Um dos líderes da milícia de Rio das Pedras, o bandido conhecido como Gerlan, que está preso, é suspeito de mais dois homicídios que viraram processos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Em um deles, Gerlan foi acusado da morte de Guilherme Mota Ribeiro. Conforme apurado, o criminoso convocou mototaxistas da localidade da Araticum para uma reunião no local conhecido como “campo do Sertão”, ocasião em que impôs, de forma autoritária, a obrigatoriedade do pagamento de taxas à organização criminosa por ele liderada.
Ao término da reunião, Gerlan determinou que a vítima, a qual exerceria a função de coletar dinheiro de mototaxistas, mas para traficantes de drogas, se dirigisse à Estrada do Sertão, na curva do “S”, onde, segundo os elementos constantes dos autos, executou pessoalmente Guilherme.
O exame de corpo de delito de Necropsia concluiu que “a causa da morte foi por lesão polivisceral, mecanismo de morte, evento terminal, provocado pela ação vulnerante de instrumento que penetrou e transfixou o crânio (face), tronco e membros”.
Os autos dão conta de que Gerlan teria gravado um vídeo, divulgado por ele mesmo, no qual se vangloria do homicídio, afirmando que a vítima “ficou de exemplo”, o que demonstra a intenção de intimidar a comunidade local e consolidar o domínio territorial da milícia.
O outro caso que tramita na Justiça é o assassinato de Pedro Henrique dos Santos Pires, morto em 25 de maio de 2023.
Pelo menos quatro homens em três motocicletas participarem do homicídio.
Gerlan foi flagrado desembarcando de uma motocicleta de baixa cilindrada, de cor branca, tipo scooter, empunhando uma arma de fogo que parece ser pistola na mão e vai na direção na vítima executá-la, empreendendo fuga neste mesmo veículo em seguida.
Cinco meses antes do crime, a vítima e Gerlan tiveram um desentendimento, ocasião em que o miliciano desferiu um “soco” na boca da vítima, causando-lhe ferimento em razão do aparelho que ele usava. Os dois eram colegas em Rio das Pedras se afastando após essa discussão.
A vítima trabalhava como entregador “freelancer” do Ifood e iria começar um curso de barbeiro, sem qualquer envolvimento com crimes, nunca tendo sido preso, sem notícia de outras brigas ou ameaças além das informadas.
FONTE: TJ-RJ