Um documento da Justiça disponível no site do TJ-RJ revela que a investigação sobre a morte do empresário Daniel Patrício em abril na Pavuna passou a ser marcada por uma forte controvérsia sobre a dinâmica do disparo que resultou na morte da vítima, com a abertura de uma linha investigativa alternativa indicando a possibilidade de que o tiro fatal tenha sido efetuado por suspeitos ligados ao tráfico de drogas, e não pelos policiais militares envolvidos na ocorrência.
A discussão surgiu a partir de elementos técnicos apresentados no curso do inquérito policial, especialmente após manifestação do perito criminal identificado como “Abrantes”, que apontou a necessidade de uma reavaliação da dinâmica do local do crime. Segundo a interpretação técnica mencionada nos autos, haveria inconsistências na trajetória do projétil e na posição dos envolvidos, o que justificaria a realização de diligências complementares.
Entre os pontos analisados está a condição do projétil recolhido, com referência a sinais de oxidação e características de degradação, elementos utilizados como indicativos de que seria necessária uma perícia complementar mais aprofundada para reconstrução da cena. A partir dessa análise, surgiu a hipótese de que o disparo que atingiu a vítima poderia não ter partido da guarnição policial, mas sim de indivíduos posicionados no final da via, supostamente ligados ao tráfico de drogas que atuava na região.
Com base nessa linha interpretativa, a autoridade policial responsável pela investigação determinou a realização de novas diligências e chegou a programar uma reprodução simulada dos fatos (RSF), com o objetivo de testar a hipótese alternativa de dinâmica do crime e esclarecer a trajetória do disparo.
A iniciativa, no entanto, gerou forte divergência institucional. O Ministério Público se manifestou contrariamente à condução da reprodução simulada naquele momento, afirmando que não havia necessidade da diligência diante da existência de provas audiovisuais, incluindo imagens de câmeras corporais dos policiais envolvidos. O órgão também destacou que a ação penal já estava judicializada, o que exigiria que qualquer nova prova fosse previamente submetida ao Juízo.
Além disso, o MP contestou a própria base da nova linha investigativa, afirmando que a hipótese de disparo por terceiros não estaria sustentada por elementos objetivos suficientes nos autos, e que as conclusões preliminares da investigação contrariavam o conjunto probatório já produzido, incluindo declarações dos próprios réus e registros audiovisuais.
A Assistência de Acusação também aderiu às críticas, apontando que a autoridade policial estaria conduzindo diligências de forma autônoma mesmo após determinação judicial de remessa do inquérito, além de sustentar que haveria descumprimento de ordens do Juízo e tentativa de manutenção de investigação paralela após a judicialização do caso.
Diante do conflito entre as versões e da condução das diligências sem autorização judicial, o Juízo de primeira instância determinou o cancelamento da reprodução simulada dos fatos, além de adotar medidas cautelares mais severas.
Entre essas medidas, foi determinado o afastamento cautelar do delegado responsável pela investigação, Robinson Gomes Pereira, bem como do perito mencionado no caso, sob o fundamento de que a condução de diligências paralelas e a adoção de nova linha investigativa sem controle judicial comprometeriam a regularidade do processo e a imparcialidade da instrução probatória.
A decisão também determinou comunicação à Corregedoria da Polícia Civil para apuração de eventual descumprimento de decisões judiciais e ordenou a restrição das diligências no inquérito, limitando a atuação policial ao que havia sido produzido até a judicialização da ação penal.
O Juízo ressaltou ainda que a reprodução simulada dos fatos não está definitivamente afastada, podendo ser requerida novamente pelas partes em momento processual adequado, desde que de forma formal e sob supervisão judicial.
O caso segue em tramitação, com forte divergência entre Ministério Público, defesa e autoridade policial, especialmente quanto à origem do disparo fatal — se decorrente da ação da guarnição policial ou de terceiros armados supostamente ligados ao tráfico de drogas que atuavam na região.