Segundo a Justiça que não informou a data do ocorrido, policiais civis da Delegacia de Homicídio da Capital, após denúncias dando conta de que indivíduos armados estariam próximo à estação de metrô Jardim Oceânico (nas proximidades da unidade policial), se dirigiram até o local de modo a confirmar as informações prévias e proceder às diligências necessárias.
Chegando no local, as denúncias se confirmaram, tendo os policiais abordado os indivíduos na parte de fora do estabelecimento concessionária de veículos na (Av. Armando Lombardi,) que no ato foram entrevistados e se identificaram como policiais militares de folga,, além de outros indivíduos, um deles o bicheiro Vinicius Drumond.
Constatou-se que todos, a princípio, estariam exercendo a função de segurança do contraventor, razão pela qual, dada a vedação do exercício de segurança privada por policiais militares da ativa bem como suspeitando da procedência e da regularidade das armas e veículos, todos foram conduzidos à DH-Capital para aprofundar nas diligências, de modo a possibilitar a consulta ao sistema SIGMA.
Já na Delegacia, como forma de colher outros indícios da prática de possível conduta típica de associação ou organização criminosa envolvendo Vinicius e seus seguranças, considerando as circunstâncias em que os indivíduos foram encontrados, a autoridade policial procedeu à apreensão dos aparelhos celulares dos envolvidos, além de acionar a Delegacia de Polícia Judiciária Militar da PMERJ, dada a possível prática de crime e infração disciplinar militar.
Ato seguinte, foi constatado que um dos PMs portava munições não acauteladas da Polícia Militar, pelo que contra ele foi lavrado o devido APF Militar.
Após diligências iniciais, não foi constatada outra irregularidade, tendo a autoridade policial, no exercício de sua discricionariedade regrada, optado por não prosseguir no aprofundamento das investigações sobre o fato, considerando que “as condutas foram suficientemente amparadas pelas vias administrativas/militares, mostrando-se despicienda a atuação do direito penal (princípio da intervenção mínima)”.
Com isso, devolveram-se os aparelhos celulares apreendidos, com exceção dos pertencentes ao bicheiro por força de ordem judicial de apreensão expedida por este Juízo e por servir à elucidação de delito em que este figura como investigado.
Considerando os referidos fatos, de rigor reconhecer que inexiste qualquer ilegalidade na apreensão e negativa de devolução dos aparelhos celulares de Drumond.
Com efeito, ao contrário do alegado pelo contraventor tem-se que a apreensão dos celulares decorreu inicialmente de busca pessoal decorrente de fundada suspeita de prática de delito, à luz de elementos indiciários objetivos, na medida em que os indivíduos que acompanhavam o paciente, sabidamente contraventor, portavam armas e munições no lado de fora de estabelecimento comercial localizado na Barra da Tijuca, próximo à DH-Capital, fato inicialmente informado anonimamente à Delegacia e posteriormente corroborado pelos policiais, o que poderia vir a configurar diversos crimes, desde porte de arma de fogo sem autorização até associação/organização criminosa.
A diligência fez parte da apuração do homicídio de Manuel Agostinho Rodrigues Miranda, na qual Drumond é investigado.