Enquanto a operação da Polícia Civil contra a milícia do Catiri, em Bangu, já repercutiu em diversos veículos de imprensa, documentos judiciais obtidos pela reportagem revelam com mais profundidade como funcionava a estrutura financeira montada pelo grupo para lavar dinheiro e ocultar a origem ilícita dos recursos. O esquema, segundo as investigações, combinava fraudes bancárias, empresas de fachada, uso de laranjas e uma complexa rede de movimentação de valores destinada a dar aparência de legalidade a recursos obtidos por meio de crimes.
As apurações começaram a partir de uma comunicação do Banco Santander, que identificou irregularidades em uma agência no Rio de Janeiro envolvendo a abertura de contas com documentação falsa e concessão indevida de crédito. O caso, inicialmente tratado como fraude bancária, revelou um prejuízo estimado em mais de R$ 5,2 milhões e serviu como ponto de partida para a descoberta de uma estrutura criminosa mais ampla.
Segundo a investigação, o grupo atuava de forma organizada e permanente, com divisão clara de funções e forte integração entre pessoas físicas e jurídicas.
No topo da estrutura estaria o chamado núcleo central, responsável por coordenar toda a engrenagem: criação de empresas, definição de operadores, controle indireto de contas bancárias e direcionamento dos fluxos financeiros. Esse núcleo seria formado por investigados que, segundo os autos, concentravam o poder decisório e a articulação estratégica do esquema.
Abaixo dele, um núcleo operacional-financeiro executava as fraudes bancárias. Esse grupo era responsável por abrir contas em instituições financeiras utilizando documentos falsos ou adulterados, inserir dados ideologicamente inverídicos e viabilizar a contratação de linhas de crédito que, posteriormente, eram descumpridas de forma deliberada. Em diversos casos, o mesmo grupo operava múltiplas contas e empresas simultaneamente, criando uma malha de circulação artificial de recursos.
Outro eixo fundamental da engrenagem era formado pelos chamados “testas de ferro”. Pessoas sem capacidade econômica compatível apareciam formalmente como sócios ou administradores de empresas utilizadas nas operações. Segundo os investigadores, essas pessoas eram usadas para ocultar os reais beneficiários das estruturas empresariais e dificultar o rastreamento patrimonial.
Já o núcleo de circulação e pulverização de valores tinha como função fragmentar os recursos ilícitos. O dinheiro era transferido entre diversas contas de pessoas físicas e jurídicas interligadas, muitas vezes em pequenas quantias fracionadas, estratégia conhecida por dificultar a detecção por sistemas de controle financeiro. Após essa etapa, os valores retornavam ao sistema bancário com aparência de origem lícita, fechando o ciclo da lavagem.
Relatórios de inteligência financeira do COAF e análises do Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) identificaram movimentações incompatíveis com a capacidade econômica declarada pelos investigados, além de padrões repetitivos de transferências entre empresas ligadas entre si e contas utilizadas exclusivamente para trânsito de valores.
As investigações também apontam o uso recorrente de empresas de fachada em diferentes setores da economia, muitas delas sem atividade operacional real, registradas em endereços inexistentes, residenciais ou compartilhados entre múltiplas pessoas jurídicas. Em vários casos, os mesmos sócios apareciam vinculados a diferentes empresas, todas movimentando valores expressivos sem lastro econômico compatível.
Outro ponto destacado pelos investigadores é o uso de operações em espécie e transações fracionadas, estratégia considerada típica de estruturas de lavagem de dinheiro, voltada a evitar mecanismos automáticos de controle e comunicação obrigatória ao sistema financeiro.
Para a Polícia Civil e para os órgãos de controle financeiro, o conjunto de elementos revela uma engrenagem criminosa altamente estruturada, com divisão de tarefas, atuação coordenada e mecanismos sofisticados de ocultação patrimonial. O esquema, segundo os autos, não se limitava a fraudes isoladas, mas funcionava como um sistema integrado de circulação e dissimulação de recursos ilícitos dentro do sistema financeiro formal.