A Polícia Civil solicitou à Justiça que seja incorporado ao arsenal da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) três fuzis e quato carregadores apreendidos durante uma operação no Complexo de Israel, na Zona Norte do Rio, em junho deste ano.
No pedido, a corporação diz que armas apreendidas estavam sob posse de traficantes fortemente armados que integravam os quadros operacionais da facção TCP e cuja atuação armada representava grave risco à segurança pública e à integridade dos agentes estatais
“Nestes autos consta a apreensão de três desses fuzis, armas estas que são de interesse desta Delegacia Especializada, para que sejam convertidas à força policial do Estado e passe a integrar o arsenal bélico da Polícia Judiciária, com o fito de auxiliar no combate ao crime organizado que assola o Estado. ” .
Segundo a polícia, a destinação das armas de fogo apreendidas às forças de segurança pública constitui medida de elevado interesse estratégico e legal e existe uma lei que autoriza a transferência desses armamentos para uso das instituições policiais, mediante autorização judicial, após manifestação do Ministério Público e avaliação técnica.
De acordo com a PCERJ, trata-se de um instrumento jurídico que permite não apenas a racionalização do uso de bens apreendidos, mas também o fortalecimento concreto da capacidade operacional do Estado na repressão a crimes de alta complexidade, em especial os praticados por organizações criminosas armadas.
A polícia argumenta que em um cenário como o do Estado do Rio de Janeiro, onde o tráfico de drogas e o crime organizado exercem domínio armado sobre vastos territórios urbanos, como ocorre em áreas controladas por facções como o Terceiro Comando Puro (TCP) e o Comando Vermelho (CV), a presença de armamentos de uso restrito – tais como fuzis, metralhadoras e artefatos explosivos – nas mãos de criminosos representa uma ameaça direta à soberania estatal e à integridade das forças de segurança.
A DRE, por sua natureza institucional, atua de forma direta e estratégica no enfrentamento ao narcotráfico em sua estrutura mais organizada, realizando investigações de médio e longo prazo, diligências em áreas de risco e operações de alta complexidade que exigem preparo técnico e armamento compatível com a resistência oferecida por criminosos fortemente armados. O fortalecimento dessa unidade, mediante a destinação de fuzis e outras armas apreendidas em operações legítimas, representa um ganho imediato para a eficácia policial e para a segurança dos agentes que atuam na linha de frente do combate ao crime organizado.
Além da evidente economia de recursos públicos que a medida proporciona – evitando a necessidade de aquisição de armamentos novos – a conversão de armas outrora utilizadas para o cometimento de crimes em ferramentas de repressão legal carrega profundo simbolismo institucional. Trata-se de uma inversão de finalidade: o que antes servia para intimidar a população e combater o Estado, passa a integrar o patrimônio estatal e ser utilizado em prol da ordem, da justiça e da proteção social.
Por fim, é preciso destacar que a medida reforça a presença estatal em regiões vulneráveis, reequilibra o poder de enfrentamento frente às facções criminosas e sinaliza à sociedade que o Estado está preparado para reagir com inteligência, legalidade e força legítima.
A Polícia Civil informou ainda que Informa-se, desde já, que todo armamento incorporado aos quadros da corporação passa por uma revisão e manutenção realizada pela Coordenadoria de Fiscalização de Armas e Explosivos, com recebimento de número de série e brasão institucional, bem como anotação em livro e registro de controle bélico, de forma que sua utilização se dê de forma segura e controlada pelos profissionais de segurança.
Para a polícia, a destinação das armas de fogo apreendidas às unidades policiais, com destaque neste caso para a Delegacia de Repressão a Entorpecentes-DRE, constitui iniciativa essencial no fortalecimento das instituições encarregadas de proteger a ordem pública e enfrentar o crime organizado de maneira eficaz e duradoura
Nesse contexto, a incorporação dessas armas, quando legalmente viável, ao acervo da 6,J/0.0>0, , e em especial de unidades especializadas como a +,+-./0.1++23+00000-00+/+78+4 , revela-se medida fundamental para a readequação do equilíbrio de forças em territórios conflagrado
FONTE: TJ-RJ