A Justica andou soltar o vereador carioca Salvino Oliveira Barbosa preso por suspeita de envolvimento com o Comando Vermelho
Em meio a isso, a Polícia Civil divulgou uma nota justificando a prisão do político
O Departamento-Geral de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (DGCOR-LD) informa que a investigação teve início no ano de 2024 e apura atividades ilícitas relacionadas a empresas de exploração de internet localizadas no Complexo da Penha, identificadas como sob o controle de fato de EDGAR ALVES DE ANDRADE, vulgo DOCA.
No curso dessas apurações, a análise de dados telemáticos revelou a existência de diálogos entre DOCA e o “síndico do GARDÊNIA” vinculado ao Comando Vermelho.
Tais diálogos envolvem diretamente o INVESTIGADO, bem como outros alvos da operação, como LANDERSON LUCAS DOS SANTOS, e passaram a constituir elementos relevantes da investigação.
Em paralelo, a investigação sigilosa de natureza financeira baseada, entre outros elementos de inteligência, na análise das movimentações do INVESTIGADO, trouxe informações expressivas: foram identificadas transações atípicas e/ou suspeitas no segundo semestre de 2024, nas quais o INVESTIGADO é beneficiário de valores provenientes de empresa de informática sediada no Complexo da Maré, região controlada pelo Comando Vermelho.
Sem qualquer justificativa lícita e aparente que explique a relação comercial entre o INVESTIGADO e a pessoa jurídica. Além disso, os dados levantados revelaram que, em apenas quatro meses, o lINVESTIGADO recebeu créditos suspeitos e/ou atípicos que ultrapassam R$ 100.000,00, incluindo onze depósitos em dinheiro vivo.
Os dados de inteligência foram comunicados por Relatório de Inteligência Financeira solicitado no curso da investigação.
As investigações financeiras não se limitaram ao próprio INVESTIGADO. Dados de inteligência também apontaram para movimentações suspeitas realizadas por pessoas jurídicas que têm como sócio o principal assessor do INVESTIGADO.
A esposa desse assessor, por sua vez, foi identificada como possível epicentro de uma estrutura complexa voltada para a lavagem de dinheiro.
Essa estrutura demonstra sofisticação e volume considerável: em sete meses, foram realizados mais de 20 saques em espécie de sua conta pessoal, que totalizaram R$ 2.490.000,00 – uma média de R$100.000,00 por saque –, muitos ocorrendo em dias consecutivos.
Além disso, uma das empresas em nome da esposa do assessor movimentou mais de R$35.000.000,00 em pouco mais de dois anos, valores completamente incompatíveis com o faturamento declarado de aproximadamente R$2.000.000,00.
Desse montante recebido, foram identificados R$300.000,00 oriundos de uma fintech investigada por ligação com o PCC, fortalecendo o mote da investigação em curso.
Há ainda fortes indícios de que o grupo tenta burlar os mecanismos de controle e fiscalização, uma vez que foram registrados quatro saques no valor de R$ 49.999,99 cada — valor imediatamente inferior ao limite de R$ 50.000,00 que obriga as instituições financeiras a realizar comunicação compulsória aos órgãos competentes.
Em pouco mais de dois anos, a movimentação total identificada apenas nas contas pessoais da sua esposa do assessor do INVESTIGADO superou R$ 3.000.000,00, valor absolutamente incompatível com a renda declarada.
O assessor do INVESTIGADO, por sua vez, é sócio de empresa que recebeu R$ 390.000,00 em duas transferências sem motivação lícita aparente e enviou mais de R$ 1.000.000,00 para outra empresa sem justificativa comercial identificável.
Esse mesmo assessor figura como sócio-diretor de uma pessoa jurídica cujo sócio presidente é filho do traficante Elias Maluco, falecido líder do Comando Vermelho e responsável pelo assassinato do jornalista Tim Lopes.
O conjunto de elementos colhidos até o momento apontam que o INVESTIGADO, além dos elementos que recaem sobre si, possui vinculação direta com personagens relevantes desta estrutura sofisticada possivelmente voltada para a lavagem de dinheiro, mantendo como seu assessor uma figura de destaque na estrutura criminosa investigada.Diante desse robusto conjunto de elementos, o pedido de prisão temporária teve como objetivo a necessidade imediata de preservar as provas já colhidas e de permitir a continuidade da coleta de novos elementos probatórios, tendo em vista o fundado receio de que o INVESTIGADO, em liberdade, possa interferir nas apurações e destruir evidências relevantes.
O segundo motivo diz respeito à decisão técnica adotada pelos responsáveis pela investigação de não incluir na representação todos os dados financeiros levantados até o momento.
Essa opção se deveu à necessidade de preservar informações relativas a pessoas comunicadas que não têm relação direta com o objeto central da investigação, bem como à importância de garantir que tais dados sejam submetidos a uma apuração técnica criteriosa pela delegacia responsável.Importa registrar, por fim, que os dados telemáticos foram considerados pelos investigadores como suficientes, por si sós, para fundamentar o pedido de prisão temporária.
Contudo, eles não representam a totalidade dos elementos que compõem o quadro de indícios contra o INVESTIGADO.
O conjunto da inteligência financeira produzida — especialmente os Relatórios de Inteligência Financeira elaborados pelo COAF, que reuniram e sistematizaram as provas técnicas descritas acima — forma um cenário coerente e consistente de envolvimento do INVESTIGADO em atividades ilícitas de grande complexidade, o que torna a medida cautelar requerida não apenas justificada, mas necessária.
A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro reforça o seu caráter como instituição de Estado, o seu compromisso com a manutenção do sigilo das investigações e com a preservação dos dados de investigados e relacionados em inquéritos em andamento.