Sobre a prisão do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, deputado Rodrigo Bacellar, a decisão do STF informa que ela se deveu diante dos fundados indícios do vazamento de informações sigilosas que frustraram o cumprimento de operação em face do também deputado TH Joias, que acabou preso por envolvimento com o Comando Vermelho no mês de setembro.
“Já no dia da operação, mais precisamente às 06:03h, a gravidade das interações vai além: TH envia para Bacellar a foto de um celular contendo as imagens do sistema de segurança. do imóvel objeto da busca, com a equipe policial desta Polícia Federal em seu interior, além de compartilhar com ele o telefone de sua advogada.”:
A Polícia Federal ressaltou que Bacellar tinha o conhecimento prévio sobre a alteração do número de “TH Joias”, assim como orientou o investigado na remoção de objetos da sua residência, a indicar um envolvimento direto “no encobrimento do investigado à atuação dos órgãos de persecução penal”
A Polícia Federal ressaltou que “TH inicia contato com Bacellar chamando-o de “01” e informando que está utilizando um novo número.
Bacellar respondeu com uma figurinha, sugerindo que já tinha conhecimento de que haveria a troca.
A atuação de Bacellar teve o objetivo de frustrar o sucesso da operação policial. na apreensão de bens de interessa da investigação
A autoridade policial afirma, ainda, que (a) “logo após a efetivação das medidas cautelares, o Governador do Estado e a cúpula da ALERJ promoveram uma célere manobra regimental.
Esta ação política, que remete à notória Carta Picciani, resultou no retorno imediato de um deputado titular ao cargo, exonerando TH Joias (seu suplente) do mandato parlamentar, conforme consta na edição extraordinária do DOERJ de 3/9/2025 , dia da deflagração das
operações policiais”, e (b) “a movimentação se justifica como uma estratégia imediata de controle de danos, visando desvincular a imagem da ALERJ do investigado TH Joias, que, como é de conhecimento público, era aliado político e presença constante em eventos institucionais dos Poderes Executivo e Legislativo”.
Nesse aspecto, consigna que “tal articulação serve como forte indício de que o vazamento de informações pode ter tido como objetivo primário a proteção de agentes políticos aliados à organização criminosa”, e que “um possível objetivo subjacente da ação obstrutiva é a manutenção do vínculo desses agentes políticos com o Comando Vermelho, facção responsável pelo maior controle territorial do Estado do Rio de Janeiro”. Por fim, aponta que “tais elementos denotam o grau acentuado de vulneração à ordem pública decorrentes das condutas do investigado, Chefe do Legislativo estadual e, portanto, figura central no combate à criminalidade
violenta no Estado do Rio de Janeiro”, diz a decisão.,
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