A Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro decidiu receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra dois policiais militares acusados de submeter um homem a uma série de agressões e abusos de autoridade que teriam culminado em um estrangulamento dentro de uma delegacia, fazendo a vítima perder a consciência e cair no chão.
Os denunciados são um terceiro-sargento e um cabo que agora passam a responder formalmente ao processo criminal após o magistrado entender que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para a abertura da ação penal.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram em 27 de março de 2025, em Bom Jesus do Itabapoana, no Noroeste Fluminense.
De acordo com a investigação, os policiais abordaram M.J.O.H que transitava em uma bicicleta vermelha pelo bairro Parque das Águas. A revista pessoal não teria encontrado qualquer material ilícito e também não havia mandado de prisão contra ele.
Mesmo assim, segundo a acusação, os agentes teriam obrigado o homem a acompanhá-los até a 144ª Delegacia de Polícia, onde os episódios mais graves teriam ocorrido.
A denúncia afirma que, após ser constatado que não existia qualquer mandado de prisão contra m, um dos policiais exigiu que fosse feita uma fotografia do seu rosto.
A vítima teria se recusado.
Foi então que, segundo o Ministério Público, o sargento puxou M pela camisa e o levou para uma área mais reservada da delegacia.
Ainda conforme a denúncia, o policial passou a pressionar o pescoço da vítima contra uma parede para forçá-la a aceitar o registro fotográfico.
Quando Marlon pediu que o agente soltasse seu pescoço, o cabo teria segurado seus braços enquanto o sargento continuava a esganadura.
A acusação sustenta que o estrangulamento foi tão intenso que a vítima acabou perdendo a consciência.
“O estrangulamento persistiu até que M perdesse a consciência, caindo ao solo e batendo com a cabeça no chão”, descreve a denúncia.
O Ministério Público afirma que as acusações são amparadas por análises de imagens, vídeos e demais elementos reunidos durante o Inquérito Policial Militar.
Como se não bastasse o episódio do estrangulamento, a denúncia relata que, pouco antes de liberar a vítima, o sargento ainda teria desferido um tapa em seu rosto.
A agressão teria provocado um ferimento na boca de Marlon, registrado por fotografias e outros elementos periciais anexados aos autos.
Na decisão, o juiz Thales Nogueira Cavalcanti Venancio Braga, da Auditoria da Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro, destacou que a denúncia atende aos requisitos legais e que os elementos reunidos durante a investigação fornecem base suficiente para a instauração da ação penal.
O magistrado ressaltou que a acusação está apoiada em depoimentos, registros audiovisuais e demais provas produzidas durante o Inquérito Policial Militar.
Diante disso, determinou o recebimento da denúncia e a citação dos policiais para apresentarem defesa.
Os dois PMs são acusados de crimes militares relacionados a constrangimento ilegal praticado com abuso de autoridade e violência, enquanto o sargento também responderá por acusação de lesão corporal em razão do tapa que teria atingido a vítima.
Com o recebimento da denúncia, o processo entra agora na fase de instrução, quando serão analisadas as provas, ouvidas testemunhas e apresentadas as versões da defesa e da acusação.
O episódio chama atenção pela gravidade das acusações, já que a suposta violência não teria ocorrido durante uma troca de tiros ou uma prisão em flagrante, mas dentro de uma unidade policial e contra uma pessoa que, segundo a própria investigação, não possuía mandado de prisão e não portava material ilícito no momento da abordagem.
A denúncia descreve uma sequência de atos que vão desde a condução forçada à delegacia até um alegado estrangulamento que teria feito a vítima desmaiar, fatos que agora serão analisados pela Justiça Militar do Rio de Janeiro.