A Polícia Militar do Rio de Janeiro decidiu submeter ao Conselho de Disciplina — que pode culminar na expulsão — dois policiais do 15º BPM (Duque de Caxias) por uma conduta considerada altamente suspeita durante o serviço. O caso chama atenção por um dado incomum: no dia 7 de maio de 2025, a dupla passou por 29 estabelecimentos comerciais em poucas horas sem utilizar as câmeras corporais.
Entre os locais visitados estão postos de gasolina, lojas de materiais de construção, empresas de produtos alimentícios, empresas de reciclagem, borracharias, depósitos de gás e até uma empresa de bombeamento de concreto. O próprio documento aponta que não ficou claro se houve extorsão.
De acordo com a apuração interna, no período entre 8h e 11h, os policiais não realizaram nenhuma abordagem e tampouco efetuaram patrulhamento ostensivo preventivo, o que chamou atenção pela incompatibilidade com a atividade policial. O relatório destaca ainda a incompatibilidade da velocidade da viatura com um deslocamento típico de patrulhamento entre os diversos estabelecimentos visitados.
O documento publicado no Boletim Interno da PMERJ também revela conversas consideradas suspeitas. Em uma empresa de reciclagem, um funcionário diz aos agentes: “Vou pegar o negócio de vocês”, recebendo como resposta: “Valeu, meu chefe, fica com Deus, abraço aí”.
Em outra parada, também em uma empresa de reciclagem, os policiais chamam: “Ô Caio, bora Caio”. Já em uma loja de materiais de construção, foi registrada uma situação atípica: um caminhão estava parado na contramão de uma via de mão dupla e não houve qualquer advertência por parte dos PMs.
Os policiais investigados alegaram que a denúncia seria fruto de um “Disque Vingança”. Segundo eles, ambos trabalham há mais de cinco anos no Setor Golf do 15º BPM e afirmam que sua atuação no patrulhamento causa “mal-estar a malfeitores e seus associados”, destacando ainda que a área de atuação inclui diversos comércios.
As alegações, no entanto, não prosperaram. De acordo com o relatório, as imagens demonstram que a viatura, desde o início do serviço, foi utilizada para fins alheios à finalidade pública, contrariando as atribuições da corporação, que incluem evitar, impedir ou eliminar práticas que perturbem a ordem pública e preservar o interesse geral da segurança nas comunidades.