A Justiça decretou a suspensão integral da função pública do ex-porta-voz da PMERJ tenente-coronel Ivan Blaz.
Ele foi denunciado pelos crimes de constrangimento ilegal e invasão de domicílio.
O episódio ocorreu em janeiro deste ano, em um prédio residencial no bairro do Flamengo, Zona Sul da capital fluminense.
De acordo com a denúncia, Blaz coordenou uma operação de inteligência após receber denúncia anônima de que o narcotraficante Álvaro Malaquias Santa Rosa, conhecido como Peixão, estaria visitando o pai em um apartamento no edifício.
Na ocasião, Blaz era comandante do 2º BPM (Botafogo) e, mesmo sem mandado judicial ou indícios concretos de crime em flagrante, autorizou a operação e o ingresso forçado de policiais militares no imóvel.
O próprio comandante foi ao local, acompanhado de uma sargento, com quem simulou ser um casal, para tentar entrar no edifício, sem sucesso.
Sem se identificar formalmente como policial e portando uma lata de cerveja, Blaz teve sua entrada negada pelo porteiro do prédio. Ainda assim, permaneceu nas imediações aguardando oportunidade para ingressar no local.
Aproveitando-se da movimentação na garagem, forçou a entrada junto com os demais militares mobilizados.
Segundo os promotores de Justiça do GAESP/MPRJ, já no interior do prédio, o denunciado sacou sua arma e constrangeu o porteiro a deitar-se no chão, obrigando-o em seguida a acompanhá-lo em diligência por todos os andares.
Blaz também determinou que dois moradores entregassem seus celulares e permanecessem sentados na portaria, sob vigilância da sargento que o acompanhava.
Segundo a Justiça, o crime foi praticado, em tese, em razão da função e da posição hierárquica do réu, mostrando-se imprescindível o afastamento do ora acusado tanto das atividades-fim, inerentes à função policial, quanto das atividades-meio, de natureza administrativa
Blaz terá que cumprir medidas cautelares como
a) Comparecimento trimestral em juízo para informar e justificar suas atividades, conforme artigo 319, I, do CPP;
b) Proibição de manter contato, direta ou indiretamente, com as vítimas, testemunhas e/ou qualquer pessoa relacionada aos fatos objeto do processo, conforme o artigo 319, III, do CPP;
c) Suspensão do porte de armas de fogos, devendo acautelar suas armas particulares e funcionais, que possam estar sob seus cuidados, nas RUMB da atual unidade em que está lotado; e
d) Proibição de de se ausentar da Comarca onde reside, salvo autorização judicial, na forma do artigo 319, IV, do CPP. Oficie-se ao Comando Geral da Polícia Militar e a Corregedoria Interna da Polícia Militar para que sejam tomadas as providências cabíveis
FONTE: MPRJ e TJ-RJ