Uma execução atribuída à milícia de Rio das Pedras, na Zona Oeste do Rio, ganhou um novo capítulo na Justiça quase três anos depois do crime. A Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público contra três homens acusados de envolvimento no assassinato e decretou a prisão preventiva dos suspeitos.
Foram denunciados João Henrique Pedro da Silva, conhecido como “Pezão”; Gerlan Anacleto de Oliveira; e Ulisses da Silva Oliveira, o “Caju”. Eles são acusados de homicídio qualificado e de integrar organização criminosa de caráter paramilitar.
O crime ocorreu em 26 de novembro de 2023 e, segundo a investigação descrita na decisão judicial, teria sido praticado em um contexto de domínio territorial da milícia. A vítima teria sido abordada dentro da loja de materiais de construção e retirada do estabelecimento por integrantes do grupo.
De acordo com a investigação, a vítima teria sido levada posteriormente para outro local, onde acabou executada a tiros. A Justiça afirma que o homicídio teria sido cometido como uma espécie de “punição” imposta pela milícia por supostos delitos praticados na comunidade.
Câmeras registraram abordagem dentro da loja
As imagens das câmeras de segurança do Fluzão aparecem como um dos principais elementos usados pela investigação para apontar a participação dos denunciados.
Segundo a decisão, Gerlan Anacleto de Oliveira teria sido identificado nas imagens como o homem que aparece usando uma camisa escura e segurando a vítima pelo braço esquerdo.
Já João Henrique Pedro da Silva, o “Pezão”, teria sido identificado como o homem que aparece usando uma camisa do Flamengo e saindo logo atrás da vítima.
A identificação de Ulisses da Silva Oliveira, o “Caju”, teria ocorrido a partir da análise comparativa das imagens, de informações obtidas nos sistemas policiais e também de uma declaração prestada pelo próprio Gerlan durante a investigação.
Segundo esse relato, Ulisses seria o homem que aparece nas imagens usando uma camisa branca e carregando uma mochila que teria sido deixada pela vítima, seguindo posteriormente para encontrar os demais envolvidos.
Justiça aponta atuação de grupo paramilitar
Ao determinar as prisões, a Justiça destacou que os elementos reunidos no inquérito apontam que os acusados estariam inseridos em um grupo paramilitar responsável pelo controle armado da região.
A decisão afirma que o crime teria ocorrido em um ambiente marcado por “intimidação coletiva e controle social armado”, características associadas ao domínio territorial de organizações criminosas.
Para a Justiça, a gravidade do assassinato, a forma como o crime teria sido praticado e os indícios de pertencimento dos acusados à organização criminosa demonstram risco de reiteração delitiva.
A decisão também menciona registros envolvendo os denunciados relacionados a outros delitos violentos que teriam ocorrido em contexto de organização criminosa armada.
Testemunhas teriam demonstrado medo
Outro fundamento utilizado para justificar a prisão preventiva foi o risco de intimidação das testemunhas.
Segundo a decisão, funcionários do Fluzão demonstraram receio concreto ao fornecer as imagens das câmeras de segurança utilizadas na investigação.
A Justiça considerou que, diante do suposto domínio territorial exercido pelo grupo paramilitar, testemunhas poderiam sofrer intimidações ou retaliações caso os acusados permanecessem soltos durante a instrução do processo.
Por isso, o juiz entendeu que medidas alternativas à prisão seriam insuficientes.
Prisão só foi decretada agora
Apesar de o crime ter ocorrido em novembro de 2023, a prisão preventiva dos três denunciados foi decretada somente agora, após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público e o recebimento da acusação pela Justiça.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que existem elementos suficientes de materialidade e indícios de autoria para permitir o prosseguimento da ação penal.
Entre as provas citadas estão laudos de necropsia, perícias, registros de ocorrência, autos de apreensão, depoimentos, informações produzidas durante a investigação, análise de imagens de câmeras de segurança e o relatório final do inquérito.
A Justiça ressaltou, porém, que o recebimento da denúncia não representa condenação. Os três acusados ainda terão direito à defesa e ao devido processo legal.
Mandados de prisão foram expedidos
Diante da gravidade concreta do caso, dos indícios de participação em organização criminosa armada, do risco de reiteração delitiva e da necessidade de proteger as testemunhas, a Justiça decretou a prisão preventiva de João Henrique Pedro da Silva, Gerlan Anacleto de Oliveira e Ulisses da Silva Oliveira.
Os mandados de prisão foram determinados com prazo de 20 anos.
O processo agora seguirá para a fase de instrução, na qual serão produzidas e analisadas as provas e ouvidas as testemunhas antes das próximas decisões judiciais.