Um traficante que comanda a venda de drogas na região da Rua do Riachuelo, no Centro do Rio, autorizou que uma quadrilha formada por garotos de programa extorquissem um homem na região.
O caso ocorrido em 2024 veio a tona recentemente com a Justiça reduzindo a pena para um dos acusados para 16 anos e oito meses de prisão.
A denúncia diz que em junho daquele ano, o bando disse para a vítima. “sou mafioso, conheço muita gente por aqui. Então, você vai fazer o que eu mandar”,com violência configurada em tapas e restrição de liberdade de A.S.M, com intuito de obter para si senha bancária, permitindo assim que realizassem diversas transferências para uas contas bancárias, causando um prejuízo total à vítima no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O grupo roubou o celular do rapaz, sua identidade e chaves.
Conforme apurado nos autos, a vítima entrou em um aplicativo de relacionamento chamado Grinder, por meio do qual fez contato com um dos suspeitos, que se identificou como garoto de programa, sendo, então, acordado um encontro sexual, pelo prazo de três horas, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), no bairro de Copacabana.
Após encontrar com o denunciado, a vítima foi informada acerca da existência de uma terceira pessoa interessada em participar do encontro, sem que fosse mencionado qualquer acréscimo no valor acertado.
Nesse contexto, o supeito e a vítima se dirigiram ao Hotel Atlântico Prime, no Centro, onde encontraram com outro envolvido.
Todos então se dirigiram ao apartamento de um terceiro denunciado, de nome social Maria Eduarda, na rua do Riachuelo, nº333, no Centro, local onde fizeram uso de diversas substâncias entorpecentes e mantiveram relações sexuais.
Ao final do ato sexual, dois dos criminosos passaram a ameaçar a vítima dizendo serem mafiosos e conhecedores de muita gente, afirmando que a vítima deveria fazer o que eles mandassem, bem como agredindo-a com tapas pelo corpo.
Nesse contexto, os denunciados exigiram a senha bancária da vítima e na posse de seu aparelho de telefone celular realizaram uma transferência bancária para a conta de nome social Maria Eduardo, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Como não era mais possível a realização de novas transferências bancárias, em razão da hora, os denunciados mantiveram a vítima em cárcere por cerca de quatro horas, até o amanhecer, ocasião em que, após o ofendido entregar todas suas senhas, efetuaram diversas transferências, desta feita, em favor de Maria Eduarda e do traficante .
Por fim, não satisfeitos em causar um prejuízo de aproximadamente R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à vítima, os denunciados, com desígnios autônomos e diante da grave ameaça proferida a todo tempo acerca de suas posições como criminosos em comunidades do Rio de Janeiro, além da violência consistente em desferir tapas pelo corpo da vítima, subtraíram o celular, a identidade e as chaves do ofendido.
Apesar de Maria Eduarda e o traficante não tenham tido contato físico com avítima durante a execução dos crimes, restou apurado que participaram diretamente do planejamento e da divisão dos produtos dos crimes, possuindo, desta forma, completo domínio funcional dos fatos.
Nesse sentido, registra-se que Maria Eduarda, foi o idealizador da empreitada criminosa, cedendo, inclusive, seu apartamento para consumação dos crimes. Ademais, foi beneficiário direto de parte das transferências bancárias exigidas da vítima.
Um dos envolvidos no crime acabou condenado e teve sua pena reduzida.