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Leia detalhes da investigação sobre atuação da quadrilha que praticava furto de petróleo de dutos da Transpetro na fazenda da Família Garcia

Leia agora informações do Tribunal de Justiça sobre a quadrilha especializada em furto de petróleo dos dutos da Transpetro, alvo de operação ontem da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual.


Segundo informações do processo, o inquérito policial foi instaurado em 16/06/2024, a partir do APF nº 933-00297/2024, quando policiais militares foram acionados para se dirigirem à Estrada Rio-Nova Friburgo, altura do Km 6, onde se localiza o imóvel rural denominado “Fazenda Garcia”,que pertence a parentes do falecido bicheiro Maninho, a fim de verificar informação referente ao furto de petróleo de duto que atravessava o interior da propriedade.


No que se refere à dinâmica dos fatos, segundo exposto pelo Ministério Público, ao ingressarem no local indicado, os policiais localizaram, a aproximadamente 1,5 km da porteira de entrada da propriedade, dois caminhões-tanque, sendo um de placa PUX8B81 e outro de placa OVK8C29, ambos já carregados com material de aspecto semelhante a petróleo.


Em seguida, ainda no cenário da ocorrência, posteriormente equipes técnicas da Transpetro confirmaram que a substância armazenada nos tanques era, de fato, petróleo extraído indevidamente dos dutos da empresa, conforme se verifica nos autos do caderno investigativo constante ao incide 03/4710.


A equipe técnica identificou, então, a existência de uma derivação clandestina instalada no Duto Osduc Km 141 + 440, que passa pelo interior da “Fazenda Garcia” (


Nas imediações dessa ligação ilícita foram encontrados mais três caminhões-tanque, de placas GAZ3D61, OUU6C11 e FEI1F48, igualmente carregados com petróleo, o que indica segundo relatório da autoridade policial e do Ministério Público, operação contínua e de larga escala. No local também foi localizado o veículo Honda Fit, cor preta, placa EPZ8H12, aparentemente abandonado com a chegada da polícia, fato que sugere tentativa de fuga pelos envolvidos.


Ainda sobre os fatos ocorridos no local da ocorrência, foram apreendidos o telefone celular de um homem que se apresentou como porteiro do local, embora não conseguisse informar quem o havia contratado nem esclarecer detalhes de suas funções, fornecendo apenas informações desconexas.
Também foram apreendidos um caderno de anotações, duas mangueiras, duas bombonas, uma pá, uma cavadeira e uma caixa de papelão – itens comumente utilizados em ações de derivação e transferência clandestina de petróleo.


O gerente de proteção de dutos da Transpetro, responsável pela região Norte Fluminense declarou, na Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados, que, segundo o relato dos vigilantes que realizaram a inspeção, foram avistados cerca de seis veículos e aproximadamente quinze pessoas nas áreas da Fazenda Garcia e seis veículos, reforçando, em tese, a presença de significativo contingente humano e logístico associado à prática criminosa.


Segundo relatado pela Autoridade Policial responsável pelas investigações e pelo Ministério Público, a equipe de vigilância da Transpetro foi surpreendida e abordada por três indivíduos armados, todos utilizando toucas ninja, os quais impediram o acesso dos vigilantes ao interior da propriedade.


Durante a ação, os vigilantes conseguiram anotar a placa do veículo utilizado por parte do grupo criminoso, identificando-o como um Range Rover Evoque, placa FTR0H74. Horas depois, ainda naquela noite, o gerente de proteção de dutos recebeu a informação de que policiais militares haviam se deslocado ao local, encontrando, na entrada da Fazenda Garcia, dois caminhões-tanque carregados de petróleo e, próximo ao ponto de derivação clandestina no duto OSDUC I, três caminhões-tanque de 45.000 litros cada, sendo dois ainda vazios e um completamente cheio, evidenciando clara dinâmica de preparação e escoamento de produto subtraído da malha dutoviária.

Conforme o Laudo Técnico TBAG nº 3916901/2024, o material encontrado nos caminhões ) foi devidamente coletado e encaminhado para análise. O relatório emitido pela equipe técnica da Petrobras Transporte S/A – Transpetro apontou que cada um dos três caminhões continha 41.000 litros de petróleo, totalizando 123.000 litros indevidamente subtraídos do duto OSDUC I, situado no interior da Fazenda Garcia, Município de Guapimirim.
Segundo os autos da denúncia, o prejuízo total calculado pela empresa, somando-se o volume subtraído e o período de indisponibilidade operacional do duto, alcançou o montante de R$ 5.819.539,52

A partir do desmembramento do APF nº 933-00297/2024, instaurou-se o Inquérito Policial nº 933-00300/2024 para apurar a atuação de organização criminosa especializada no furto de petróleo dos dutos da Transpetro, envolvendo tanto os proprietários dos veículos apreendidos quanto outros integrantes do grupo.


Ao menos seis operações anteriores já haviam sido deflagradas pelo Ministério Público e pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, sempre com o apoio da Transpetro, revelando o mesmo modus operandi e os mesmos envolvidos, com pequenas variações no papel desempenhado por cada integrante.


O caderno investigativo aponta que o grupo atuava de forma estruturada, utilizando-se de uniformes semelhantes aos da Petrobras, da atuação armada de alguns membros e da emissão de notas fiscais falsas para conferir aparência de legalidade ao transporte do petróleo subtraído.


Após os fatos ocorridos na “Fazenda Garcia”, em 16/06/2024, o investigado Gilson compareceu voluntariamente à Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados, prestando esclarecimentos sobre sua participação.


Na ocasião, foram apreendidos seus aparelhos telefônicos, cujos dados – assim como os do homem que se apresentou como porteiro da propriedade, acessados mediante decisão judicial – revelaram-se essenciais para o avanço das investigações, permitindo a identificação de outros envolvidos e a reconstrução da dinâmica criminosa. I.

A denúncia aponta a existência dos seguintes “núcleos”: 1) Núcleo de Liderança, supostamente integrado pelos acusados Mauro F.G, Professor Elton e Davison L.S , responsáveis, em tese, pela coordenação geral e tomada de decisões estratégicas da organização


. 2) Núcleo dos Proprietários das Empresas de Transporte Envolvidas, integrado, em tese, por Gilson A.L e Isabel M.F.F os quais, supostamente, forneceriam suporte logístico e empresarial necessário ao transporte e à movimentação do petróleo subtraído


. 3) Núcleo dos Motoristas da Organização Criminosa, composto, segundo a denúncia, por Jairo L.C, Leandro F.O, Alecsandro P, WashingtoN T.S e Cláudio K em tese, encarregados da condução dos caminhões-tanque utilizados para o escoamento do produto furtado.


4) Núcleo de Segurança Armada, supostamente integrado por Caio V.S.D, F, Ricardo P.S e Patrick T.V, L, responsáveis pela proteção armada da operação criminosa, incluindo vigilância, dissuasão de terceiros e eventual intimidação.


5) Núcleo do Facilitador, integrado em tese po Antônio S.D , contribuindo com apoio logístico e operacional indispensável à execução das ações ilícitas.

O Ministério Público atribui aos denunciado Mauro, Elton e Davison a suposta participação no Núcleo de Lideranças, imputando-lhes a liderança de organização criminosa especializada na prática de furto qualificado de petróleo mediante derivação clandestina dos dutos da Transpetro.

As investigações indicam que o acusado Mauro exerceu, em tese, ao menos durante o ano de 2024, em diversos Estados da Federação – notadamente Rio de Janeiro (onde se localiza a Fazenda Garcia), São Paulo e Minas Gerais – papel central na estrutura da organização criminosa. Segundo apurado, cabia-lhe a coordenação da logística, do transporte, da escolta armada e do planejamento das derivações clandestinas, bem como o recrutamento de motoristas e a disponibilização de veículos, atuando de forma contínua e estruturada, ao menos desde 2019, em conjunto com seus irmãos e demais comparsas.


Mesmo já denunciado em operações anteriores – como a “Operação Exagogí” (julho de 2023), – e submetido a medidas cautelares, Mauro persistiu na atividade ilícita, o que motivou sua prisão preventiva na “Operação Infractio”.


Depoimentos, especialmente o do denunciado Gilson, reforçam que os acusados Mauro e Davison em tese, eram responsáveis pela contratação do transporte do petróleo subtraído, utilizando-se de linhas telefônicas cadastradas em nome de terceiros para ocultar suas identidades. Informações fornecidas por operadoras de telefonia vinculam tais linhas e IMEIs a pessoas próximas aos denunciados, evidenciando possivelmente o uso de aparelhos compartilhados no âmbito da ORCRIM.


Segundo o Ministério Público, nesta fase preliminar do procedimento penal, a habitualidade delitiva do acusado Mauro restou evidenciada tanto pelas múltiplas operações já deflagradas envolvendo os mesmos investigados quanto pela complexa estrutura clandestina instalada na “Fazenda Garcia”, revelando articulação contínua, organização e permanência do grupo criminoso.


Por sua vez, o denunciado Elton teria exercido, em tese, pelo menos durante o ano de 2024, a função de liderança na organização criminosa responsável pelo furto qualificado de petróleo, atuando diretamente na estruturação e logística das atividades ilícitas, juntamente com os denunciados Mauro e Davison.


. As investigações demonstram que Elton supervisionava a carga e descarga do petróleo furtado e mantinha comunicação constante com os motoristas. Destacam-se 394 comunicações telefônicas entre os acusados Elton e Gilso um dos motoristas e proprietário de caminhões utilizados na empreitada criminosa, registradas entre 22/05/2024 e 18/06/2024, revelando interlocução intensa e atuação coordenada, inclusive na madrugada em que os fatos ocorreram.


Relatório do COAF de nº 130770 identificou depósito em espécie de R$ 50.000,00 feito por ELton, reforçando, em tese,a possível existência de movimentação financeira suspeita.


Ele possui antecedentes por roubo, estelionato e associação criminosa, inclusive relacionados a combustíveis, compatíveis com o modus operandi apurado.


Davison tambén tinha papel de liderança na organização criminosa dedicada ao furto qualificado de petróleo bruto participando diretamente da estruturação e da logística das empreitadas ilícitas.


Ele desempenhava, em tese, a função de articulador comercial, sendo responsável pela contratação dos transportes utilizados no furto, pela intermediação da venda do petróleo subtraído, pela emissão de notas fiscais fraudulentase por atos indicativos de lavagem de capitais.


Ele contratou possíveis fretes ilícitos no valor de R$ 35.000,00 por viagem, realizando pagamento de R$ 70.000,00 em espécie antecipadamente e, ao final, totalizando R$ 300.000,00 pela execução dos transportes, o que demonstra vínculo estável e organizado.


Haviam notas fiscais emitidas por empresa que davam aparência de legalidade ao petróleo furtado, identificado como “resíduo oleoso”. As firmas figuravam como destinatárias formais da carga. Tal engrenagem evidencia elevado grau de sofisticação, divisão de tarefas e mecanismos de ocultação destinados a dissimular a origem ilícita do produto subtraído e a dificultar a ação fiscalizatória,


O casal Gilson e Isabel fornecia suporte logístico e empresarial essencial à movimentação do petróleo subtraído. As investigações apontam que ambos atuaram, ao longo de 2024, em diferentes Estados – especialmente Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais – de maneira coordenada, integrando a estrutura da organização criminosa voltada à derivação clandestina de petróleo dos dutos da Transpetro na “Fazenda Garcia”.


Gilson exercia papel central na coordenação do transporte do petróleo subtraído, sendo responsável por disponibilizar caminhões-tanque, contratar motoristas, organizar comboios e gerenciar rotas, horários e locais de carregamento e descarregamento.


Declarou, em sede policial, que foi contratado por Davison e Mauro para realizar o transporte do petróleo furtado, tendo recebido valores expressivos, parte em espécie e parte por meio de transferências bancárias para contas vinculadas às empresas sob seu controle, totalizando aproximadamente R$ 300.000,00.


Isabel emprestou seu nome e conta bancária para movimentação de valores ilícitos, realizando pagamentos essenciais para o funcionamento da empreitada criminosa, o que contribuiu diretamente para a dissimulação da origem dos recursos.


Já os motoristas eram os responsáveis pela condução dos caminhões-tanque destinados ao escoamento do petróleo furtado a partir da derivação clandestina instalada na Fazenda Garcia (Guapimirim/RJ).


Um deles recebia salário mensal de R$ 6.000. Ele disse que teria participado de três viagens à Fazenda Garcia: 04/06/2024 (entrega em Ibaté/SP), 10/06/2024 (nova entrega em Ibaté/SP) e 15/06/2024 (incursão interrompida pela ação policial). Outros dois motoristsa recebiam R$ 5.000 mais R$ 1.500 de alimentação.


Um dos motoristas revelou que ao chegarem à “Fazenda Garcia”, foram recepcionados por diversos indivíduos com uniformes semelhantes aos da Petrobras e alguns armados, sendo escoltados até o local do carregamento e, após, até a saída. Disse que descarregou o material em endereço de Pederneiras/SP, com nota indicando “resíduo de óleo”. Na terceira incursão (15/06/2024), após carregamento e escolta até a portaria, avistou viaturas e ouviu disparos, abandonando o caminhão e evadindo-se para a mata, comunicando posteriormente a Gilson


Antônio S;D, que teria arrendado a fazenda da famílila Garcia, local onde foi instalada a derivação clandestina no duto OSDUC I, responsável pela subtração de aproximadamente 123.000 litros de petróleo, detendo, portanto, a posse direta do imóvel rural.


Ele teria permitido e facilitado o acesso dos demais integrantes da ORCRIM à propriedade, garantindo que a atividade ilícita ocorresse sem embaraços.
Ele tinha pleno conhecimento da existência de dutos e fiscalizações periódicas da Petrobras/Transpetro na região, inclusive no interior da própria Fazenda Garcia, circunstância que reforça a tese de que assumiu o risco ao permitir a movimentação irregular de pessoas e veículos no local.


Embora, em sede policial, tenha afirmado desconhecer a prática criminosa e negado vínculo com outros denunciados, os elementos colhidos apontam que sua conduta omissiva e comissiva – ao autorizar acessos, impedir controles básicos e ceder voluntariamente o imóvel – contribuiu diretamente para a consumação da empreitada criminosa, viabilizando a atuação da organização criminosa no local.

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