Dois PMs foram para conselho de disciplina que poderá excluí-los da corporação suspeitos de exigirem R$ 1.000 de um colega de farda desertor para que não fosse conduzido à Delegacia de Po- lícia, sob a acusação de porte ilegal de arma de fogo.,
Na época, os envolvidos trabalhavam no Batalhão de Policiamento em Vias Expressas (BPVE) e atuaram durante serviço realizado no dia 21 de maio de 2023. na interseção da Linha Vermelha com a Rodovia Presidente Dutra.
O fato ocorreu depois que a vítima declarou à guarnição sua condição de policial militar desertor e que estava portando sua arma de fogo particular.
Nesse contexto, aproximou-se um dos PMs ehvolvidos, que determinou que o declarantedesembarcasse do veículo Land Rover Evoque.
Ao ser questionado sobre a apresentação de sua identidade funcional, o ofendido informou que o documento estava vencido desde o ano de 2019, ocasião em que o PM comunicou o ocorrido a outro integrante da guarnição.
A partir desse momento, um cabo passou a constranger o desertor, afirmando que ele estava ―enrolado e que poderia ser conduzido à delegacia ―se assim quisesse.
Na sequência, o cabo iniciou revista minuciosa no interior do veículo, expondo os pertences pessoais do alvo e de seus acompa- nhantes sobre a pista de rolamento, sem, contudo, localizar qualquer material ilícito.
Ainda assim, o cabo indagou o colega desertor ―o que poderia ser feito paraajudar a guarnição‖, deixando subentendida a exigência de vantagem pecuniária.
A vítimarespondeu que possuía apenas R$ 100,00 em sua conta bancária, mas foi desacreditado pelo militar, que o obrigou a exibir seu extrato por meio do aplicativo bancário.
Após constatar que o valor era insuficiente, o cabo determinou que a vítima entrasse em contato com terceiros, afirmando que somente seria liberado mediante o pagamento mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais), valor exigido para que a guarnição ―deixasse para lá‖ e não procedesse com o encaminhamento para lavratura da ocorrência.
Diante da coação, a vítima tentou contato telefônico com o proprietário do veículo, , seu primo, mas, diante da demora no repasse do valor, passou a ser ameaçado de prisão pelo cabo que o pressionava a resolver a situação com maior celeridade.
Sem alternativas, o desertor entrou em contato com um amigo pessoal, que prontamente atendeu ao pedido e realizou transferência bancária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), via PIX, para a chave fornecida pelo próprio cabo —
Após a comprovação da transação, a guarnição liberou o desertor e seus familiares do local da abordagem.
A investigação revelou, por meio de quebra de sigilo bancário e depoimentos posteriores, que o homem que emprestou a conta para o depósitofuncionava como intermediário de movimentações bancárias com padrão reiterado de recebimento de valores suspeitos.
Em diversas datas anteriores e posteriores ao fato, foram identificadas transa- ções de R$ 1.000,00 (mil reais) oriundas de pessoas físicas e jurídicas de outros estados (MG, SP, ES), seguidas de saques ou repasses de 90% do montante recebido, sendo mantidos os 10% restantes em sua conta.
A análise demonstrou coincidência dessas movimentações com os dias de serviço dos policiais militares ora investigados.
Na retomada de seu depoimento, o homem confirmou ter sido cooptado por um outro PM envolvido para ceder sua chave PIX em troca de 10% de comissão, realizando repasses em espécie diretamente ao militar, o que configura participação deliberada no esquema de recebimento ilícito de valores.
O próprioadmitiu que faltou com a verdade em seu primeiro depoimento por se sentir intimidado, mas reconheceu formalmente a participação do PM, inclusive por meio de reconhecimento fotográfico.
Rela-tou ainda que, em ocasião posterior ao episódio com o desertor, foi orientado pelo PM a restituir os valores recebidos, providência que foi realizada mediante reaportes em sua conta, com origem suspeita.
FONTE: Boletim Interno da PMERJ