Mesmo custodiado em um presídio federal, André Costa Bastos, conhecido como “Boto”, “Redbull” ou “Maradona”, é apontado na acusação analisada pela Justiça como o suposto principal articulador da Milícia de Curicica, mantendo, segundo os elementos reunidos no processo, influência sobre decisões estratégicas da organização mesmo atrás das grades.
O documento vai além das informações que já haviam vindo a público sobre a operação e esmiúça a suposta estrutura de comando do grupo. A narrativa apresentada ao Judiciário coloca Boto no topo da organização, enquanto Osmar Silva de Souza, o “Messi” ou “Novinho”, seria responsável pela gestão operacional em liberdade.
A acusação descreve André como “autor intelectual” e “homem de trás”, sustentando que ele continuaria exercendo poder sobre o aparato organizado da milícia mesmo estando preso. De acordo com a peça judicial, subordinados em liberdade receberiam e executariam ordens atribuídas a ele.
PALAVRA FINAL SOBRE ARMAS, ROUBOS E COBRANÇAS
Segundo a acusação, caberia a Boto, em tese, a palavra final sobre decisões estratégicas da organização.
Entre as condutas atribuídas a ele estão a suposta autorização para aquisição de fuzis, munições e outros armamentos de uso restrito, além da encomenda de equipamentos bloqueadores de sinal e da intensificação de roubos de veículos e cargas em Jacarepaguá e região.
A acusação também sustenta que as diretrizes relacionadas à cobrança de taxas extorsivas de moradores e comerciantes estariam submetidas ao seu crivo.
Ou seja, a estrutura descrita no processo não apresentaria Boto apenas como uma liderança histórica do grupo, mas como alguém que, mesmo encarcerado, continuaria sendo consultado e tendo poder de decisão sobre negócios e operações atribuídos à milícia.
O HOMEM QUE FICARIA NO CAMPO
Na estrutura descrita pela acusação, Osmar Silva de Souza ocuparia outra posição.
Conhecido como “Messi” ou “Novinho”, ele é apontado como responsável pelo comando operacional e pela gestão cotidiana da tropa em liberdade.
A acusação afirma que Osmar teria sido alçado à liderança de campo após a morte de Leandro Xavier da Silva, o “Playboy da Curicica”, e que sua ascensão teria ocorrido sob influência de André Costa Bastos.
Entre as funções atribuídas a Osmar estariam a coordenação da cobrança de valores extorsivos na comunidade Dois Irmãos, o pagamento periódico de integrantes do grupo e, em tese, o poder de decidir sobre a entrada de novos membros.
A ele também são atribuídas ações destinadas a aumentar o caixa da organização, entre elas o suposto direcionamento de roubos de carros, vans e cargas em Jacarepaguá e áreas próximas.
O documento ainda atribui a Osmar participação na cadeia clandestina de aquisição, armazenamento e comercialização de fuzis, pistolas, carregadores e munições.
UMA ESTRUTURA EM DOIS NÍVEIS
O retrato apresentado no processo é, portanto, de uma organização dividida entre uma liderança estratégica e uma estrutura operacional em campo.
No topo, segundo a acusação, estaria Boto, responsável por decisões estratégicas e articulações.
Na ponta, estaria Osmar, encarregado da gestão cotidiana da tropa e da execução das atividades atribuídas ao grupo.
A própria decisão judicial destaca indícios relacionados à existência de uma estrutura hierárquica e divisão funcional de tarefas dentro da Milícia de Curicica.
ALIANÇA COM O TCP
Outro ponto de peso revelado no documento é a suposta existência de um pacto de não agressão e cooperação tático-operacional com o Terceiro Comando Puro (TCP) em áreas como os Complexos da Maré e da Pedreira.
Segundo a acusação, Boto seria o principal articulador dessas alianças, que envolveriam também lideranças paramilitares de Santa Cruz e Seropédica.
A finalidade apontada seria a obtenção de apoio logístico, cessão de armamentos e acordos relacionados ao controle territorial.
O documento, portanto, descreve uma atuação que ultrapassaria os limites de Curicica e envolveria uma rede de relações com outros grupos criminosos.
CELULAR DE COMPARSA TERIA REVELADO A ESTRUTURA
Os indícios mencionados na decisão não seriam baseados apenas em relatos policiais.
A peça destaca especialmente o conteúdo extraído do celular de Yuri Guimarães Soares, apontado como integrante do grupo.
Segundo o documento, diálogos interceptados fariam referência às alcunhas de André Costa Bastos e, na interpretação apresentada pela acusação, reforçariam a hipótese de que ele mantinha ascendência sobre as decisões da organização.
Também são citados comprovantes de transferências bancárias via Pix vinculados ao CPF de Osmar, utilizados pela acusação como parte dos elementos de autoria relacionados às atividades que lhe são atribuídas.