Preso há vários anos, o narcotraficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar voltou a ser assunto da imprensa carioca nesta semana falando sobre a influência que ele ainda exerce no mundo do crime mas o jornal apresentou dados de um processo de 2017.
Em 2022, um extrato de inteligência da Polícia Ciivl do Rio revelou o poder que o bandido ainda tinha no narcotráfico, informações que sustentaram mais um pedido de renovação da permanência do criminoso em penitenciária federal fora do Estado do Rio.
“Beira-Mar” foi preso em uma operação internacional empreendida em território colombiano, tendo ingressado no sistema penitenciário fluminense em abril de 2002. Foi transferido para a penitenciária estadual de segurança máxima Laércio da Costa Pellegrino em 30 de abril de 2002. Nessa unidade prisional liderou, em 11 de setembro de 2002, uma rebelião que durou vinte e três horas e terminou com a morte de três internos, dentre eles Ernaldo Pinto de Medeiros, vulgo “Uê”, seu rival na estrutura do tráfico de drogas. Tais acontecimentos determinaram a sua transferência do Estado do Rio de Janeiro em fevereiro de 2003.
O pedido de renovação do período de permanência do apenado no Presídio Federal se sustenta em informações coletadas pelo Serviço de Inteligência do Estado do Rio de Janeiro que comprovam que os motivos que deram ensejo à sua transferência para o referido presídio federal persistem.
Com efeito, os dados contidos no relatório encaminhado pela Secretaria de Estado de Polícia Civil,, apontou indícios suficientes que demonstram a extrema periculosidade do apenado, além de apresentar fatos novos que comprovam que o agravante mantém seu poder de influência na facção criminosa da qual faz parte, o “Comando Vermelho” (CV). Senão, vejamos:
“(…) No caso em concreto, a autoridade administrativa trouxe elementos aptos à demonstração de participação do preso relacionado no expediente com a organização criminosa responsável pelas ações criminosas desenvolvidas, especialmente, quanto a alteração dos fatos trazidos ao conhecimento do Juízo Executório e que culminaram com a prolação da decisão pugnando a inclusão do penitente no sistema prisional federal.
Diz o extrato de inteligência, que Luiz Fernando da Costa, também conhecido como” Beira-Mar “compõe a mais alta cúpula da OrCrim denominada Comando Vermelho, conhecida como comissão, conselho ou colegiado, ressaltando que o histórico do apenado já seria conhecido em razão dos extratos formulados nos períodos anteriores, discorrendo brevemente acerca da trajetória do mesmo no seio da organização criminosa, ressaltando-se os fatos que culminaram com seu ingresso em unidade federal.
Diz ainda a Secretaria de Polícia Civil que:
” Diversos procedimentos policiais têm sido instaurados para apurar a prática de diversos crimes perpetrados por Luiz Fernando Moares da Costa, o que corrobora para o fato de que, mesmo estando acautelado em Presídio de Segurança Máxima Federal, com a máxima restrição de comunicação com o mundo extra cárcere, Luiz Fernando continua a praticar diversos ilícitos e a comandar celerados pertencentes ao seu grupo criminoso. Somente no ano de 2020, 8 (oito) Inquéritos Policiais (IP) foram instaurados para apurar diversas práticas criminosas pelo citado interno, bem como 37 (trinta e sete) IP instaurados no ano de 2019, dos quais 33 (trinta e três) relatados, corroborando para a prática de ilícitos penais, como tráfico, associação criminosa, roubo de carga, dentre outros, por parte de Luiz Fernando. De acordo com representação por prisão preventiva nos autos do Inquérito Policial 062 -02010/2020, o qual apura a prática dos crimes de associação para o tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, Luiz Fernando exerce o comando central de atividades ilícitas em diversas comunidades em Duque de Caxias, baixada fluminense, dentre as quais a Comunidade de Parada Angélica, da qual toda a atividade mercantil de drogas ilícitas praticadas nas citadas localidade devem ter sua prestação de contas voltadas a “Fernandinho Beira-Mar”, o que o coloca como principal liderança do tráfico ilícito de entorpecentes nas localidades que historicamente estão sob seu jugo. Como citado anteriormente, a orcrim Comando Vermelho baseia-se em posições hierárquicas internas, e transmissões de ordens verticalizadas, sendo certo que nenhuma atividade ilícita é praticada sem o consentimento, aval ou simples anuência da principal liderança da localidade”.
Ressalta que:
“Luiz Fernando goza de grande prestígio entre os criminosos, atingindo inclusive os criminosos acautelados, tanto no sistema penitenciário Estadual, quanto no Federal. O interno em referência é considerado um grande articulador, sendo apontado como um dos principais responsáveis por pagamentos de gastos com advogados, medicamentos, consultas médicas particulares, entre outras despesas de outros apenados pertencentes à sua orcrim e seus familiares.”
“No ano de 2021, uma operação policial no Rio de Janeiro visou a prisão de diversos membros pertencentes à orcrim Comando Vermelho que atuam em outros estados na federação, como Amazonas, Pará, Ceará, dentre outros, e que estariam homiziados no Rio de Janeiro. O intuito desses foragidos, além de se esquivar da justiça de seus estados, seria estreitar acordos financeiros e de fornecimentos de armas e drogas para seus estados, ampliando o alcance de atuação de OrCrim CV no Brasil, fortalecendo o poderio bélico e capacidade de comercialização de drogas ilícitas, bem como garantir rotas de entrada de drogas no Brasil advindas de outros países.
Informações apontam para uma possível participação de Luiz Fernando Moraes da Costa em tratativas, acordos de comércio de produtos ilícitos e assistência jurídica a integrantes do CV advindo de diversos estados com a intenção de apoiar a execução de ações criminosas perpetradas, o que corrobora com sua participação na organização para as principais ações criminosas envolvendo a orcrim a que pertence, mesmo estando acautelado”.
Necessário destacar ainda, conforme pontuado pela Secretaria de Estado de Polícia Civil, que o apenado recebeu um total de 43 visitas no ano de 2017, 61 visitas no ano de 2018, 61 visitas no ano de 2019, 22 visitas em 2020 e 05 visitas em 2021.
E, no período entre 01 janeiro de 2020 a 29 de janeiro de 2021, o apenado recebeu um total de 20 atendimentos com 06 advogados diferentes. Ressalta-se que quase todos os seus visitantes residiriam no Estado do Rio de Janeiro, o que implicaria em uma grande movimentação financeira para a realização dessas visitas. ( doc. 118 )
Tais informações, dada a atual situação do agravante, demonstram que há por trás do apenado todo um aparato organizacional que maneja grandes montantes financeiros, recursos estes, possivelmente, provenientes das atividades ilícitas.
Não há dúvidas que a permanência do agravante em presídio federal, longe do Rio de Janeiro, é de suma importância e indispensável para garantir a ordem pública desta Cidade, desarticulando a estrutura da organização criminosa de modo a impedir a troca de informações entre seu líder e os comparsas. E as prorrogações são válidas em virtude de manterem-se inalteradas as circunstâncias que desde a transferência inicial foram demonstradas.
Desse modo, a decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, determinando a permanência de Beira-Mar no sistema prisional federal está fundamentada em elementos concretos e atuais, encontrando-se em perfeita harmonia com o ordenamento jurídico vigente, motivo pelo qual merece ser mantida.
Outrossim, ainda que não houvesse sido demonstrada a existência de fatos novos (o que não é o caso, conforme demonstrado supra, através das instaurações de procedimentos policiais contemporâneos), a permanência dos motivos que justificam a custódia do apenado em presídio federal (impedir a influência e liderança do agravante em sua reconhecida área de atuação) autoriza sua manutenção.
FONTE: TJ-RJ