogados passou, nos últimos tempos, a ser uma das modalidades utilizadas por presos para tentar estabelecer um fluxo contínuo e permanente de informações suspeitas com outros integrantes de organizações criminosas, tanto intra quanto extramuros.
A justificativa apresentada é que esses profissionais possuem facilidade para ingressar em diferentes estabelecimentos penais em todo o território nacional.
O relatório também afirma que a utilização de advogados, que normalmente não possuem vínculo familiar com os presos, poderia facilitar a exposição do risco a esses profissionais.
Em um trecho de forte teor crítico, o documento afirma que determinados advogados, segundo a própria avaliação apresentada no relatório, ignorariam a base ética da profissão e extrapolariam o exercício da advocacia, passando a atuar como colaboradores de organizações criminosas e sendo considerados uma peça importante na logística do crime.
Nessa hipótese descrita pelo documento, esses profissionais deixariam de prestar um serviço de interesse público e de cumprir sua função social para passar a integrar aquilo que o Estado busca combater.
SUSPENSÕES E TENTATIVAS DE BURLAR O MONITORAMENTO
Devido ao elevado número de alterações verificadas em 2019, além de três advogadas, também houve a suspensão de 19 visitantes.
O relatório registra que, mesmo presos, integrantes de organizações criminosas continuariam tentando, a todo custo, gerir seus negócios ilícitos.
Ainda segundo o documento, com o fim das visitações com contato físico e diante da necessidade de manter atividades ilícitas extramuros, os presos passaram a utilizar “ardis” para tentar ludibriar o monitoramento dos diálogos com visitantes.
O relatório afirma que esses artifícios também passaram a ser utilizados cada vez mais com advogados, apontados no documento como profissionais que, em determinados casos, seriam contratados por organizações criminosas especificamente para essa finalidade.
POR QUE AS VISITAS PASSARAM A SER MONITORADAS
O documento relembra que a Portaria nº 157/19, que restringiu as visitas sociais ao parlatório e à videoconferência, foi editada após a ocorrência de diversos incidentes considerados hediondos em todo o território nacional, que teriam relação com a difusão de mensagens sem vigilância durante visitas sociais com contato físico e íntimo.
Como exemplo, o relatório cita a execução e morte dos agentes penitenciários federais Alex Belarmino, em 2016, e Melissa Almeida, em 2017, ambos lotados na [trecho do documento original interrompido].
OPERAÇÃO EFIALTES E O USO DE ADVOGADAS NA TRANSMISSÃO DE ORDENS
Outro exemplo citado é a Operação Efialtes, que desmantelou um esquema na Penitenciária Federal de Catanduvas.
Segundo o material, advogadas teriam atuado em cooperação delitiva direta com lideranças do Comando Vermelho, funcionando como “pombos-correio” para a transmissão de ordens e executando operações de branqueamento de capitais.
A investigação oficial da Operação Efialtes identificou uma rede voltada à transmissão de ordens de lideranças do Comando Vermelho presas em Catanduvas para integrantes que estavam em liberdade. O caso resultou em denúncia contra 26 pessoas, entre elas agente penitenciário federal, advogadas e lideranças da organização criminosa.
Decisões do TRF4 também registraram a investigação sobre uma estrutura destinada a burlar o Sistema Penitenciário Federal e fortalecer lideranças do Comando Vermelho por meio da transmissão de mensagens.
OUTROS CASOS CITADOS NO RELATÓRIO
Tentativa de atendimento por profissional suspenso — 2024: em 22 de janeiro de 2024, um advogado, mesmo com a inscrição profissional suspensa perante a OAB, teria tentado realizar atendimento jurídico a uma das principais lideranças da referida facção.
Operação Último Voo — fevereiro de 2024: deflagrada pelo GAECO/MT, teve como alvos lideranças prisionais e advogados associados, segundo o documento, demonstrando o vínculo apontado entre a atividade desses causídicos e a logística criminosa da facção extramuros. A operação foi deflagrada em 20 de fevereiro de 2024 e teve mandados cumpridos, inclusive, em Catanduvas, no Paraná.
Ação Penal nº 5052436-08.2024.4.04.7000/PR — 2025: segundo o material, uma advogada tornou-se ré por integrar a organização criminosa Comando Vermelho após Relatórios de Áudio e Vigilância (RAVs) registrarem o momento em que a profissional teria simulado atendimento jurídico para intermediar ordens ilícitas de lideranças encarceradas.
O SIGILO PROFISSIONAL COMO MANTO PARA A COMUNICAÇÃO CRIMINOSA, SEGUNDO O DOCUMENTO
Com efeito, os precedentes citados no relatório são apresentados como exemplos de situações em que, sob o manto protetivo do sigilo, teriam se multiplicado condutas destinadas a efetuar a interlocução de informações, orientações e comandos de internos com o mundo externo, desvirtuando, segundo o documento, o múnus da advocacia.
O relatório, contudo, delimita que o foco do monitoramento é estritamente prospectivo e preventivo, voltado unicamente a impedir o cometimento de novos crimes, preservando adequadamente os direitos dos presos e de seus defensores.