De acordo com relatório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o grupo liderado por Adilsinho demonstrava acreditar que eventuais outros crimes permanecerão impunes. Conforme consta no documento, há menção de que os mandados de prisão expedidos contra o líder teriam “caído”, e de que ele estaria com crédito para “matar mais uns trinta”.
Segundo o relatório, a declaração foi extraída de diálogo ocorrido em março de 2024. O sigilo da conversa foi posteriormente levantado, o que permitiu que o conteúdo viesse recentemente aos autos.
O documento aponta ainda que diálogos obtidos por meio de quebra de sigilo de dados revelam que integrantes da quadrilha se referem a Adilsinho como “patrão” e “01”.
A decisão também destaca o poderio bélico do grupo criminoso liderado por Adilson, bem como o temor vivenciado pela população em relação à organização.
Outro ponto ressaltado é a utilização, por parte da quadrilha, de aplicativos paralelos para envio de mensagens, com o objetivo de dificultar a obtenção de provas em interceptações telefônicas e na quebra de sigilo de dados.
Consta nos autos que Adilsinho exerce forte influência e ocupa posição de liderança em grupo criminoso responsável pela prática de contravenção e comércio ilegal de cigarros. O relatório menciona ainda a existência de relação com outros homicídios na comarca do Rio de Janeiro, conforme indicado por exames de confronto balístico.
O advogado de Adilsinho disse que ele nega qualquer envolvimento em homicídios e máfia dos cigarros.