A Justiça determinou a prisão preventiva de quatro integrantes do tráfico — conhecidos como Lacoste da Serrinha, Coelhão, Boneco Assassino e Bonitão — acusados de envolvimento direto em um homicídio brutal ocorrido durante uma incursão armada do Terceiro Comando Puro (TCP) ao Morro do Juramento, em Vicente de Carvalho, território sob influência do Comando Vermelho (CV).
De acordo com os autos, a vítima, Douglas Azevedo Pinheiro, deu entrada já sem vida no Hospital Estadual Getúlio Vargas em 25 de junho de 2025, após ter sido atingida durante o ataque ocorrido na madrugada do dia anterior, por volta de 1h45. Os autos apontam que ele era envolvido com o CV.
A denúncia descreve de forma detalhada a ação criminosa, apontando que o homicídio foi resultado de uma ofensiva organizada no contexto da disputa territorial entre facções rivais. As investigações, reunidas no Inquérito Policial nº 901-00663/2025, indicam uma atuação estruturada e hierarquizada do TCP, com os denunciados ocupando posições estratégicas de comando.
Segundo o Ministério Público, embora os executores diretos dos disparos ainda não tenham sido identificados, há fortes indícios de que as ordens partiram da cúpula da organização criminosa. Lacoste da Serrinha aparece como uma das principais lideranças e, em tese, um dos mandantes da incursão armada que culminou na morte da vítima.
Coelhão também é apontado como integrante do alto escalão da facção, com possível atuação na coordenação de ataques contra grupos rivais. Já Boneco Assassino e Bonitão surgem nas investigações como membros relevantes da estrutura de comando, com capacidade de participar de decisões estratégicas e emissão de ordens para invasões territoriais.
O crime é tratado como homicídio qualificado, classificado como hediondo, e inserido no cenário de “guerra” entre facções criminosas que disputam o controle do Morro do Juramento.
A forma de execução — um ataque armado na madrugada, com uso de armamento de alto poder e diversos disparos em via pública — expôs moradores a risco extremo e reforça, segundo a decisão judicial, o elevado grau de periculosidade dos envolvidos.
Para a Justiça, o conjunto de provas evidencia não apenas a gravidade concreta do crime, mas também o risco real de continuidade das ações violentas, justificando a prisão preventiva como medida necessária para garantia da ordem pública.