Um dos traficantes mais procurados do Rio de Janeiro atualmente, Gordão ou Maromba conseguiu deixar a cadeia em 2024 e passar a cumprir a pena em casa após a defesa alegar que ele estava doente.
Gordão comanda hoje a Favela da Muzema, no Itanhangá, junto do traficante Zeus e é um dos principais responsáveis pela guerra que aterroriza a população da Zona Sudoeste do Rio.
O problema é que, depois de ganhar o benefício, ele não cumpriu uma das principais determinações da Justiça: não apareceu para colocar a tornozeleira eletrônica e acabou tendo a prisão novamente decretada.
A estratégia para tirá-lo da cadeia começou com um habeas corpus apresentado pela defesa, que pediu a chamada prisão domiciliar humanitária em razão do estado de saúde do traficante.
A defesa alegou que ele havia sido diagnosticado com hipertensão essencial (primária) e Covid-19, além de apresentar dores no peito, falta de ar e visão turva. Também sustentou que o preso não estaria recebendo tratamento de saúde adequado dentro da unidade prisional.
Embora a Lei de Execução Penal preveja a prisão domiciliar, em regra, para condenados em regime aberto, a jurisprudência admite excepcionalmente o benefício humanitário para presos em regimes fechado e semiaberto.
Foi com esse argumento que, em 27 de março de 2024, uma liminar foi concedida e o traficante foi colocado em recolhimento domiciliar, com autorização para permanecer em casa por quatro meses, mediante monitoramento eletrônico, justamente para que pudesse tratar da saúde.
Ele, portanto, saiu efetivamente do sistema prisional.
Mas a história começou a desandar depois da soltura.
Ao informar o tribunal sobre o cumprimento da decisão, a Vara de Execuções Penais revelou que o traficante havia sido solto sem tornozeleira eletrônica. Ele tinha prazo determinado para comparecer à VEP e instalar o equipamento, mas simplesmente não apareceu.
A partir daí, a Justiça determinou imediatamente a expedição de mandado de prisão.
O detalhe é especialmente grave porque o benefício havia sido concedido justamente para permitir que o condenado recebesse tratamento de saúde em casa. Em vez de cumprir as condições impostas para permanecer em liberdade, ele deixou de comparecer para a instalação do monitoramento eletrônico.
Diante do descumprimento, a Justiça entendeu que houve quebra da confiança que havia permitido a concessão da prisão domiciliar e revogou a liminar.
Com isso, foi determinado o retorno do traficante ao sistema prisional.
No julgamento definitivo do habeas corpus, o tribunal manteve o entendimento e denegou a ordem.
Ele foi preso em 2014, e chefiava o Morro do Banco, Itanhangá, na Zona Oeste do Rio. Ele possui várias passagens pelo sistema prisional, sendo duas por Evasões.
Ele chegou a ser condenado a uma pena de 35 anos de reclusão, onde já tinha cumprido 17 anos e faltava a ser cumprido outros 17 anos.
Recentemente, surgiram imagens de Gordão nas redes sociais dele frequentando academia