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Confira nota oficial do STF sobre condenação dos irmãos Brazão pelas mortes de Marielle e Anderson. Cada um pegou 76 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas dos cinco réus acusados de planejar o homicídio da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, e da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, em março de 2018, no Rio de Janeiro (RJ). As penas variam de 9 a 76 anos de reclusão.  

O julgamento, iniciado na terça-feira (24), foi concluído nesta quarta (25), com a condenação de todos os réus por unanimidade. Domingos e Francisco Brazão foram condenados por organização criminosa armada, dois homicídios qualificados e um homicídio qualificado tentado. Ronald Paulo Alves foi condenado por dois homicídios qualificados e um homicídio qualificado tentado. Robson Fonseca foi condenado por integrar organização criminosa armada. 

Já para Rivaldo Barbosa, o colegiado reenquadrou a acusação de homicídio para os crimes de obstrução à justiça e corrupção passiva, por não haver provas de sua participação direta nos assassinatos. 

Além das penas privativas de liberdade, o colegiado estabeleceu indenização de R$ 7 milhões para reparação de danos morais causados às famílias das vítimas. 

Confira as penas para cada réu:  

Domingos Brazão (conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro) 

76 anos e três meses de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos à época dos fatos). 

Chiquinho Brazão (ex-deputado federal) 

76 anos e três meses de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos à época dos fatos). 

Ronald Paulo de Alves (ex-policial militar) 

56 anos de reclusão (regime inicial fechado).  

Rivaldo Barbosa (delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro) 

18 anos de reclusão (regime inicial fechado) e 360 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos). 

Robson Calixto Fonseca (ex-assessor do TCE) 

9 anos de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos). 

Perda do cargo 

Como efeito da condenação, e de acordo com a jurisprudência do STF, foi decretada a perda do cargo público de Domingos Brazão, Robson Calixto Fonseca, Rivaldo Barbosa e Ronald Paulo de Alves. 

Inelegibilidade 

Outro efeito da condenação é a suspensão dos direitos políticos de todos os réus desde a publicação da ata do julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena.  

Prisão preventiva 

Uma vez condenados, o relator manteve a prisão preventiva de todos os réus para garantia da ordem pública, até o trânsito em julgado da condenação. 

Conclusão do julgamento 

Após o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os demais integrantes da Primeira Turma apresentaram seus votos. Confira: 

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, disse que Domingos Brazão, Chiquinho Brazão e Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar, são responsáveis pelos homicídios da vereadora e de seu motorista, bem como pela tentativa de homicídio da assessora. Para o ministro Alexandre, os irmãos Brazão atuaram como mandantes dos crimes com o objetivo de proteger interesses relacionados à ocupação irregular do solo, à grilagem de terras e a outras atividades ilícitas, como a exploração clandestina de serviços de TV a cabo (“gatonet”).

Desclassificação de conduta
Em relação a Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, o relator desclassificou a imputação de homicídio (consumado e tentado) para os crimes de obstrução à Justiça e corrupção passiva. De acordo com o ministro, não há prova específica de sua participação direta nos assassinatos, o que impõe a aplicação do princípio da dúvida razoável.

O voto, contudo, aponta que está comprovado o recebimento de propina, inclusive dos irmãos Brazão, para garantir impunidade a crimes praticados por milicianos, bem como atuação para dificultar as investigações.

Motivação dos crimes
O ministro rejeitou as preliminares (questões processuais anteriores ao mérito) suscitadas pelas defesas e concluiu que os crimes tiveram motivação política, voltada à manutenção e à perpetuação de atividades ilícitas praticadas por grupos milicianos, especialmente nas regiões de Rio das Pedras, Osvaldo Cruz e Jacarepaguá.

Segundo o relator, a atuação parlamentar de Marielle e de integrantes do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contrariava interesses da organização criminosa liderada pelos irmãos Brazão. O assassinato, conforme o voto, teria sido determinado como forma de intimidação a opositores políticos.

Violência política de gênero
Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, a motivação política do crime se associou a elementos de misoginia, racismo e discriminação social. O relator afirmou que o caso configura episódio de violência política, inserido em contexto de dominação exercida por organização criminosa, com o objetivo de interromper a atuação de uma parlamentar preta e de origem humilde que ousou confrontar interesses de milicianos: homens, brancos e ricos.

Irmãos Brazão e Robson Calixto Fonseca


De acordo com o voto, as provas demonstram que os irmãos Brazão e Robson Calixto Fonseca integravam organização criminosa armada, estruturada e com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens econômicas e políticas.

O relator destacou que não se tratava de relação pontual com integrantes de milícia, mas de vinculação direta e estrutural com o grupo criminoso. As condutas atribuídas aos réus estariam inseridas na dinâmica de funcionamento da organização.

O ministro concluiu que Domingos e João Francisco Brazão foram os mandantes dos homicídios, com o objetivo de perpetuar atividades ilícitas e consolidar poder político. Além disso, segundo ele, os autos indicam que, para atacar e neutralizar a vereadora Marielle Franco e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) na Câmara de Vereadores, os irmãos infiltraram no partido Laerte Silva de Lima, apontado como miliciano, com a finalidade de obter informações.

Quanto a Robson Calixto Fonseca, o ministro registrou que ele atuava como homem de confiança dos irmãos Brazão, desempenhando funções destinadas à proteção dos interesses do grupo, inclusive em atividades relacionadas à construção de imóveis e loteamentos clandestinos na região da Taquara. As provas apontam atuação ligada à exploração de “gatonet”, extorsão e grilagem de terras.

Ronald Paulo de Alves
O relator considerou que Ronald Paulo de Alves teve participação relevante nos crimes. Ele estava inserido no circuito miliciano de Rio das Pedras, e os autos demostram que ele monitorou a rotina da vereadora e repassou informações essenciais para a execução do atentado. Para o ministro, ficaram demonstradas a materialidade e a autoria delitiva em relação ao acusado.

Rivaldo Barbosa de Araujo
Por fim, o ministro destacou depoimentos segundo os quais, na condição de chefe da Divisão de Homicídios, Rivaldo Barbosa de Araujo recebia propina de milicianos para garantir proteção e impunidade, mediante desvio de investigações, ocultação de provas e produção de informações falsas.

O relator apontou que, valendo-se da autoridade do cargo, ele manipulou atos investigativos, direcionou apurações e tolerou práticas ilícitas no âmbito da Divisão de Homicídios. O voto também menciona evolução patrimonial significativa sem comprovação de renda compatível.

Diante da ausência de prova direta de participação nos assassinatos, o ministro desclassificou o crime de homicídio imputado a Rivaldo Barbosa e classificou sua conduta como obstrução à Justiça e corrupção passiva, mantendo a responsabilização pelos fatos comprovados nos autos.

Ministro Cristiano Zanin 

O ministro destacou a necessidade de lembrar e de punir os responsáveis por crimes que envolvem grandes violações de direitos humanos, uma vez que a impunidade significa a manutenção de estruturas de poder “que se sentem autorizadas a eliminar opositores políticos”.  

Zanin destacou o fato de o STF estar julgando um caso típico do Tribunal do Júri, deslocado para a Corte por prerrogativa de foro de um dos réus. Segundo ele, o acervo de provas dos autos revela “um quadro estarrecedor” de captura do Estado por uma rede criminal complexa, com profunda penetração nos poderes públicos nas esferas municipal e estadual.  

Essa organização, de acordo com o ministro, “controla a exploração imobiliária, as atividades de segurança, o fornecimento de serviços básicos e o direcionamento de votos sob a mira de fuzis”.  Nesse contexto, a família Brazão dominava territorial e politicamente suas áreas e tinha por objetivo tirar Marielle do caminho.  

Ministra Cármen Lúcia 

A ministra disse que esse julgamento lhe faz muito mal, “pela impotência do Direito diante da vida dilacerada”, e manifestou sua empatia com as mães e famílias das vítimas. “A justiça humana não é capaz de apaziguar essa dor”, afirmou. A ministra destacou o caráter misógino do crime e a necessidade de punição de seus autores. “Quantas Marielles o Brasil permitirá que sejam assassinadas até que se ressuscite a ideia de justiça nesta pátria de tantas indignidades?”, questionou. 

Cármen Lúcia também citou a soberba das organizações criminosas que atuam no Rio de Janeiro e apontou a quantidade de provas existentes nos autos da participação dos réus no crime e da estrutura dessas organizações.   

Ao acompanhar o relator quanto a Rivaldo Barbosa, a ministra observou que não há prova definitiva para condená-lo por participação nos homicídios consumados e tentado. Segundo ela, a questão da corrupção nas instituições públicas, especialmente as de segurança, acabam minando a confiança na Justiça e no Estado Democrático.  

Ministro Flávio Dino 

O presidente da Primeira Turma iniciou seu voto com observações sobre o instituto da colaboração premiada e a dificuldade de julgar ações penais, que, por seu caráter humano, envolvem pessoas, fatos e consequências profundas.

Dino afirmou que as colaborações dos executores do crime, Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, convergem entre si e são corroboradas pelas provas e pelos testemunhos anexados ao processo. Segundo o ministro, Élcio descreve a mecânica do dia do assassinato da vereadora, enquanto Ronnie Lessa, “por estar um degrau acima na cadeia de mando, faz uma narrativa um pouco mais ampla”.   

Para Flávio Dino, o caso Marielle foi um crime “pessimamente investigado, e de forma dolosa”, referindo-se à atuação do ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, acusado de usar o cargo para atrapalhar e desviar o foco das investigações e de receber propina por isso.

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