A quadrilha do traficante Peixe da Vila Aliança lavou o dinheiro na construção de um supermercado além de uma loja de câmbio e turismo.
Ficou demonstrado que o valor total da obra até a inauguração do supermercado e a continuidade deste negócio seria incompatível com a capacidade econômica financeira dos investigados empreendedores do estabelecimento comercial, os quais, contrataram, inclusive, com um consultor de Supermercado, cujo o pagamento teria ocorrido em espécie.
A ex-esposa de um traficante figurava como a titular da empresa de turismo mas o verdadeiro empresário e administrador do negócio, seria um bandido, sem contar a forma em que ocorrera a aquisição da empresa, sempre através de dinheiro em espécie, evidenciando assim pratica do crime de lavagem de dinheiro, e ocultando os verdadeiros responsáveis pelo estabelecimento.
A tentativa de transferir recursos dentro do sistema financeiro, misturando-os com as transações de uma empresa controlada, traz várias vantagens para os que fazem a lavagem.
Em primeiro lugar, o criminoso tem maior controle sobre a empresa usada, quer por causa de uma propriedade benéfica, quer por causa de uma ligação estreita com o devido proprietário efetivo – o que reduz o risco de vazamento de informações para as autoridades de repressão de dentro da
própria empresa -, tal como ocorrera nas duas empresas citadas.
Por outro lado, a instituição financeira usada para fazer as transações tende a não desconfiar tanto de grandes flutuações de saldo na conta de uma empresa: grande parte das pessoas que trabalha com serviços financeiros já espera altos e baixos durante o ciclo de negócios. Mas se
a flutuação ocorresse na conta de uma pessoa física, as suspeitas seriam bem maiores
Outro detalhe é que as referidas atividades empresariais lidam principalmente com dinheiro em espécie e por isso as instituições financeiras não considerarão tão suspeitos grandes depósitos em espécie.
Peixe também emitia ordens da organização criminosa para os atos de depósitos identificados como provenientes de moradores das comunidades dominadas pelo Investigado, os quais são realizados para aquisição de drogas e armas para o grupo, a este devem ser imputados, haja vista o domínio sobre os fatos.
A utilização de moradores da comunidade, interpostas pessoas, para fins de depósitos de valores, tem por finalidade óbvia ocultar a origem
ilícita dos valores e dissimular o comércio ilícito de drogas com os destinatários, fato que constitui branqueamento de ativos.