Recentemente, a Secretaria de Administração Penitenciária fluminense transferiu o traficante conhecido como Sam da Caicó, um dos criminosos mais perigosos do Rio e integrante do Comando Vermelho para o presídio federal de segurança máxima de Catanduvas, no Paraná.
No entanto, o Plantão Judiciário do TJ-RJ concedeu liminar ao preso determinando o seu retorno ao Rio alegando que ele sofre de várias doenças, como hipertensão arterial sistêmica (CID I10); perda auditiva neurossensorial (CID H90.3) e tiques motores crônicos (CID F95.1),
Alegou a defesa que antes dessa decisão sobreveio fato novo, qual seja, a intensificação das crises convulsivas e após crise epiléptica em 21/07/2025, o aumento dos sistemas decorrentes, tendo o paciente passado por atendimento médico, quando lhe foi prescrita a necessidade de avaliação por neurologista, uma vez que as medicações ministradas não estavam fazendo efeito. Recomendou-se que ele fosse avaliado e que lhe fosse dado o tratamento adequado.
A defesa afirmou que o sistema penitenciário federal não tem condições de lhe fornecer esse tratamento e que a sua saúde estaria em grande risco.
Foi também dito que o paciente se amoldava ao Enunciado 24 do Sistema Penitenciário Federal, que determina que o paciente deva ser devolvido ao juízo de origem, nos casos de doença incurável que dependa de tratamento prolongado ou específico, inviável de ser prestado no âmbito das penitenciárias federais.
Antes foi determinado que o paciente fosse avaliado, o que denota a seriedade do seu estado de saúde, que aparentemente se agravou nos últimos meses, tendo sido determinada a sua transferência para o presídio federal, sem que fosse convenientemente avaliado.
Segundo a Justiça. a saúde é um bem protegido pela nossa Constituição, por pactos internacionais, do qual o Brasil é signatário, pela Convenção Americana de Direitos Humanos e outros institutos internacionais.
“Por tais razões, excepcionalmente, concedo a liminar, apenas no sentido de que o paciente seja recambiado para o sistema prisional do Estado do Rio de Janeiro, com todas as medidas de segurança cabíveis e que aqui ele seja avaliado por neurologista e por outros médicos especializados em suas doenças, devendo ser apontado o seu real estado de saúde e qual o tratamento adequado. Deve-se também oficiar, ao sistema penitenciário federal, solicitando informar se tais autoridades tem como fornecer o tratamento indicado ao paciente. Oficie-se. Esta decisão deve ser submetida ao crivo do Desembargador Relator ao qual for distribuído o presente feito”
Em outra decisão polêmica, o Plantão Judiciário concedeu liminar que o traficante vulgo Sardinha tivesse o benefício de Visita Periódica ao Lar (VPL). Só que o bandido não retornou para a cadeia dentro do prazo estipulado. Ele é um dos chefes do tráfico na Cidade de Deus (CV)>
Apesar de ser classificado pela Seap como preso de alta periculosidade, ele havia recebido a saída autorizada por decisão do desembargador Cairo Ítalo, que justificou o habeas corpus com base no comportamento “excepcional” registrado desde novembro de 2021.