Depois de dois anos de descoberta a atuação de uma quadrilha que trazia armas de outros estados para serem vendidas à facções criminosas no Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça abriu processo contra os envolvidos.
A investigação revelou a atuação do bando entre novembro de 2022 e março de 2023, em diversas unidades da Federação.
O foco principal do grupo era, em suma, o comércio ilegal de arma de fogo, relativo ao transporte, à exposição à venda e ao fornecimento de armas de fogo, acessórios ou munições, inclusive de uso proibido ou restrito, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Em março de 2023, o grupo sofreu um grande desfalque com a apreensão na Rodovia Presidente Dutra de 13 pistolas com kit rajada de calibre 9mm, todas com numeração de série suprimida por intensa ação mecânica, 31 (trinta e um) carregadores, sendo 11 estendidos e 20 normais, todos de calibre 9mm com 30 munições, além de 1 (um) fuzil calibre 762mm, 4 (quatro) carregadores cilíndricos calibre 556, com capacidade para 100 munições cada, 01 (um) carregador calibre 7,62mm, estes de uso proibido.
A atuação da associação, ademais, tinha abrangência interestadual, pois os serviços (as rotas) tinham origem, normalmente, no estado do Paraná, mais precisamente em Foz do Iguaçu, e destinos intermediário e final, frequentemente, nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, respectivamente, o que inclusive justificava toda a dinâmica relacionada aos aluguéis dos imóveis e automóveis, para viabilizar o transporte do armamento.
O líder do bando era um homem chamado Mateus. Ele selecionava e repassava os serviços e encomendas, definia as rotas das viagens, controlava a movimentação e a atividade dos demais integrantes, escolhia os executores dos “serviços”, autorizava pagamentos e estabelecia conexões com os adquirentes e recebedores das armas de fogo comercializadas, além de também orientar os demais integrantes, para que demonstrassem cautela em suas atividades.
Mais especificamente, ele definia as datas e os motoristas dos transportes das cargas de armamento, autorizava o uso dos automóveis alugados pela associação e definia e repartia os valores pagos pelas entregas feitas.
Sua esposa, Thaís, era por sua vez, a responsável pela locação dos veículos utilizados no transporte das armas de fogo, munições e acessórios, assim como pela locação dos imóveis que eram usados pelos demais integrantes. Para além disso, ela também realizava pagamentos em nome ou em virtude de orientação de Mateus.
O denunciado Pedro atuava pessoal e diretamente no transporte das armas de fogo, acessórios e munições, na locação dos veículos, na realização de entregas e no recrutamento de outros indivíduos para a associação (como demonstram os diálogos mantidos por ele com outros indivíduos, como o identificado pelo vulgo Sheik).
No desempenho de suas tarefas, o demandado mantinha contato frequente com Mateus, de quem recebia orientações e para quem prestava contas sobre os serviços realizados.
A denunciada Brenda, por fim, também desempenhava tarefas relacionadas ao transporte e fornecimento do armamento e estava direta, estável e conscientemente envolvida nas atividades do grupo criminoso.
As estratégias do grupo eram (1) a locação de veículos e imóveis por pessoas que não conduziam os automóveis alugados nem se hospedavam diretamente naqueles bens; (2) o uso de grupos de aplicativos de mensagem, para compartilhamento, em tempo real, de informações sobre fiscalizações feitas pela PRF, e o uso de “batedores” – pessoas que se deslocava à frente dos comboios que transportavam as armas -, para que monitorassem o trajeto e alertassem sobre possíveis intervenções policiais; (3) uso de comunicação e linguagem velada – uso do termo “chuteira” para referencias a armas, e a supostas empresas, para disfarçar as demais atividades; (4) uso de diversas linhas telefônicas e de pessoas interpostas, para dificultar o rastreamento das atividades do grupo. ilegalmente comercializado.
A apuração realizada pela autoridade policial revelou que, no período mencionado da atividade da associação criminosa, diversas viagens interestaduais foram realizadas, para transportar armas de fogo de uso restrito.
Entretanto, além das viagens, os denunciados, nesse interregno, planejaram outros serviços e trocaram informações sobre os objetivos da associação e formas de auferir renda e expandir suas atividades, por meio de novas coletas e fornecimento de armamentos e a cooptação de outros integrantes para o grupo (como demonstram os inúmeros registros de contatos constantes dos autos, especialmente da Informação Sobre a Investigação,
As provas obtidas durante a investigação ainda revelaram que os armamentos eram fornecidos a outros grupos criminosos, inclusive a facções criminosas com atuação na cidade do Rio de Janeiro.
Em diversos momentos, os denunciados, especialmente os denunciados Pedro e Mateus, se comunicaram com os destinatários das cargas, e os registros desses contatos revelam a vinculação entre os interlocutores.
FONTE: TJ-RJ