Relatório da Justiça apontou que o dnheiro do Comando Vermelho oriundo do tráfico de drogas e outras de infrações penais acessórias, como o furto, roubo ¿ principalmente de veículos e cargas ¿ e a receptação, era recolhido nos postos da facção criminosa espalhados pelo estado e depois reunido na CIdade de Deus sendo administrado pelo falecido traficante Carlinhos Cocaína,
Segundo o documento, a maior parte do dinheiro advindo do tráfico de drogas e crimes acessórios era ¿lavado¿ em contas que apresentaram elevada movimentação (parte dos valores tendo como objetivo o ¿lucro¿ da cúpula do Comando Vermelho, e outra parcela utilizada para comprar mais drogas e armas de fogo e, assim, aumentar o poder da organização criminosa e sua dominação territorial), por um grupo sob o estrito controle dos líderes da malta, formado, dentre outros, por uma mulher.
A polícia identificou identificou 140 transações suspeitas ou atípicas suas, sem identificação de origem e destino ou justificativa da operação financeira, totalizando o valor de R$ 346.523,55 (trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos).
A mulher, em conjunto com outros dois codenunciados, ocultou e dissimulou a quantia de R$ 1.139.839,06 (um milhão, cento e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e seis centavos), com o ¿nítido intuito de ludibriar as autoridades e, assim, conferir a aparência lícita ao dinheiro criminoso,
Uma outra teria participado de um esquema de branqueamento de capitais, movimentando R$ 215.233,00 oriundos de crimes do Comando Vermelho. 5. A atuação teria, em princípio, viabilizado o abastecimento financeiro da organização, bem como da denominada “Caixinha do CV” – fundo coletivo composto por repasses periódicos efetuados pelos responsáveis pelos pontos de venda de drogas, as chamadas “bocas de fumo”. O referido fundo teria por finalidade financiar a expansão territorial da facção criminosa e sustentar atividades ilícitas.
Ela teria recebido R$ 3.850,00 do tráfico, além de ocultar valores totais superiores a R$ 09 milhões, convertendo-os em ativos lícitos.
FONTE: TJ-RJ