O miliciano que comandou a invasão ao Hospital Pedro II, em Santa Cruz, e foi morto pelo maior grupo paramilitar do RJ havia sido preso em novembro de 2017 em Paciência.
Na ocasião, Erlan Oliveira de Araújo, o Orelha, estava com um carro com placa inexistente e tinha uma arma de fogo de uso, uma pistola Taurus com numeração raspada, três carregadores e cinco munições.
Na época, segundo os autos, ele confessou perante os policiais responsáveis por sua prisão fazer parte da milícia local, liderada pelo indivíduo de alcunha Ecko (já falecido) apontando, inclusive, um salão de festas próximo, o qual serviria como ponto de encontro para reuniões da quadrilha.
Por conta do flagrante, ele foi condenado a 12 anos de prisão.
Na ocasião, a milícia praticava de toda a sorte de crimes, tais como esbulhos possessórios, cobrança extorsiva de “taxas de segurança”, torturas, comercialização irregular e impositiva de cestas básicas e botijões de gás, porte ilegal de arma de fogo e agiotagem, na região de Paciência e adjacências, agindo ainda com atividade típica de grupo de extermínio para com aqueles, de qualquer forma, venham a se insurgir contra o “sistema”‘ pelo mesmo implantado.
Por sua vez, em data não devidamente especificada nos autos, mas sabendo-se ser antes de sua prisão em flagrante, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, adulterou sinal identificador de veículo automotor, a medida em que suprimiu a tarjeta da placa identificadora, inserindo tarjeta inidônea, mantendo a alfanumérica da placa, objetivando, com tal agir, dificultar a fiscalização dos órgãos de trânsito bem como a ação da polícia, podendo circular livremente.
A prisão foi feita por agente da Divisão de Homicídios que realizavam diligência no local acima indicado objetivando o cumprimento de Mandados de Prisão e Busca e Apreensão, quando tiveram a atenção despertada para o veículo que se encontrava parado na faixa de rolamento defronte a uma residência
Ao verificarem o auto, constataram que a tarjeta da placa não condizia com a correta, momento em que chamaram pelo morador da casa, sendo atendidos pelo suspeito, o qual indagado acerca do veículo que se encontrava estacionado, afirmou ser de sua propriedade quando os policiais, após realizarem revista no carro, lograram encontrar um carregador de arma de fogo, um taser, um coldre de pistola, duas capas de colete com o brasão da PMERJ, além de uma calça e um casaco também da PMERJ.
Em seguida, o suspeito autorizou a entrada na residência pelos policiais que lograram encontrar uma arma de fogo, carregadores e munições no interior da casa, quando o ora denunciado, quando recebeu voz de prisão.
É certo que o miliciano em data e circunstâncias não esclarecidas, mas antes de sua prisão em flagrante, adquiriu ou recebeu, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabia ser produto de crime, qual seja, a arma de fogo raspada, carregadores e munições acima mencionadas, sendo tal arma de uso restrito, pois, como é cediço, armas de fogo com numeração raspada ou de uso restrito não são encontradas à venda em casas de comércio de armas e munições.