Depois de quase ser atropelada pelo marido, ser ameaçada de morte com os dizeres. “Você vai me botar na prisão? Eu vou te botar no caixão” e ser agredida com uma voadora, uma mulher requereu à Justiça a retirada da medida protetiva contra o cônjugue alegando qe ele não apresenta risco à sua integridade. A informação é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que revogou a medida. O caso foi em Itaocara, no interior do RJ
Dacordo com o apurado no procedimento, a vítima teria sido vítima de tentativa de homicídio praticado pelo marido. Conforme relatado nos depoimentos prestados em delegacia, o homem tentou atropelar a mulher, sendo que ele deu ré e “jogou” o carro contra a vítima, a qual se esquivou do carro para não ser atropelada, vindo a cair numa poça de água em frente sua residência;
A vítima tentou buscar abrigo em sua residência, sendo seguida pelo autor, que entrou no imóvel e destruiu vários móveis e utensílios, incluindo ventiladores, uma TV e cadeiras, e a vítima continuou a pedir que o autor saísse de sua casa, mas ele se recusou, agredindo-a fisicamente com uma “voadora” e um tapa.
Durante a agressão, o autor ameaçou a vítima a xingou de “Capeta” e afirmou que “Você não vale nada.
O filhos da vítima, de 17 e oito anos, presenciaram a agressão e as ameaças. O filho mais velho tentou chamar a polícia, mas não conseguiu completar a ligação devido ao nervosismo. Após a evasão do autor, o filho da vítima conseguiu completar a ligação
As medidas protetivas que foram deferidas pela Justiça foram
1) Afastamento do lar de convivência com a ofendida; 2) Proibição de se aproximar da ofendida e testemunhas, fixando distância mínima de 300 (trezentos) metros entre os envolvidos; 3) Proibição de ingresso na residência, domicílio, local de convivência ou local de trabalho da ofendida; 4) Proibição de que o suposto agressor mantenha contato com a vítima por qualquer meio de comunicação. Intimem-se.
A vítima foi notificada e ficou ciente de que também não deveria se aproximar e/ou manter contato com o suposto acusado por qualquer meio de comunicação, bem como deveria procurar a polícia em caso de descumprimento por parte do indiciado, podendo o mesmo ser preso.