O Ministério Público Estadual do Rio engavetou denúncias recebidas por sua Ouvidoria a respeito de supostas propinas recebidas por PMs..
Em uma delas, uma moradora afirmou que a frente do tráfico da Favela da Chatuba, em Mesquita, na Baixada Fluminense, possuía um telefone so parra falar com os policiais do batalhao que ela pagaria arrego.
“Ela manda matar quem deve e a família nao pode procurar a policia senao morre tambem agora ela manda colocar drone na chatuba e tem um telefone so pra falar com os policia do batalhao que ela paga arrego”, disse.
O MP argumentou que a denúncia anônima é genérica e não indicou as circunstâncias de fato específico a ser objeto de apuração, tampouco vítimas ou testemunhas da ação delitiva, não sendo acompanhada por qualquer elemento de convicção, de forma a aferir a sua plausibilidade, impondo-se o seu indeferimento/rejeição.
Em outra notícia crime enviada à sua Ouvidoria, um denunciante disse que milicianos do Catiri, em Bangu, cobravam uma taxa de R$ 150,00. No entanto, houve reajuste determinado pelos milicianos e a taxa passou a custar 500,00..
Narrou que tudo ocorre com a anuência do batalhão da área pelo fato dos policiais receberem propina para não interferir nas ações dos milicianos. Conta inclusive que certo dia a viatura de nº 523164, com quatro policiais armados de fuzis, estava na Rua Solidão, às 21 horas e saíram apenas às 21h30 com certa quantia nas mãos (não detalhou).
“A notícia se desprovida de elementos mínimos concretos capazes de levar a comprovação da materialidade delitiva, bem como para corroborar a autoria delitiva atribuída pelo noticiante aos elementos identificados , haja vista que não houve identificação de nenhuma das supostas vítimas dos fatos noticiados, nem tão pouco de qualquer testemunha, inexistindo juntada de qualquer arquivo – digital ou não – contendo elementos probatórios que corroborem a comunicação”, afirmou o MP.
Mas essa não foi a única denúncia sobre o Catiri recebida pela Ouvidoria do MPRJ Uma outra pessoa comunicou que os milicianos andam armados sem nenhuma restrição, pois os policiais somente aparecem no local para receber propina.
“notitia criminis anônima em epígrafe encontra-se desprovida de elementos mínimos concretos capazes de levar a comprovação da materialidade delitiva, bem como acerca da autoria delitiva, haja vista que não houve identificação de nenhuma das supostas vítimas dos fatos, tampouco de qualquer testemunha, inexistindo juntada de qualquer arquivo – digital ou não – contendo elementos probatórios que corroborem a comunicação. Adicione-se que não há qualquer indício de materialidade para iniciar uma investigação, haja vista que há apenas uma narrativa especulativa, desacompanhada de quaisquer elementos de prova.”, afirmou o MP.
FONTE: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro