O Ministério Público denunciou dezenas de integrantes e associados da Torcida Jovem do Flamengo (TJF) sob a acusação de que o grupo havia formado uma verdadeira estrutura criminosa, com caráter estável e permanente, destinada à prática de diversos delitos relacionados a confrontos entre torcidas organizadas.
Segundo a denúncia, os acusados teriam se associado entre si e a outras pessoas ainda não identificadas, inclusive adolescentes, com o objetivo específico de cometer crimes como tumultos, lesões corporais, ameaças, homicídios, porte de armas de fogo, posse e transporte de artefatos explosivos, desobediência e outros delitos ligados a eventos esportivos.
A acusação aponta que a suposta associação criminosa entrou em ação no dia 8 de março de 2026, horas antes da final do Campeonato Carioca entre Flamengo e Fluminense, disputada no Maracanã. Integrantes da TJF teriam se reunido nas proximidades da Rua Paulo VI, na subida do Morro Azul, entre Flamengo e Laranjeiras, área próxima à sede do Fluminense.
A operação policial encontrou um verdadeiro arsenal destinado, segundo a acusação, à prática de violência em um confronto entre torcidas. Foram apreendidos sete bastões de madeira, um taco de beisebol, duas facas, caixas de fogos de artifício e três artefatos explosivos de fabricação caseira, além de outros materiais.
A decisão judicial registra que o grupo estaria reunido nas proximidades da sede do Fluminense com uma finalidade violenta e que, segundo depoimentos colhidos durante a investigação, haveria a intenção de atacar o local e interceptar ônibus de torcedores rivais que seguiriam para o jogo.
De acordo com o Ministério Público, a atuação dos denunciados não se resumiria a um episódio isolado. A acusação sustenta que os integrantes da torcida organizada estariam associados de forma estável e permanente para a prática de crimes dolosos, transformando a estrutura da torcida em uma espécie de organização voltada à violência em eventos esportivos.
A denúncia também acusa os integrantes de terem corrompido ou facilitado a corrupção de dois adolescentes, que teriam participado das infrações penais atribuídas ao grupo.
Além disso, um dos denunciados, Carlos da Silva Albuquerque, responde também por receptação, acusado de ter adquirido, recebido, transportado ou ocultado um celular que, segundo o processo, seria produto de roubo.
A Justiça recebeu a denúncia e reconheceu a existência de prova da materialidade e indícios de autoria suficientes para dar início à ação penal. Os acusados chegaram a ser presos preventivamente, mas posteriormente tiveram a prisão revogada e foram submetidos a medidas cautelares, incluindo a proibição de frequentar partidas de futebol e eventos esportivos.
A decisão também proibiu os denunciados de comparecerem a eventos esportivos portando elementos que os identificassem como integrantes da Torcida Jovem do Flamengo.
O caso expõe, segundo a acusação, o grau de organização e a diversidade de crimes que podem estar envolvidos em confrontos entre torcidas organizadas. Para o Ministério Público, não se tratava apenas de uma briga ocasional entre torcedores, mas de uma associação criminosa estruturada para praticar violência, utilizar armas e explosivos, envolver adolescentes e cometer outros delitos no contexto de eventos esportivos.
A decisão judicial destaca que o grupo estaria reunido nas proximidades da sede do Fluminense com uma finalidade claramente violenta. Conforme consta dos depoimentos colhidos durante a investigação, os integrantes da torcida teriam se preparado para atacar a torcida rival e promover uma ação nas Laranjeiras. Em uma das declarações, o acusado Natan Fernandes da Silva Matos teria afirmado que o grupo iria “dar um ataque nas Laranjeiras”.
Para a Justiça, a ação planejada não chegou a ser concretizada em razão da intervenção da Polícia Militar. O grupo foi abordado antes que o suposto ataque à torcida adversária pudesse ocorrer.
A decisão também ressaltou que, entre os crimes imputados, está o de associação criminosa, considerado independente da efetiva consumação dos demais delitos planejados. Segundo o entendimento exposto no processo, os denunciados, integrantes da Torcida Jovem do Flamengo, estariam, em tese, predispostos à prática de crimes, especialmente contra torcedores rivais.
A Justiça considerou que a denúncia apresentou elementos suficientes para dar início à ação penal e afastou os argumentos das defesas de que a acusação seria genérica ou não individualizaria adequadamente a conduta dos denunciados. O entendimento foi de que, em crimes de autoria coletiva, não é necessário que a denúncia descreva minuciosamente a atuação individual de cada acusado, desde que demonstre a ligação entre os envolvidos e a suposta prática criminosa.
Apesar de reconhecer a gravidade dos fatos e a existência de elementos que apontariam para a materialidade dos crimes e indícios de autoria, a Justiça posteriormente revogou as prisões preventivas. A decisão considerou que, embora estivesse presente o chamado fumus commissi delicti, não havia, naquele momento, elementos suficientes para demonstrar risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Os acusados foram colocados em liberdade mediante medidas cautelares. Entre elas estão a obrigação de comparecer aos atos do processo, a apresentação bimestral ao Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos e a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial.
A principal restrição, porém, foi relacionada ao futebol: os denunciados foram proibidos de acessar ou frequentar partidas e eventos esportivos em todo o território nacional. Também não podem comparecer a esses locais utilizando roupas, acessórios, símbolos ou qualquer outro elemento que permita identificá-los como integrantes da Torcida Jovem do Flamengo.
O processo, portanto, descreve uma ação que, segundo o Ministério Público e os elementos considerados pela Justiça, teria ultrapassado uma simples briga entre torcedores. A acusação sustenta que integrantes da torcida se reuniram previamente, portando bastões, taco de beisebol, facas e artefatos explosivos, com o objetivo de atacar rivais. A intervenção policial teria impedido que o plano de violência avançasse.
O episódio é tratado pela acusação como uma atuação coletiva e organizada para a prática de múltiplos crimes, incluindo associação criminosa, posse de explosivos, porte de armas brancas e corrupção de adolescentes. A denúncia foi recebida pela Justiça, que reconheceu a existência de justa causa para a abertura da ação penal.