Uma ocorrência grave que terminou com um suspeito baleado não teve imagens porque as câmeras corporais dos PMs estavam descarregadas, segundo o TJ-RJ .
No dia 17 de janeiro de 2026, por volta das 16h40min, houve operação policial realizada pelo 41º BPM no Complexo da Pedreira, local conhecido por histórico de domínio da facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP), porém atualmente ocupado pela PMERJ.
Durante patrulhamento ostensivo pela Rua Monte Avai, a guarnição avistou um ponto de venda de drogas com a presença de diversos indivíduos identificados como integrantes do tráfico local.
Ao perceberem a aproximação da equipe policial, os indivíduos passaram a efetuar disparos de arma de fogo contra a equipe sendo possível visualizar claramente um dos meliantes efetuando disparos diretos contra os policiais.
Diante do ataque , a guarnição reagiu para repelir a ação dos criminosos efetuando disparos de arma de fogo. Após cessado o confronto, foi constatado que um dos suspeitos havia sido atingido por disparo de arma de fogo.
Com ele foi encontrada uma pistola calibre .380, com numeração suprimida, municiada com um carregador contendo dez munições intactas. O ferido foi atingido na região da nádega e imediatamente socorrido pela própria guarnição ao Hospital Estadual Carlos Chagas, sendo posteriormente transferido para o Hospital Estadual Getúlio Vargas.
Em razão da necessidade de prestação imediata de socorro ao ferido, o local dos fatos não pôde ser preservado.
As câmeras corporais dos policiais não estavam em funcionamento no momento do fato, por estarem descarregadas mas a Justiça não advertiu os agentes disso.
Por determinação do Supreno Tribunal.Federal, todos os PMs do Rio têm que usar câmeras corporais.
Por determinação do Su