A atuação de milicianos e traficantes em comunidades da Região Metropolitana do Rio de Janeiro vem provocando uma série de problemas para os moradores e para empresas responsáveis por serviços essenciais. A presença de grupos armados interfere no fornecimento de internet e energia elétrica, dificulta a realização de entregas de produtos comprados pela internet e chega a afetar até a emissão de comprovantes de pagamento de serviços públicos, como as contas de energia elétrica.
O problema expõe uma realidade cada vez mais evidente no estado: em determinadas localidades, o acesso de empresas e trabalhadores passa a depender da possibilidade de circulação em territórios controlados por organizações criminosas.
Na área de concessão da Light, por exemplo, a presença de áreas dominadas por grupos armados, entre milícias e facções do tráfico de drogas, é apontada como um dos principais obstáculos para a prestação regular do serviço. Essas organizações disputam o controle de localidades justamente para obter recursos financeiros que permitam manter e ampliar seu domínio territorial.
De acordo com informações apresentadas em processos judiciais, essas áreas de atuação complexa são identificadas por meio do mapeamento de Áreas de Severa Restrição Operacional (ASRO) e de regiões dominadas por organizações criminosas. Nesses locais, existe extrema dificuldade de acesso aos equipamentos, também em razão das próprias características dos aglomerados subnormais.
O resultado é um Rio de Janeiro que, diante da atuação de diferentes grupos criminosos, acaba se transformando em uma verdadeira “colcha de retalhos” em relação ao poder atuante: determinadas áreas estão sob domínio de milícias, outras de facções do tráfico, enquanto empresas e trabalhadores precisam lidar com diferentes níveis de restrição para conseguir entrar nesses territórios.
Um dado apresentado pela Light dimensiona o impacto dessa situação.
57,55% das interrupções do fornecimento de energia com duração superior a 24 horas ocorreram em áreas conflitadas — consideradas as ASRO somadas às áreas dominadas por organizações criminosas — quando se considera uma margem de segurança de 300 metros dessas áreas.
As medições realizadas pela própria concessionária também indicam que as chamadas perdas não técnicas nessas regiões alcançam, em média, 69,7%.
Esse índice representa não apenas uma perda financeira e econômica para a Light, mas também afeta diretamente a prestação do serviço. Isso ocorre porque existe uma relação entre a clandestinidade da rede instalada e a sobrecarga dos equipamentos da concessionária, situação que pode provocar interrupções não programadas e indesejadas do fornecimento de energia.
Segundo a argumentação apresentada, quando ocorre o desligamento da rede e, consequentemente, a interrupção momentânea do serviço nessas circunstâncias, a medida é adotada por razões técnicas e de segurança do sistema elétrico, dos próprios usuários e da força de trabalho da Light, até que o problema possa ser solucionado.
A interrupção busca, dessa forma, mitigar riscos como curtos-circuitos, choques elétricos, incêndios e outros possíveis eventos, justamente na forma autorizada pela Lei Federal nº 8.987/95.
Empresas também enfrentam restrições para entrar nas áreas
O problema, porém, não se limita ao setor elétrico.
Na Justiça, chegam diversos casos envolvendo consumidores que tentam processar empresas por interrupções de serviços ou por situações em que alegam não conseguir receber produtos e encomendas devido à atuação do crime organizado em determinadas localidades.
Recentemente, um morador de Nova Iguaçu entrou com uma ação contra uma concessionária de telefonia exigindo o restabelecimento do serviço em sua residência.
A empresa alegou uma suposta impossibilidade técnica de acesso ao endereço do autor, sob o argumento de que a região estaria dominada por uma milícia.
Em outro caso, uma cidadã comprou produtos de uma loja de artigos esportivos pela internet, mas a empresa alegou que o endereço de entrega, também em Nova Iguaçu, apresentava restrição de acesso e movimentação, além de estar situado em uma faixa de CEP considerada tomada por milícia e tráfico.
Os registros apresentados no processo demonstravam que a região de entrega apresentava restrições operacionais reconhecidas pela transportadora, circunstância considerada alheia a qualquer controle da empresa.
O caso também acabou na Justiça.
Morador fica sem conta de luz para comprovar onde mora
Outro processo revela uma situação ainda mais peculiar — e que, segundo o próprio caso judicial, é de conhecimento em diversas localidades do Rio de Janeiro.
Um morador afirmou residir em uma área controlada pelo poder paralelo, especificamente por uma milícia, onde o fornecimento de serviços essenciais, como energia elétrica, é intermediado pela própria organização criminosa.
Segundo o relato, a milícia arrecada dos moradores uma “taxa” pelo serviço.
Por essa razão, não há emissão de faturas de consumo de energia elétrica em nome dele ou de qualquer outro morador.
A consequência é inusitada: o morador fica impedido de apresentar uma conta de energia como comprovante de endereço, justamente porque o documento não é emitido em seu nome.
Ou seja, o domínio territorial do crime organizado não interfere apenas na prestação ou no preço de determinados serviços. Ele pode atingir até situações burocráticas básicas da vida cotidiana dos moradores, como a necessidade de apresentar um documento oficial para comprovar onde residem.
Técnicos ameaçados de morte durante religamento da internet
Em Mesquita, outro processo judicial mostra o grau de dificuldade enfrentado por empresas de telecomunicações para atuar em áreas dominadas pelo crime.
Um provedor de internet foi condenado pela Justiça a restabelecer o serviço na residência de um morador.
Ao interromper o serviço, a empresa alegou que a obrigação de realizar o reparo havia sido possível no passado, mas que, diante da situação atual da região, teria se tornado impossível.
A empresa sustentou que seus técnicos estavam sendo ameaçados de morte e que a área onde deveria ocorrer o religamento estava tomada pela presença armada de uma facção criminosa.
A defesa classificou a obrigação de restabelecer o serviço como “excessivamente onerosa”.
A empresa alegou ainda:
“Obrigação que foi possível no passado, mas hoje é impossível. Técnicos ameaçados de morte. Área de religamento tomada por presença armada de facção criminosa. Obrigação excessivamente onerosa”.
Na sequência, a defesa apresentou uma argumentação ainda mais contundente sobre os riscos enfrentados pelos trabalhadores:
“Exigir que a Ré religue o cabo é colocar o Técnico na mira de um fuzil apontado por um traficante, ou um miliciano. Não há multa imposta, com todas as vênias possíveis, que justifique colocar uma pessoa em risco real de morte, razão pela qual o religamento não ocorrerá. Exigir que a Ré religue o cabo é colocar o Técnico na mira de um fuzil apontado por um traficante, ou um miliciano. Não há multa imposta pelo MM. Juízo, com todas as vênias possíveis, que justifique colocar uma pessoa em risco real de morte, razão pela qual o religamento não ocorrerá. A área hoje é dominada por criminosos, os quais não só propositalmente danificam a rede operacional, como ameaçam de morte os técnicos que tentam fazer o religamento.”
Os casos revelam como o domínio territorial de milícias e facções extrapola a disputa pelo controle das comunidades e passa a interferir diretamente na rotina de moradores, empresas e trabalhadores.
Em determinadas regiões, entrar para instalar, reparar ou religar um serviço, entregar uma encomenda ou realizar uma atividade profissional pode significar colocar trabalhadores diante de homens armados.
A consequência é que a presença do crime organizado cria verdadeiras zonas de acesso restrito dentro da Região Metropolitana do Rio, afetando desde serviços essenciais, como energia e internet, até atividades aparentemente simples, como receber uma compra feita pela internet ou obter uma conta de luz para comprovar o próprio endereço.