Guardas municipais de Belford Roxo foram denunciados por sequestro.
O fato ocorreu entre as 23h30min do dia 06 de dezembro de 2024 e a madrugada do dia 07 de dezembro de 2024, na Boate Pink Flamingo, situada na Rua Raul Pompéia, nº 102, no bairro de Copacabana, na Zona Sul do Rio.
Os guardas usaram, publicamente, de distintivo de função pública que não exerciam (de policiais civis) e, com isso, privaram de liberdade as vítimas H.C.S, C.G, J.H e V, mediante cárcere privado, mantendo-as detidas, contra suas vontades, para suposta “averiguação”, visto que teriam reconhecido as vítimas como supostos integrantes de um grupo que aplicava “Boa noite Cinderela”.
Os suspeitos, subtraíram, mediante graves ameaças, para si ou para outrem, 01 (um) tênis da marca Jordan, 01 (um) Iphone 16 Pro Max e 01 (uma) carteira com cartões, todos de propriedade de uma das vítimas.
No mesmo dia, os guardas, nas imediações da Delegacia de Copacabana (13ª DP) constrangeram, mediante graves ameaças de lhe causar mal grave a vítima H, com o intuito de obterem para si ou para outrem indevida vantagem econômica no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sob a alegação de que C teria prometido este valor para que todos fossem liberados e que a vítima Hyago teria que providenciá-lo.
.Após isso, entre as 16h do dia 07 de dezembro de 2024 e até por volta das 14h50min do dia 09 de dezembro de 2024, os criminosos sequestraram H.C.S , e o mantiveram assim, em cárcere, por mais de 24 (vinte e quatro) horas, para obterem, para si, vantagem como como condição do resgate.
H na companhia de amigos foi até a Boate Pink Flamingo. Ocorre que, após cerca de 40 (quarenta) minutos, as vítimas foram abordadas pelos denunciados, que se identificaram como policiais civis e levaram H para um outro andar da boate, onde indagaram se ele estaria em companhia de C, afirmando, logo em seguida, que já sabiam quem eles eram e que tinham filmagens armazenadas.
Em seguida, os suspeitos privaram a liberdade as vítimas mantendo-as em cárcere na boate, afirmando que estavam detidas para averiguação, e impedindo-as que fossem embora do local.
Pouco depois, os guardas liberaram uma das vítimas , em seguida, conduziram os demais para a Delegacia de Copacabana (12ª DP).
Salienta-se que, segundo a vítima H, já na Delegacia, a vítima C, que acabou detida por conta de um mandado de prisão expedido em seu nome, lhe afirmou que havia feito um acordo com os suspeitos, que se identificavam como policiais civis, para que todos fossem liberados mediante o pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais). C, inclusive, tentou fugir da Delegacia, mas acabou contido por policiais.
Já por volta das 16hs do dia 07 de dezembro, H após ser autuado pela prática de porte de drogas para o uso próprio, visto que tinha em seu poder 02 (dois) pinos de cocaína e uma pequena quantidade de lança perfume, acabou liberado pela Autoridade Policial, ocasião em que, ao sair da Delegacia, se deparou com os denunciados sentados em um bar bebendo.
Com efeito, ao avistarem a vítima saindo da Unidade Policial, os guardas JEFFERSON e IGOR chamaram por H, que foi ao encontro da dupla.
Neste momento, os bandidos afirmaram para a vítima que C os havia prometido R$ 100.000,00 (cem mil reais), para que todos fossem liberados e que a vítima, então, deveria providenciar o valor, tendo H respondido que entraria em contato com a esposa de C para que ela efetuasse o pagamento da quantia.
No entanto, insatisfeitos e ansiando pelo pagamento da vantagem, os guardas passaram a constranger a vítima, exigindo de H o pagamento da quantia prometida por C, sendo certo que, após algum tempo, a quantia diminuiu para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo a vítima, efetivamente, efetuado transferências nos valores de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais), R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais) para chaves aleatórias de PIX informados pela dupla.
Ato contínuo, ao perceberem que a vítima não tinha mais dinheiro, os guardas denunciados subtraíram os pertences da H e decidiram levá-la para outro local, a fim de mantê-lo em cativeiro, momento em que fizeram contato com um comparsa e com ele acordaram o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para que fornecesse o local em que a vítima seria mantida em cativeiro.
Então, os guardas colocaram a vítima no porta-malas de um carro e a conduziram até o cativeiro providenciado pelo comparsa , na casa deste, onde H foi mantido em cárcere, com os pés e as mãos algemados, além de tocas cobrindo seu rosto, até por volta das 11h do dia 08 de dezembro de 2024, quando, diante da chegada da mãe do terceiro suspeito, a vítima foi obrigada a se portar como se amigo dos denunciados fosse e, em seguida, foi retirado da casa e novamente colocado no porta-malas de um veículo e algemado.
Após, os criminosos saíram com o carro, pararam em um local parecido com uma oficina, onde se apossaram de uma pistola e, seguiram mantendo a vítima privada de sua liberdade, no interior do porta-malas do veículo utilizado, onde permaneceu até as 11h do dia 09 de dezembro de 2024.
Salienta-se que, durante todo o tempo, os suspeitos, utilizando os aparelhos celulares da vítima H, faziam contato com familiares desta, exigindo o pagamento de valores à título de resgate, seja por meio de mensagens e ligações pelo WhatsApp, seja por meio de envio de vídeos com a vítima algemada e com o rosto coberto, como estes abaixo:
Já por volta das 11h do dia 09 de dezembro de 2024, a vítima foi colocada no interior do veículo, junto com os criminosos, ocasião em que o trio reiniciou as negociações com os familiares de H, exigindo pagamento de quantias para que o lesado fosse libertado.
Destaque-se que após os contatos dos bandidos com os familiares da vítima, estes compareceram até a DAS (Delegacia Antissequestro), que iniciou diligências a fim de obter a localização da vítima e dos sequestradores.
Neste sentido, por volta das 14hs, os policiais civis foram alertados por familiares da vítima de que havia sido feita uma tentativa de compra no cartão dela, na lanchonete McDonald’s (localizada na Av. Jorge Júlio da Costa dos Santos, n. 50, Rocha Sobrinho, Belford Roxo), que, contudo, havia sido recursada, conforme mensagem informando a operação.
Em razão disso, imediatamente, a equipe de policiais civis da DAS foi até a lanchonete, momento em que avistaram o veículo VW GOL, com os bandidos e a vítima em seu interior, dando voz de prisão àqueles e conduzindo todos à delegacia.
FONTE: MPRJ