A Justiça do Rio aceitou a denúncia contra dois PMs do BOPE suspeitos da morte de Herus Guimarães Mendes da Conceição, de 23 anos no Morro do Santo Amaro, no Catete, em junho do ano passado, mas negou a suspensão integral da função pública dos agentes,
Segundos os autos, se imputa aos PMs conduta gravíssima, em verdadeira subversão da ordem social, já que a conduta teria partido de quem tinha a obrigação de proteger a vida humana.
Tais circunstâncias, além de causar intranquilidade do seio da sociedade, podem provocar temor no ânimo de testemunhas, caso se permita que os réus sigam exercendo normalmente sua função.
No entanto, a Corte argumentou que tendo em conta que o fato se deu durante uma operação policial, entendeu que o pedido de suspensão integral da função pública dos denunciados se afigura demasiado, já que o simples afastamento deles de sua atividade-fim, juntamente com as outras medidas pleiteadas, são suficiente para garantir o salutar distanciamento entre os réus e as testemunhas do fato, além de fornecer à sociedade a resposta necessária, neste momento do processo.
A Justiçã determinou as seguintes medidas cautelares contra os PMs.
I – Suspensão das atividades de policiamento externo, devendo ficar os réus adstritos a atividades administrativas.
II – Comparecimento bimestral ao juízo, para informar e justificar suas atividades, mantendo sempre atualizados endereço, telefone e outros meios de contato.
III – Proibição de acessar ou frequentar outras unidades militares, que não aquela para a qual forem designados para exercerem suas funções.
IV – Proibição de manter contato, seja por qual meio for – pessoalmente, por telefone, mensagens, redes sociais etc. – com as testemunhas do processo ou com familiares da vítima, mantendo-se deles afastados a, pelo menos, 300 metros.
V – Proibição de se ausentarem da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, por período superior a 10 dias, sem prévia autorização do juízo. Intimem-se os réus para cumprimento das medidas.
O crime ocorreu durante operação policial realizada em 07 de junho de 2025, no Morro Santo Amaro, no bairro do Catete, Zona Sul do Rio.
Segundo a denúncia do GAESP/MPRJ, o 1º sargento Daniel efetuou os disparos que causaram a morte da vítima.
As imagens das câmeras operacionais portáteis demonstram que a vítima Herus não esboçou qualquer atitude agressiva e tentou se afastar para se proteger, estando de costas no momento em que foi atingido. Já o 1º tenente Felippe Carlos, comandante da equipe ALFA do BOPE, foi denunciado por omissão penalmente relevante, pois decidiu manter a operação mesmo após receber informações de que havia uma festa junina em andamento, com grande número de moradores, incluindo crianças, na Rua Luiz Onofre Alves. O GAESP/MPRJ afirma que o tenente descumpriu seu dever de cuidado e expôs a população a risco grave.
Os dois policiais responderão por homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
A denúncia também destaca que o Inquérito Policial concluiu, pela existência de legítima defesa putativa por parte do 1º sargento Daniel, porém essa interpretação não encontra respaldo em nenhuma prova técnica produzida.
Segundo o GAESP/MPRJ, as análises de imagens, os laudos periciais e os próprios depoimentos colhidos demonstram que não houve qualquer gesto da vítima que indicasse agressão ou ameaça. O MPRJ ressalta que o IP desconsiderou elementos objetivos da investigação e que a tese de legítima defesa putativa não se sustenta diante do conjunto probatório reunido.
Pedido de suspensão da função pública
O GAESP/MPRJ requereu ao Juízo a aplicação de medidas cautelares, incluindo a suspensão integral do exercício da função policial militar dos dois denunciados. O Ministério Público também solicitou restrição de contato com testemunhas, comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a unidades militares e limitação de deslocamento.
Segundo os promotores, a continuidade dos denunciados no serviço ativo pode comprometer a regularidade da instrução criminal. A denúncia aponta, inclusive, tentativa de manipulação de imagens de câmera por um dos policiais, o que reforça a necessidade das medidas cautelares.