Os traficantes do Complexo da Serrinha (TCP), em Madureira, entre eles Lacoste e Coelhão, foram acusados pelo Ministério Público Estadual de matarem um rapaz no Morro do Juramento (CV), em agosto do ano passado,
Testemunhas em sede policial afirmaram ter sido o crime praticado motivado por guerra de facções rivais. A vítima foi Marcos Vinicius Pereira de Souza.
O irmão da vítima relatou que tomou conhecimento dos fatos via telefone através do seu pai, logo após o ocorrido, se dirigindo ao local.
Posteriormente soube que uma moto teria subido a comunidade e realizado disparos de arma de fogo, tendo notícias, posteriormente, que esses disparos teriam sido destinados ao seu irmão.
Já o pai da vítima acha que houve um equívoco na identificação de seu filho como um integrante da facção rival, posto que vestia uma gôndola militar. Além disso, afirmou que o filho era usuário frequente de crack, mas que era bem quisto na comunidade e aparentemente nada devia a traficantes locais.
A Justiça, no entanto, negou a prisão dos suspeitos alegando que, dos elementos informativos constantes dos autos, verifica-se que o juízo de autoria se pauta apenas nas declarações de duas testemunhas indiretas, que inclusive guardam relação de parentesco com a vítima (pai e irmão), sendo certo que ambas não presenciaram os fatos nem puderam dar maiores detalhes sobre as circunstâncias do fato.
“Em sede policial em nenhum momento, as testemunhas mencionam o nome de algum dos indiciados como sendo possíveis autores do delito contra a vida sob análise, limitando-se a descrever que acreditam e tomaram conhecimento de que a vítima foi alvejada por membros da facção rival. Não foram realizadas outras diligências e nenhum outro elemento informativo que pudesse dar suporte ao juízo de autoria foi produzido.(…) Portanto, a despeito da gravidade dos fatos e do lamentável falecimento precoce da vítima, inevitável o reconhecimento de que os autos contam com meras ilações, sobre as quais não se pode fundar uma acusação contra os indiciados”, dizem os autos.
FONTE: TJ-RJ